TJSC - 5003567-21.2023.8.24.0125
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003567-21.2023.8.24.0125/SCRECORRENTE: SANN GOMES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): DAVID CUNHA NOVOA (OAB AM010777)RECORRIDO: CENTRO COMERCIAL ANDORINHA LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)DESPACHO/DECISÃODessa forma, ausente vício, rejeito os embargos de declaração opostos. -
03/09/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
28/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
-
27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
-
27/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003567-21.2023.8.24.0125/SC RECORRENTE: SANN GOMES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): DAVID CUNHA NOVOA (OAB AM010777)RECORRIDO: CENTRO COMERCIAL ANDORINHA LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado pela parte recorrente, restando prejudicada a análise do recurso.
Angularizada a relação processual em segundo grau mediante a apresentação de contrarrazões pela parte adversa (e nos Juizados Especiais a manifestação da parte em segundo grau somente pode se dar através de advogado), entende-se que deve a recorrente/desistente arcar com os ônus sucumbenciais, isso porque Terá havido causalidade: o recurso foi interposto, dando causa a uma nova etapa procedimental, com nova atividade jurisdicional (in Curso de direito processual civil: o processo civil nos tribunais, recursos, ações de competência originária de Tribunal e querela nullitatis, incidentes de competência originária de Tribunal - 16 ed. - Salvador: Ed.
JusPodivm, 2019, p. 133).
Nesse sentido, é o entendimento majoritário das Turmas Recursais: AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA HOMOLOGATÓRIA DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PLEITO DE DESISTÊNCIA RECURSAL FORMULADO APÓS A INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, QUANDO JÁ OFERTADAS AS CONTRARRAZÕES RECURSAIS PELA PARTE CONTRÁRIA. CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO DESISTENTE.
ENUNCIADO 122 DO FONAJE E PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC.
Recurso Cível n. 5012083-54.2019.8.24.0033, rel.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Terceira Turma Recursal, j. 29.5.2024).
Dessa forma, com base no princípio da causalidade, condena-se a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da causa, na forma do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 08:31
Terminativa - Homologada a Desistência do Recurso
-
25/08/2025 16:43
Juntada de Petição
-
25/08/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
08/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
07/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
06/08/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 19:28
Determinada a intimação
-
06/08/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 18:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS202
-
05/08/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANN GOMES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
05/08/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
24/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
22/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
21/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
18/07/2025 18:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
18/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 11:56
Juntada de Petição
-
17/07/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 102. Justiça gratuita: Requerida Guia: 10906232 Situação: Baixado.
-
17/07/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
09/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
09/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
08/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003567-21.2023.8.24.0125/SCAUTOR: SANN GOMES DOS SANTOSADVOGADO(A): DAVID CUNHA NOVOA (OAB AM010777)RÉU: CENTRO COMERCIAL ANDORINHA LTDAADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)SENTENÇADiante do exposto, REJEITO os embargos de declaração (evento 88).
Fica restituído o prazo recursal (art. 50 da Lei n. 9.099/95). -
07/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 18:01
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/07/2025 15:14
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
03/07/2025 18:40
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
26/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
25/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
25/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003567-21.2023.8.24.0125/SCRELATOR: Luciano Fernandes da SilvaRÉU: CENTRO COMERCIAL ANDORINHA LTDAADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 88 - 24/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
24/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
24/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/06/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
24/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
23/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003567-21.2023.8.24.0125/SCAUTOR: SANN GOMES DOS SANTOSADVOGADO(A): DAVID CUNHA NOVOA (OAB AM010777)RÉU: CENTRO COMERCIAL ANDORINHA LTDAADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) formulado(s) , com fundamento no art. 487, inc.
I, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
INTIMEM-SE.
Em havendo recurso, intime-se a parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (10 dias).
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal (arts. 41 e 42 da Lei n. 9.099/95).
Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente na instância recursal, nos termos do art. 21, inc.
V, do Regimento Interno e entendimento da Turma Recursal (vide TJSC, Mandado de Segurança n. 4000090-84.2019.8.24.9004, de Urussanga, rel.
Marcelo Pons Meirelles, Terceira Turma Recursal, j. 08-07-2020).
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as devidas baixas. -
20/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2025 16:26
Julgado improcedente o pedido
-
05/04/2025 06:44
Conclusos para julgamento
-
05/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
28/03/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
28/03/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
27/03/2025 17:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDISON LUIS KRUNITZKI MOISES - EXCLUÍDA
-
27/03/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2025 18:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 73 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 20/02/2025 17:31:54)
-
01/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
24/01/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
23/01/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
15/12/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
12/12/2024 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
26/11/2024 16:26
Alterado o assunto processual
-
22/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
07/10/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 14:40
Determinada a intimação
-
02/10/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
28/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
27/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
02/09/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 13:33
Juntado(a)
-
27/08/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 09:57
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
-
12/06/2024 18:20
Juntado(a)
-
12/06/2024 14:53
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
03/04/2024 12:59
Juntada de peças digitalizadas
-
28/02/2024 12:49
Juntado(a)
-
25/02/2024 19:12
Juntado(a)
-
19/02/2024 13:00
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
15/02/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
04/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
25/12/2023 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/12/2023 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 38
-
08/11/2023 17:54
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/10/2023 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
13/10/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32
-
27/09/2023 10:54
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de IEA02CV01 para IEAJCCF01) - Resolução TJ N. 34 de 6 de setembro de 2023
-
22/09/2023 12:28
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/09/2023 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
22/09/2023 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
15/09/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
14/09/2023 19:31
Juntada de Petição - CENTRO COMERCIAL ANDORINHA LTDA (SC023796 - CELSO ALMEIDA DA SILVA)
-
05/09/2023 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
25/08/2023 10:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 25/08/2023
-
17/08/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 16:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
22/06/2023 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: VENOIR FREYTAG
-
22/06/2023 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: VENOIR FREYTAG
-
22/06/2023 18:29
Expedição de Mandado - IEACEMAN
-
22/06/2023 18:27
Expedição de Mandado - IEACEMAN
-
13/06/2023 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
30/05/2023 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
24/05/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 16:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
-
22/05/2023 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
22/05/2023 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 10:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/05/2023 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
-
09/05/2023 12:44
Expedição de ofício - 2 cartas
-
09/05/2023 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDISON LUIS KRUNITZKI MOISES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/05/2023 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2023 08:20
Determinada a citação
-
02/05/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANN GOMES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
28/04/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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