TJSC - 5000657-03.2022.8.24.0013
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Ere
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000657-03.2022.8.24.0013/SC ACUSADO: VILSON CARLOS STRECKADVOGADO(A): JOSÉ LUIZ CATUSSO (OAB SC028503) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público contra Vilson Carlos Streck.
Percorrido o devido processo legal em primeiro grau de jurisdição, foi prolatada sentença de mérito (ev. 108).
Ao ser intimado da sentença penal condenatória, o acusado manifestou a intenção de recorrer (ev. 118). É o relatório.
Decido.
Recebo o recurso de apelação interposto, pois tempestivo.
As razões também foram apresentadas.
Intime-se a parte recorrente para apresentação das razões do inconformismo, no prazo de 8 (oito) dias (art. 600 do CPP).
Após, intime-se a parte contrária para o oferecimento das contrarrazões, também no prazo legal.
Na sequência, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/09/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
05/09/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
04/09/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 11:03
Recebido o recurso de Apelação
-
02/09/2025 18:45
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
27/08/2025 10:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 116<br>Data do cumprimento: 27/08/2025
-
07/07/2025 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 116<br>Oficial: FABRICIO BERTOCHI GOMES
-
07/07/2025 11:58
Expedição de Mandado - CEWCEMAN
-
16/06/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
12/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
11/06/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
11/06/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
11/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000657-03.2022.8.24.0013/SCACUSADO: VILSON CARLOS STRECKADVOGADO(A): JOSÉ LUIZ CATUSSO (OAB SC028503)SENTENÇAAnte o exposto, parcialmente procedente o pedido deduzido na denúncia, a fim de condenar VILSON CARLOS STRECK, já qualificado nos autos, à pena de 7 meses de detenção e 10 dias-multa, em regime inicial aberto, pela prática do crime previsto no art. 147, caput, do Código Penal e art. 33, parágrafo único, Lei n. 13.869/2019, na forma do art. 69, caput, do diploma repressivo. ?
Por outro lado, com fundamento no art. 386, inc, II, do CPP, absolvo o acusado da infração penal tipificada no art. 331 do CP e, na forma do art. 386, inc.
VII, do CPP, absolvo o acusado do crime previsto no art. 236 do Estatuto da Criança e do Adolescente. ?Ainda, deixo de fixar o valor mínimo para indenização, pelos fundamentos acima expostos. A pena fica suspensa, pelo período de 2 (dois) anos, nos termos da fundamentação.
Condeno o acusado ao pagamento das despesas processuais.
O acusado aguardou o julgamento solto e, no caso concreto, não vejo razão para decretar sua preventiva.
Não há nos autos qualquer elemento novo que autorize a conclusão de que sua liberdade representará perigo de reiteração, de obstrução ou de fuga.
Deixo de fixar honorários, pois o acusado foi representado por defensor constituído.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Desnecessária a intimação pessoal do réu, por se tratar de réu solto com defensor constituído (CPP, art. 392, II).
Transitada em julgado: a) inscreva-se o nome do réu no rol dos culpados e no cadastro da Corregedoria-Geral da Justiça; b) oficie-se ao Juízo Eleitoral para fins do disposto no art. 15, inc.
III, da Constituição da República; c) expeça-se a guia de recolhimento e forme-se o PEC; d) cumpram-se as demais determinações do CNCGJ; e) em relação à pena de multa, cumpram-se as determinações da Orientação CGJ n. 10, de 27 de março de 2023, com a emissão das "Certidão FUNPEN - CGJ - CR -MULTA PENAL - FUNPEN - 310000354784", na forma dos itens 7.2 e 7.3 da orientação; g) outras providências peculiares ao caso, se necessárias. -
10/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 18:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/03/2024 11:09
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
20/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
16/02/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
09/02/2024 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
30/01/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2024 19:06
Recebido aditamento à denúncia
-
03/11/2023 18:31
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
20/10/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2023 19:15
Despacho
-
17/10/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
14/10/2023 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
04/10/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
29/09/2023 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
26/09/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
08/09/2023 13:06
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
06/09/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 17:19
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Audiência de Instrução e Julgamento - 06/09/2023 15:45. Refer. Evento 45
-
06/09/2023 17:19
Despacho
-
06/09/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
05/08/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
26/07/2023 13:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57<br>Data do cumprimento: 24/07/2023
-
25/07/2023 16:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58<br>Data do cumprimento: 25/07/2023
-
25/07/2023 16:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55<br>Data do cumprimento: 25/07/2023
-
18/07/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 07:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56<br>Data do cumprimento: 17/07/2023
-
16/07/2023 13:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
-
16/07/2023 13:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54<br>Data do cumprimento: 16/07/2023
-
29/06/2023 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: LUIZ CLAUDIO RANSOLIN
-
29/06/2023 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: FABRICIO BERTOCHI GOMES
-
29/06/2023 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: RAFAEL HENRIQUE TIBURSKI
-
29/06/2023 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: FABRICIO BERTOCHI GOMES
-
29/06/2023 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: LUIZ CLAUDIO RANSOLIN
-
29/06/2023 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59<br>Oficial: FABRICIO BERTOCHI GOMES
-
29/06/2023 15:05
Expedição de Mandado - CEWCEMAN
-
29/06/2023 15:05
Expedição de Mandado - CEWCEMAN
-
29/06/2023 15:05
Expedição de Mandado - CEWCEMAN
-
29/06/2023 15:05
Expedição de Mandado - CEWCEMAN
-
29/06/2023 15:05
Expedição de Mandado - CEWCEMAN
-
29/06/2023 15:05
Expedição de Mandado - CEWCEMAN
-
29/06/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRÉ LUIZ NASCIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/05/2023 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
26/05/2023 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
25/05/2023 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
25/05/2023 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
25/05/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
25/05/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
25/05/2023 14:59
Despacho
-
25/05/2023 14:07
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Audiência de Instrução e Julgamento - 06/09/2023 15:45
-
11/11/2022 18:55
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
24/10/2022 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
24/10/2022 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
24/10/2022 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2022 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2022 10:01
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
29/08/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 17:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2022 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
24/08/2022 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
15/08/2022 15:54
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DENUNCIA 1 - Evento 30 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 15/08/2022 15:53:11
-
15/08/2022 15:53
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESPADEC 2 - Evento 30 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 15/08/2022 15:53:11
-
15/08/2022 15:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000793-97.2022.8.24.0013/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 6
-
15/08/2022 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
15/08/2022 13:27
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000857-10.2022.8.24.0013/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 7
-
18/07/2022 18:10
Juntada de peças digitalizadas
-
08/07/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
30/06/2022 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
30/06/2022 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
30/06/2022 12:44
Suspensão Condicional do Processo
-
30/06/2022 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - VILSON CARLOS STRECK
-
30/06/2022 12:42
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VILSON CARLOS STRECK - SUSPENSAO LEI 9099/95 ART 89
-
30/06/2022 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 18:06
Decisão interlocutória
-
29/06/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 17:10
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - realizada - Juiz(a) - Local Audiência Juizado Especial Criminal - 29/06/2022 17:00. Refer. Evento 8
-
29/06/2022 16:35
Juntada de Petição
-
27/06/2022 19:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 27/06/2022
-
02/06/2022 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: LUIZ CLAUDIO RANSOLIN
-
01/06/2022 15:23
Expedição de Mandado - CEWCEMAN
-
31/05/2022 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
31/05/2022 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
30/05/2022 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 18:03
Recebida a denúncia
-
30/05/2022 14:29
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - designada - Local Audiência Juizado Especial Criminal - 29/06/2022 17:00
-
24/05/2022 18:40
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 18:39
Juntado(a)
-
24/05/2022 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LILIANE ANTUNES ROHR. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/05/2022 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANE MARIA WOLFART. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/05/2022 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GESSICA BORGES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/05/2022 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROGERS ANTONIO GALUPO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/05/2022 17:19
Distribuído por dependência - Número: 50006268020228240013/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MANDADO • Arquivo
MANDADO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005099-60.2024.8.24.0039
Dhiana Vieira Pucci
Banco Original S/A
Advogado: Paulo Roberto Vigna
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/03/2024 11:01
Processo nº 5021519-09.2024.8.24.0018
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Oseias Soares de Brito
Advogado: Morgana Camatti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/10/2024 18:54
Processo nº 5043286-30.2020.8.24.0023
Leao Alimentos e Bebidas LTDA.
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/09/2025 11:39
Processo nº 5006769-58.2024.8.24.0064
Cerli Peron Anacleto
Nelson Costa da Rocha
Advogado: Robson Edesio da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/03/2024 15:23
Processo nº 5069350-33.2024.8.24.0930
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Tcport Transportes LTDA em Recuperacao J...
Advogado: Carlos Alberto Brustolin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/07/2024 14:17