TJSC - 5000912-66.2025.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
12/08/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
11/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
09/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 13:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 18/07/2025
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17/07/2025 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: GUILHERME DIDOMENICO
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17/07/2025 08:04
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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10/07/2025 23:05
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 18:47
Expedição de ofício - 1 carta
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17/06/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000912-66.2025.8.24.0235/SC AUTOR: NELSON PRIMOADVOGADO(A): Ricardo José Corso (OAB SC029029)ADVOGADO(A): ANDREY FELIPE TIEPO (OAB SC030370) DESPACHO/DECISÃO DISPENSO a realização de audiência de conciliação no presente feito, pois a pauta de audiências no ano de 2025 está congestionada. A medida não tem o poder de ocasionar prejuízo, pois nada impede que as partes, a qualquer momento, firmem acordo extrajudicial, buscando uma solução consensual, rápida e eficiente para o litígio, e o noticie para os devidos fins. CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar resposta, consignando-se as advertências de estilo (arts. 335, caput, e 344 do CPC).
Eventual requerimento de Justiça Gratuita/Assistência Judiciária Gratuita será apreciado por ocasião do recebimento do recurso.
INTIMEM-SE. -
10/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 18:40
Despacho
-
02/06/2025 12:38
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELSON PRIMO. Justiça gratuita: Requerida.
-
30/04/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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