TJSC - 5002401-59.2022.8.24.0069
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Sombrio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 23:36
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
08/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
07/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
06/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 12:43
Juntado(a)
-
05/08/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
05/08/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
05/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 15:53
Despacho
-
05/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
29/07/2025 11:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 77<br>Data do cumprimento: 29/07/2025
-
16/07/2025 14:35
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC047029
-
08/07/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
04/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
03/07/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
03/07/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
03/07/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
03/07/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
03/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
03/07/2025 00:00
Intimação
CRIMES AMBIENTAIS Nº 5002401-59.2022.8.24.0069/SC ACUSADO: RENEI DA ROSA HONORATOADVOGADO(A): JULIO CESAR MOSENA ALESSIO (OAB SC047029) DESPACHO/DECISÃO Como é de conhecimento deste Órgão Judicante, o advogado do acusado RENEI DA ROSA HONORATO atualmente encontra-se em função pública incompatível com o exercício da advocacia, conforme já externado pelo profissional em inúmeros processos em trâmite nesta Unidade.
Logo, a fim de resolver impasse que paira sobre o feito, determino a intimação pessoal do acusado RENEI DA ROSA HONORATO para constituir novo advogado, com prazo de 3 (três) dias, afinal, "nula é a determinação que, sem dar a oportunidade de o réu constituir outro causídico, nomeia-lhe um para prosseguir em sua defesa, posto que colide frontalmente com a liberdade processual de escolha do defensor, decorrência dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa" (TJSC.
Apelação Criminal n. 2004.018005-5, de Itajaí.
Rel.
Des.
José Carlos Carstens Köhler).
Advirta-se o acusado de que, se não constituir novo procurador, lhe será nomeado dativo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77<br>Oficial: AGATA COELHO DA SILVA
-
02/07/2025 18:39
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
-
02/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 17:39
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 14:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 71 - Conclusos para julgamento - 02/07/2025 01:30:35)
-
02/07/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
01/07/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
27/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
26/06/2025 00:00
Intimação
CRIMES AMBIENTAIS Nº 5002401-59.2022.8.24.0069/SC ACUSADO: RENEI DA ROSA HONORATOADVOGADO(A): JULIO CESAR MOSENA ALESSIO (OAB SC047029)ACUSADO: MOACIR DA CUNHA BORGESADVOGADO(A): LUCAS DOS SANTOS DEBUS (OAB SC040386) DESPACHO/DECISÃO 1.
Em atenção à certidão do ev. 60 e, mormente, ao preconizado pela Circular CGJ n. 252/2025, saliento que as medidas possíveis para a solução consensual da contenda em apreço se encontram exauridas, já que as ofertas de acordo de não persecução (ev. 36, autos n. 5002941-44.2021.8.24.0069) e sursis do processo (ev. 16), foram 2.
No mais, como se sabe, "as alegações finais são peças obrigatórias para o término da ação penal" (v. TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.083655-0, de Fraiburgo, rel.
Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal).
Dito isso e porque, segundo o art. 265, caput, do CPP, o advogado não pode abandonar o processo de forma injustificada, sob pena de incorrer em sanções administrativas, determino a renovação da intimação do defensor do acusado RENEI DA ROSA HONORATO a fim de que, no prazo de 2 (dois) dias, apresente as pertinentes alegações finais, ou justifique porque não o faz, ciente de que, em seu silêncio, poderá sofrer as penalidades mencionadas.
Cumpra-se. -
25/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 12:25
Despacho
-
24/06/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 08:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Conclusos para julgamento - 19/11/2024 01:13:59)
-
20/06/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
18/11/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
29/10/2024 01:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 01:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:31
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiências 2ª Vara - 27/06/2024 16:15. Refer. Evento 21
-
28/06/2024 13:30
Decisão interlocutória
-
28/06/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 13:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37<br>Data do cumprimento: 08/06/2024
-
30/05/2024 13:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38<br>Data do cumprimento: 30/05/2024
-
29/05/2024 15:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36<br>Data do cumprimento: 29/05/2024
-
23/05/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
23/05/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
23/05/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
23/05/2024 13:50
Expedição de ofício
-
23/05/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: FRANCO ANDREI GIACOMETI
-
23/05/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: LETICIA COELHO GIURADELLI
-
23/05/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: FRANCO ANDREI GIACOMETI
-
23/05/2024 11:32
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
-
23/05/2024 11:29
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
-
23/05/2024 11:29
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
-
23/05/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THIAGO LUA SANTOS KLEINPAUL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/05/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEO DA SILVA SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/05/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KAO SILVA SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
30/08/2023 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
30/08/2023 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
29/08/2023 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
29/08/2023 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
29/08/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2023 17:16
Despacho
-
29/08/2023 16:41
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de audiências 2ª Vara - 27/06/2024 16:15
-
25/04/2023 12:40
Juntada de Petição
-
24/04/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 14:13
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiências 2ª Vara - 14/11/2022 16:00. Refer. Evento 3
-
14/11/2022 16:37
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
03/11/2022 15:50
Juntada de Petição
-
26/10/2022 10:32
Juntada de Petição
-
25/10/2022 13:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 25/10/2022
-
25/10/2022 13:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 25/10/2022
-
19/10/2022 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: ALZIRA MARIA SCHEFFER
-
19/10/2022 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: ALZIRA MARIA SCHEFFER
-
18/10/2022 19:52
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
-
18/10/2022 19:52
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
-
28/07/2022 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/07/2022 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/07/2022 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/07/2022 14:39
Recebida a denúncia
-
25/07/2022 13:27
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - designada - Local Sala de audiências 2ª Vara - 14/11/2022 16:00
-
02/05/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 16:04
Distribuído por dependência - Número: 50029414420218240069/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5121532-93.2024.8.24.0930
Diego da Rosa
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Lucas Jose Oberdoerfer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/11/2024 15:48
Processo nº 5001027-78.2025.8.24.0044
Alcimar Firmino de Souza
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/05/2025 17:07
Processo nº 5003256-98.2023.8.24.0167
Bruna Costa Silva
Municipio de Garopaba/Sc
Advogado: Flavio Silva Borba
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/10/2023 11:06
Processo nº 5003102-28.2025.8.24.0000
Companhia Catarinense de Aguas e Saneame...
Municipio de Concordia/Sc
Advogado: Bruno Angeli Bonemer
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/01/2025 11:22
Processo nº 5001158-35.2023.8.24.0008
Micheluzzi Revestimentos Ceramicos LTDA
Jean Carlo Simas
Advogado: Mariana Correa Ronsani
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/01/2023 15:43