TJSC - 5000020-74.2025.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:30
Baixa Definitiva
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12/08/2025 15:06
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2025 20:30
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> ARU02CV
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07/08/2025 20:30
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 41. Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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07/08/2025 20:30
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 41. Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JUCILENE FATIMA ARCENEGO NAZARIO
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07/08/2025 12:56
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - ARU02CV -> DCJE
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07/08/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUCILENE FATIMA ARCENEGO NAZARIO. Justiça gratuita: Deferida.
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07/08/2025 12:54
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/07/2025 07:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/07/2025 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000020-74.2025.8.24.0004/SCAUTOR: JUCILENE FATIMA ARCENEGO NAZARIOADVOGADO(A): FABIANO CANELLA (OAB SC012805)ADVOGADO(A): SUELEN CANELLA (OAB SC038777)SENTENÇA3.
Face ao exposto, julgo improcedente a demanda.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91.
Adotem-se as providências para requisição (se for o caso) e liberação dos honorários ao perito judicial.
Ante a improcedência da demanda, caberá ao Estado de Santa Catarina, nos termos do tema 1.044 julgado pelo STJ, ressarcir ao INSS os honorários periciais adiantados pela autarquia.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitada em julgado a decisão, arquive-se. -
14/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:45
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 14:43
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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08/07/2025 16:54
Conclusos para decisão
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07/07/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/07/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 11:24
Juntada de Petição
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20/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 11:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000020-74.2025.8.24.0004/SCRELATOR: GUSTAVO SANTOS MOTTOLAAUTOR: JUCILENE FATIMA ARCENEGO NAZARIOADVOGADO(A): FABIANO CANELLA (OAB SC012805)ADVOGADO(A): SUELEN CANELLA (OAB SC038777)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 11/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
11/06/2025 19:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/06/2025 18:36
Juntada de Petição
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14/04/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 21
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/03/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 06:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2025 17:30
Expedição de ofício - 1 carta
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13/03/2025 17:28
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Sala de Pericias - 2ª Vara Cível de Araranguá - 05/05/2025 13:10
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12/03/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/03/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 16:02
Decisão interlocutória
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11/02/2025 16:16
Conclusos para decisão
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11/02/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/01/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 19:13
Decisão interlocutória
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07/01/2025 13:15
Conclusos para decisão
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05/01/2025 10:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/01/2025 02:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/01/2025 22:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/01/2025 22:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUCILENE FATIMA ARCENEGO NAZARIO. Justiça gratuita: Requerida.
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04/01/2025 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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