TJSC - 5003142-04.2023.8.24.0057
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:38
Baixa Definitiva
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12/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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21/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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21/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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19/07/2025 12:45
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10906936, Subguia 5704465
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19/07/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito retirado da cobrança administrativa. Parte MARI TEREZINHA FAREZIN, Guia 10906936, Subguia 5704465
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19/07/2025 12:45
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 71 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 17/07/2025 11:44:47)
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19/07/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARI TEREZINHA FAREZIN. Justiça gratuita: Deferida.
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18/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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18/07/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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18/07/2025 00:29
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50024997520258240057
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003142-04.2023.8.24.0057/SCRELATOR: RENATA MENDES FERRAÇOAUTOR: MARI TEREZINHA FAREZINADVOGADO(A): ELOY EDUARDO MACHADO (OAB SC032101)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 17/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
17/07/2025 12:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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17/07/2025 12:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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17/07/2025 11:45
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SIZ01
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17/07/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 18/08/2025. Parte W.K. AUTOMOVEIS LTDA, Guia 10906937, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.
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17/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 11:44
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. W.K. AUTOMOVEIS LTDA - Guia 10906937 - R$ 338,32
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17/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 11:44
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. MARI TEREZINHA FAREZIN - Guia 10906936 - R$ 338,32
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17/07/2025 11:44
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 15/08/2023 17:30:05)
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17/07/2025 11:06
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SIZ01 -> DCJE
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17/07/2025 11:06
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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24/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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23/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003142-04.2023.8.24.0057/SCAUTOR: MARI TEREZINHA FAREZINADVOGADO(A): ELOY EDUARDO MACHADO (OAB SC032101)RÉU: W.K.
AUTOMOVEIS LTDAADVOGADO(A): DANIEL OLIVEIRA CARVALHO (OAB SC022804)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, determinar à parte ré que proceda à restituição, em favor da autora, do valor correspondente ao veículo objeto do financiamento (R$ 43.000,00 - evento 1 - documentação 13 - P. 7), com o acréscimo de correção monetária, a partir da celebração do negócio jurídico, e juros de mora a contar da citação.
Após o pagamento, a quitação do financiamento bancário ocorrerá por iniciativa exclusiva da autora, eis que a dívida encontra-se em seu nome. Acerca dos consectários legais, registro que até o dia 29 de agosto de 2024, os juros moratórios devem ser aplicados à razão de 1% (um por cento). A correção monetária, a seu turno, deve ocorrer mediante a incidência do INPC, conforme disposição do Provimento n. 13/1995 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Por outro lado, a partir do dia 30 de agosto de 2024, haverá incidência de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo; na forma do parágrafo único do art. 389 do Código Civil. Por sua vez, os juros de mora sofrerão incidência pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido do índice de correção monetária (art. 406, §1º, do Código Civil), ressalvando-se que, caso apresente resultado negativo, será igual a 0 (zero) (art. 406, §3º do Código Civil).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno a parte ré ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, além do adimplemento de honorários de sucumbência em favor do procurador da parte adversa, cuja verba fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além do adimplemento de honorários de sucumbência em favor do procurador da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
No entanto, resta suspensa a exigibilidade, em virtude da gratuidade judiciária anteriormente deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ultimadas as providências necessárias, arquive-se, dando-se baixa no sistema. -
20/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 16:25
Julgado procedente em parte o pedido
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15/04/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 10:34
Juntada de Petição
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20/03/2025 16:00
Juntada de peças digitalizadas
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18/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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12/03/2025 13:25
Juntada de Petição
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20/02/2025 07:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 53
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05/02/2025 17:17
Expedição de ofício - 1 carta
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22/10/2024 14:23
Expedição de ofício
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22/10/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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14/10/2024 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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26/09/2024 13:51
Intimado em Secretaria
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26/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DETRAN FLORIANÓPOLIS. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/09/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 15:31
Decisão interlocutória
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23/09/2024 16:43
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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09/09/2024 10:18
Juntada de Petição
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19/06/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/06/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/05/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/05/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/05/2024 12:40
Juntada de Petição
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07/05/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/05/2024 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/04/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 15:25
Despacho
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11/03/2024 15:29
Conclusos para decisão
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29/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/02/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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24/01/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 16:12
Decisão interlocutória
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18/12/2023 10:27
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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15/12/2023 10:42
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/11/2023 14:16
Conclusos para decisão
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07/11/2023 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/10/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/10/2023 18:11
Juntada de Petição - WE COMERCIO DE VEICULOS LTDA (SC022804 - DANIEL OLIVEIRA CARVALHO)
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20/09/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2023 13:09
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2023 16:51
Expedição de ofício - 1 carta
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/08/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 15:41
Despacho
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15/08/2023 19:46
Conclusos para decisão
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15/08/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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