TJSC - 5054070-79.2024.8.24.0038
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Anexos da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
29/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
28/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5054070-79.2024.8.24.0038/SC ACUSADO: SIVONEI AGUIARADVOGADO(A): RODRIGO ANTONIO CAMPOS RODRIGUES (OAB SC068981) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o Defensor constituído para que, no prazo de cinco dias, justifique a não apresentação de alegações finais no prazo legal e supra a referida falta, sob pena de configurar-se abandono da causa, com aplicação do art. 265 do CPP.
II - Decorrido in albis o referido prazo, intime-se o acusado para, no prazo de 10 dias, constituir novo patrono e promover sua defesa.
Caso o denunciado, mesmo intimado, não constitua novo defensor, determino, desde já, que a Sra.
Chefe de Cartório promova a nomeação de defensor dativo, para apresentação das derradeiras alegações, tudo conforme o art. 396-A, § 2º, do CPP. -
27/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 17:29
Despacho
-
19/08/2025 15:11
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
12/08/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
06/08/2025 16:19
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
05/08/2025 18:39
Intimado em audiência
-
05/08/2025 18:39
Determinada a intimação
-
05/08/2025 17:25
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala 17 - 05/08/2025 17:00. Refer. Evento 78
-
05/08/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
21/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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18/07/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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18/07/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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18/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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18/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5054070-79.2024.8.24.0038/SC ACUSADO: SIVONEI AGUIARADVOGADO(A): RODRIGO ANTONIO CAMPOS RODRIGUES (OAB SC068981) ATO ORDINATÓRIO O Juizado Especial Criminal e Anexos da Comarca de Joinville informa: Confirmada audiência (AIJ) de 05/08/2025 - 17:00 hrs.Ajuste administrativo.Réu: SIVONEI AGUIARDefensor constituído: RODRIGO ANTONIO CAMPOS RODRIGUESRol de inquirição da acusação: não apresentado.Rol de inquirição da defesa: não apresentado.Prazo para defesa aberto.
Segue link de acesso para ingressar na sala virtual da audiência, por videoconferência (plataforma teams):https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGZkZmRmODUtMjBjMy00ZjZmLWIwMjEtMzM1ZTA5MTk1MjY4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Dúvidas? No caso de dúvida ou dificuldade de acesso entre em contato conosco:WhatsApp 4731308584 ou 4731308616 -
17/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/07/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 18:46
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala 17 - 05/08/2025 17:00. Refer. Evento 65
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08/07/2025 12:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 73<br>Data do cumprimento: 08/07/2025
-
08/07/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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02/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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01/07/2025 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73<br>Oficial: THAISE FERNANDES FREZZA NESPOLO
-
01/07/2025 13:42
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
01/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5054070-79.2024.8.24.0038/SC ACUSADO: SIVONEI AGUIARADVOGADO(A): RODRIGO ANTONIO CAMPOS RODRIGUES (OAB SC068981) DESPACHO/DECISÃO O Ministério Público denunciou SIVONEI AGUIAR pela prática, em tese, de crime contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo, previsto na Lei 8.137/1990.
Consta na denúncia, recebida em 13/01/2025 (ev. 8.1), que "o denunciado infringiu o disposto no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90, por 7 (sete) vezes, na forma do art. 71 do Código Penal" (ev. 1.1) e houve oferecimento de proposta de benefício ao réu (ev. 11.1).
Citado (ev. 39.1), o réu constituiu defensor (ev. 41.2), e apresentou manifestação escrita exarando interesse na aceitação da proposta de suspensão condicional do processo com dilação de parcelamento e requerendo designação de audiência de instrução e julgamento para o ano corrente (ev. 41.1).
Todavia, demonstrou desinteresse por não comparecer na audiência de oferecimento de benefício (ev. 44.1).
E, transcorrido o prazo legal, deixou de apresentar resposta escrita (ev. 53.1).
Pois bem.
Recebo a manifestação de evento 41.1, como resposta à acusação.
Não foram arguidas preliminares ou indicado rol de testemunhas.
Notadamente, é cabível, na resposta à acusação, alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende(m) produzir e arrolar testemunhas.
No intuito de se evitar alegação de cerceamento, proceda-se a intimação do réu (pelo sistema e pessoal) para, querendo, apresentar complementação.
Nesse sentido, APELAÇÃO CRIMINAL. [...] PRELIMINARES.
AVENTADA A NULIDADE POR AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
INSUBSISTÊNCIA.
RESPOSTA À ACUSAÇÃO QUE FOI APRESENTADA POR ADVOGADO CONSTITUÍDO PELA ACUSADA, OCASIÃO EM QUE, APESAR DE MENCIONAR QUE ADENTRARIA NO MÉRITO APENAS AO FINAL DA INSTRUÇÃO, POSTULOU A IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA E APRESENTOU ROL DE TESTEMUNHAS COMUM À ACUSAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE MÁCULA. [...] RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 5065484-90.2022.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Antônio Zoldan da Veiga, Quinta Câmara Criminal, j. 22-05-2025).
Assim, fica o réu intimado por intermédio de seu advogado constituído, para, querendo, apresentar complementação da resposta à acusação nos termos legais, no prazo de 10 (dez) dias. Expeça-se mandado de intimação pessoal ao réu, para, querendo, apresentar complementação da resposta à acusação nos termos legais, no prazo de 10 (dez) dias.
Desde já, designo o dia 05/08/2025, às 16:45 hrs, para realização da audiência de instrução e julgamento (AIJ) por videoconferência, acessando a plataforma teams, por meio do link que será disponibilizado oportunamente.
Ficam cientes e intimados a acusação e a defesa.
Intimem-se / requisitem-se partes e testemunhas (CPP, art. 218 e ss.).
Expeça-se carta precatória, caso necessário (CPP, art. 218 e ss.).
Cumpra-se. -
30/06/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
30/06/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
30/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
30/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
30/06/2025 17:31
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 66
-
30/06/2025 17:31
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 13:09
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala 17 - 05/08/2025 16:45
-
26/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
25/06/2025 14:25
Juntado(a)
-
25/06/2025 14:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Ato ordinatório praticado - 05/06/2025 13:24:13)
-
25/06/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC060920A
-
25/06/2025 14:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
-
25/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
25/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5054070-79.2024.8.24.0038/SCRELATOR: Marta Regina JahnelACUSADO: SIVONEI AGUIARADVOGADO(A): FERNANDO AURI CARDOSO (OAB SC060920A)ADVOGADO(A): RODRIGO ANTONIO CAMPOS RODRIGUES (OAB SC068981)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 24/06/2025 - Juntado(a) -
24/06/2025 14:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
24/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 14:09
Juntado(a)
-
24/06/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 01:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
23/06/2025 01:11
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
22/06/2025 01:11
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
21/06/2025 01:11
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
09/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
05/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 10:28
Despacho
-
19/05/2025 15:20
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - não realizada - Local Sala 17SCP - 19/05/2025 15:00. Refer. Evento 32
-
19/05/2025 10:33
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC030361
-
16/05/2025 18:40
Juntada de Petição
-
16/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35<br>Data do cumprimento: 23/04/2025
-
07/04/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
07/04/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
07/04/2025 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: MARIANE FAVRETTO
-
07/04/2025 16:16
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
07/04/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
07/04/2025 14:32
Determinada a citação
-
07/04/2025 10:42
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - designada - Local Sala 17SCP - 19/05/2025 15:00
-
03/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
03/04/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
03/04/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
03/04/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
02/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 15:00
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
02/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
02/04/2025 14:29
Despacho
-
02/04/2025 13:37
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - não realizada - Local Sala 17SCP - 02/04/2025 13:30. Refer. Evento 13
-
02/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
04/02/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
04/02/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
04/02/2025 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: BIANA SPEZIA
-
04/02/2025 14:36
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
04/02/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/02/2025 13:34
Determinada a citação
-
04/02/2025 11:02
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - designada - Local Sala 17SCP - 02/04/2025 13:30
-
14/01/2025 18:17
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
14/01/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
13/01/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 14:44
Despacho
-
11/12/2024 12:05
Juntado(a)
-
10/12/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/12/2024 14:49
Expedição de ofício
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10/12/2024 14:40
Juntado(a)
-
10/12/2024 14:35
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SIVONEI AGUIAR - DENUNCIADO
-
09/12/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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