TJSC - 0000121-84.2013.8.24.0242
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipumirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 433
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02/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 433
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01/09/2025 17:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 433
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01/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:46
Juntado(a)
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29/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 427
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28/08/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 427
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28/08/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 427
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28/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 427
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000121-84.2013.8.24.0242/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL INTERACAOADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 1 ano (CPC, art. 921, inc.
III, §1º). -
27/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 417
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17/07/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 243,19
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16/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 416, 417
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15/07/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 416
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15/07/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 416
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15/07/2025 18:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Mayara Gomes Pedroso em 15/07/2025 18:10:15
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15/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 416, 417
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14/07/2025 16:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:48
Decisão interlocutória
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11/07/2025 17:14
Conclusos para decisão
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09/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 402
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02/07/2025 17:11
Juntada de Petição - (RS093629)
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25/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 405
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24/06/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 401 e 404
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16/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 404, 405
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16/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 401, 402
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13/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 404, 405
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13/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 401, 402
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13/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000121-84.2013.8.24.0242/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL INTERACAOADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762)EXECUTADO: GILBERTO LODIADVOGADO(A): INGMAR GOULARTE MONTEIRO (OAB RS093629)ADVOGADO(A): ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) DESPACHO/DECISÃO 1. Em análise ao CNPJ informado pelo exequente, verifica-se que, de fato, o executado é empresário individual: Desse modo, considerando que "ainda que possua CNPJ próprio para fins fiscais, o empresário individual é pessoa física, não havendo distinção entre patrimônio pessoal e empresarial' (TRF4, Apelação Cível n. 5013790-83.2016.4.04.7201, Segunda Turma, Rel.
Des.
Rômulo Pizzolatti, julgada em 04/09/2018)" (TJSC, Apelação Cível n. 0303285-24.2015.8.24.0012, de Caçador, rel.
Des.
Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-8-2019) é possível a constrição de bens da pessoa jurídica, uma vez que não há distinção entre o patrimônio da pessoa física e o da pessoa jurídica.
Portanto, proceda-se a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo da demanda (CNPJ: 85.***.***/0001-83). 1.1.
Considerando que não houve pagamento do débito, DEFIRO o pedido de penhora on-line, por meio do sistema SISBAJUD, ante a ordem de preferência estabelecida no artigo 835, I, e § 1º,do Código de Processo Civil/2015. 1.2.
A constrição fica limitada ao valor indicado como devido no último cálculo juntado aos autos pelo exequente, bem como deverá ser feita com base no número de CPF/CNPJ informados pelo exequente. 1.3 Considerando que a execução se move no interesse do credor; que a medida de tentativa de bloqueio somente é necessária em razão do executado não ter promovido o pagamento do débito; que é salutar se utilizar das facilidades que a tecnologia oferece para buscar uma maior efetividade dos processos de execução e, ainda, em homenagem ao princípio da eficiência, delibero que a ordem de bloqueio seja protocolada com determinação para que a busca ocorra de forma reiterada/continuada - modalidade que popularmente é chamada de "teimosinha" - pelo prazo de 30 dias.
A ordem de bloqueio deverá ser protocolada para que inicie o bloqueio a partir do dia 10 de cada mês. 1.4 Caso não sejam localizados nos autos os dados cadastrais, ou o sistema SISBAJUD noticie que os informados não existem ou pertencem a pessoa diversa da do executado(a), intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer os dados corretos, sob pena de não efetivação da medida. 1.5 Sendo o caso, tão logo seja efetivada a tentativa de bloqueio, independentemente de seu resultado, retire-se o sigilo da petição que solicitou aquele e reorganize-se o caderno processual para que mantenha sua ordem cronológica. 1.6 Sobrevindo resultado positivo integral da consulta ao SISBAJUD, promova-se a transferência do montante para a Conta Única do Poder Judiciário e, após, intime-se a parte executada, na forma prescrita no art. 854, § 2° do CPC, para que se manifeste no prazo e forma do § 3º do mesmo dispositivo legal, bem como a parte exequente para que tome ciência do resultado da diligência.
Em caso de bloqueio de valores ínfimos, assim entendidos aqueles de valor igual ou inferiores a R$ 100,00 (cem reais), solicite-se o cancelamento da ordem, em observância do disposto no artigo 836 do Código de Processo Civil. 1.7 Apresentada, tempestivamente, a impugnação do art. 854 do CPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (dez) dias, se manifestar. 1.8 Caso decorra o prazo sem apresentação de impugnação pelo(s) executado(s) ou o prazo para manifestação por parte do exequente, certifique-se e voltem conclusos para ulteriores deliberações.
RENAJUD 2.
Não efetivado o bloqueio de valores ou sendo ele insuficiente e havendo pedido do exequente, DEFIRO o pedido sucessivo de consulta ao sistema RENAJUD, que deverá ser feita exclusivamente com relação aos veículos registrados em nome da parte executada e livre de qualquer ônus. 2.1 Tratando-se de veículo gravado com restrição de alienação fiduciária, saliento que é impossível sua penhora porquanto constitui propriedade do banco credor do contrato de financiamento, uma vez que "o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora.
Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos". (REsp 679821/DF, Rel.
Min.
Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ 17/12/2004, p. 594) 3.
Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no REsp 1459609/RS, rel.
Min.
Og Fernandes, j. 11-11-2014, DJe 4-12-2014)". 2.2 Localizados veículos livres de quaisquer ônus, PROCEDA-SE A RESTRIÇÃO de TRANSFERÊNCIA do(s) veículo(s) de propriedade da parte executada. 2.3 Ato contínuo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se possui interesse na penhora e remoção do(s) veículo(s) encontrado(s).
Fica advertido o exequente que ao comunicar o interesse na efetivação da penhora também deverá: a) indicar o local (endereço(s) onde o bem poderá ser encontrado para penhora; b) indicar, com a devida qualificação, o depositário do veículo; c) Informar se possui ou não interesse na adjudicação do bem; d) juntar cópia do dossiê atualizado do veículo registrado em nome do(s) executado(s); Para fins de avaliação do veículo será considerado o valor apontado no espelho do Renajud e na ausência deste, o exequente deverá ser intimado para apresentar a cotação do veículo, nos termos do art. 871, III, do CPC, no prazo de 5 dias. 2.4 Havendo registro de gravame de alienação fiduciária sobre o veículo, em que pese não ser possível a penhora, é cabível a penhora dos direitos do contrato de alienação fiduciária.
Para tanto, se houver interesse, deverá o exequente informar o nome e endereço do credor fiduciário.
Informados os dados do credor fiduciário, oficie-se-o solicitando as seguintes informações, no prazo de 15 (quinze) dias: a) data prevista para o encerramento do contrato; b) número de parcelas pagas e pendentes de pagamento; c) valor atual do crédito do devedor fiduciante; d) eventual inadimplemento; e e) saldo devedor remanescente. 3.
Informado que não há interesse ou transcorrido o prazo em branco, proceda-se também o levantamento da restrição de transferência anteriormente lançada. 4.
Cumprido o determinado no item 2.3 e havendo pedido do exequente nesse sentido, EXPEÇA-SE mandado de penhora/remoção do(s) bem(ns) indicados para as mãos do depositário indicado.
No ato, sendo o caso, também deverá intimar o executado do pedido de adjudicação formulado pelo exequente. 5.
Expedido o mandado, não fornecendo o exequente meios para remoção e/ou não havendo apresentação do depositário indicado, o Oficial de Justiça deverá certificar o fato e devolver o mandado independente de cumprimento. 6.
Desde já, autorizo o cumprimento da ordem de arrombamento da residência, caso a parte executada insurja-se contra o ato de remoção determinado (art. 846, caput, do CPC), e, se necessário, com uso de força policial. 7.
Outrossim, noticiado acordo onde exista pedido de baixa da restrição lançada, ou havendo pedido expresso da parte exequente neste sentido, desde já fica autorizado o(a) Senhor(a) Chefe de Cartório ou servidor designado a promover o ato.
CNIB 8.
Com fundamento na Circular CGJ n.151/2021, desde já INDEFIRO eventual pedido de utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) para consulta de bens da parte executada, na medida em que os serviços oferecidos estão disponíveis para todos os interessados, de modo que a própria parte pode efetuá-la.
Da utilização dos sistemas INFOJUD, SIGEN+ e PREVJUD 9. Em caso de inexistência de valores ou não localizados veículos e havendo pedido específico do exequente em relação a cada um dos sistemas, DEFIRO os pedidos sucessivos e DETERMINO a realização das seguintes diligências para a busca bens: a) a requisição das declarações de Imposto de Renda da parte passiva referentes aos 3 últimos anos junto ao Sistema INFOJUD. Atente-se, quanto ao sigilo, o disposto no art. 5º, inciso II, alínea 'a', do Apêndice VI do CNCGJ; b) a realização de consulta ao sistema SIGEN+ sobre a existência ou não de animais registrados em nome dos executados; c) a consulta ao dossiê previdenciário da parte demandada, através do sistema PREVJUD, para busca de informações acerca da existência de vínculo empregatício/previdenciário ativo e rendimentos auferidos. 10.
Por fim, tudo cumprido, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se nos autos a bem de seus interesses, indicando outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão dos autos, na forma do art. 921, inciso III, do CPC.
Transcorrido em branco o prazo para indicação de bens, desde já determino a SUSPENSÃO da execução, pelo prazo de um ano, com fulcro no art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
As partes deverão ser intimadas do ato de suspensão, a qual fica dispensada para os executados sem procuradores habilitados nos autos.
Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do CPC.
Cumpra-se. -
12/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/06/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065124990. Valor transferido: R$ 0,83
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05/06/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065125015. Valor transferido: R$ 216,03
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05/06/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065124980. Valor transferido: R$ 24,08
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04/06/2025 22:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IMKUN
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04/06/2025 22:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GILBERTO LODI)
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04/06/2025 22:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GILBERTO LODI)
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03/06/2025 14:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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03/06/2025 14:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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07/05/2025 19:09
Remetidos os Autos - IMKUN -> FNSCONV
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07/05/2025 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILBERTO LODI. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/02/2025 17:16
Decisão interlocutória
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21/11/2024 15:14
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 386
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 386
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25/10/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 19:22
Despacho
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04/10/2024 10:38
Juntada de Petição
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07/08/2024 18:25
Conclusos para decisão
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07/08/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 461,79
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05/08/2024 15:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Willian Borges dos Reis em 05/08/2024 15:24:34
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02/08/2024 17:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/08/2024 17:07
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> IMKUN
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24/07/2024 15:13
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - IMKUN -> DCJE
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24/07/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 372
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18/07/2024 09:38
Juntada de Petição
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18/07/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 371
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 371 e 372
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21/06/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2024 16:40
Decisão interlocutória
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20/06/2024 15:52
Conclusos para decisão
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20/06/2024 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 366
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 366
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27/05/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/05/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 360
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20/05/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 359
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20/05/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 359
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20/05/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 360
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17/05/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/05/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/05/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000014515988. Valor transferido: R$ 95,74
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16/05/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000014516003. Valor transferido: R$ 358,91
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14/05/2024 00:10
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IMKUN
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14/05/2024 00:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GILBERTO LODI)
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13/05/2024 23:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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04/04/2024 18:00
Remetidos os Autos - IMKUN -> FNSCONV
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19/02/2024 18:53
Decisão interlocutória
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31/10/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 344
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30/10/2023 14:48
Conclusos para decisão
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30/10/2023 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 343
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13/10/2023 02:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 343 e 344
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20/09/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 17:26
Decisão interlocutória
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24/07/2023 12:15
Conclusos para decisão
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21/07/2023 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 338
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07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 338
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27/06/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 14:05
Juntado(a)
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15/03/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 331
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17/02/2023 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 331
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13/02/2023 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 330
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13/02/2023 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 330
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09/02/2023 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 19:26
Decisão interlocutória
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21/11/2022 14:10
Conclusos para decisão
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21/11/2022 10:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 323 e 324
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03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 324
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31/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 323
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24/10/2022 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2022 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2022 13:04
Juntado(a)
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17/10/2022 18:06
Decisão interlocutória
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29/08/2022 20:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50193366120208240000/TJSC
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02/08/2022 11:28
Conclusos para decisão
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02/08/2022 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 315
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28/07/2022 17:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50193366120208240000/TJSC
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22/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 315
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12/07/2022 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 18:20
Juntado(a)
-
12/07/2022 16:01
Juntado(a)
-
29/03/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 307
-
09/03/2022 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 306
-
09/03/2022 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 306
-
07/03/2022 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 307
-
04/03/2022 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 17:16
Decisão interlocutória
-
13/12/2021 13:45
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 301
-
10/12/2021 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 301
-
01/12/2021 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 13:46
Juntado(a)
-
06/08/2021 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 295
-
12/07/2021 08:29
Juntada de Petição
-
10/07/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 290
-
09/07/2021 17:09
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/07/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 291
-
18/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 290
-
09/06/2021 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 291
-
08/06/2021 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2021 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2021 22:28
Decisão interlocutória
-
05/04/2021 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 286
-
01/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 286
-
22/03/2021 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2021 19:48
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 19:43
Juntada de peças digitalizadas
-
19/11/2020 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2020 15:35
Juntada de Petição
-
18/11/2020 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 279
-
08/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 279
-
29/10/2020 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2020 17:35
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 14:40
Juntado(a)
-
26/10/2020 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 275
-
09/10/2020 17:42
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/08/2020 01:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 267
-
14/08/2020 15:42
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE IPUMIRIM - CRESOL IPUMIRIM - EXCLUÍDA
-
14/08/2020 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 266
-
14/08/2020 13:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 266
-
11/08/2020 13:22
Remessa Interna - Devolução - IMKDIST -> IMKUN
-
11/08/2020 13:21
Juntado(a)
-
06/08/2020 10:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 267
-
05/08/2020 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/08/2020 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/08/2020 14:10
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/08/2020 18:54
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/08/2020 18:54
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 262 - Autos com Juiz para Sentença - 03/08/2020 17:16:17)
-
03/08/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 255
-
30/07/2020 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 254
-
30/07/2020 13:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 254
-
24/07/2020 11:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 255
-
23/07/2020 19:40
Remessa Interna - IMKUN -> IMKDIST
-
23/07/2020 19:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/07/2020 19:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/07/2020 17:34
Decisão interlocutória
-
20/07/2020 16:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/07/2020 16:17
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 17:04
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50193366120208240000/TJSC
-
01/07/2020 16:26
Distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 244 Número: 50193366120208240000/TJSC
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01/07/2020 15:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
-
17/06/2020 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
-
15/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 243
-
08/06/2020 10:35
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 244
-
05/06/2020 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/06/2020 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/06/2020 13:39
Decisão interlocutória
-
22/04/2020 09:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/04/2020 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
-
13/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 238
-
03/04/2020 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/04/2020 14:28
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2020 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
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02/04/2020 15:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 234
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02/04/2020 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/04/2020 15:14
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
-
31/03/2020 09:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 226
-
27/03/2020 19:34
Juntada de Petição - GILBERTO LODI (SC014783 - ISAIAS GRASEL ROSMAN)
-
25/03/2020 15:44
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 228 - Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora - 25/03/2020 15:44:00)
-
25/03/2020 15:43
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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25/03/2020 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/03/2020 15:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2020 15:11
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
19/03/2020 15:05
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WIPM.20.10001172-1 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 19/03/2020 14:54
-
10/03/2020 17:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0108/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3257
-
06/03/2020 21:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0108/2020 Teor do ato: Portanto, vislumbro que, apesar de ser possível a penhora das cotas da cooperativa, sua liquidação deve observar normatização específica dos estatutos da própria cooperativa, em
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06/03/2020 19:08
Decisão interlocutória - SAJ - Portanto, vislumbro que, apesar de ser possível a penhora das cotas da cooperativa, sua liquidação deve observar normatização específica dos estatutos da própria cooperativa, em respeito à afecctio societatis. Diante de tais
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03/02/2020 13:21
Conclusos para decisão interlocutória
-
31/01/2020 12:02
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WIPM.20.10000375-3 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 31/01/2020 12:00
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31/01/2020 09:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0032/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 3232
-
29/01/2020 21:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0032/2020 Teor do ato: Fica intimado o exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do não cumprimento do AR de fl. 174. Advogados(s): Gabrieli Fontana (OAB 30633/SC), Gabrieli Fontana (O
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29/01/2020 09:11
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do não cumprimento do AR de fl. 174.
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29/01/2020 08:15
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
29/01/2020 08:14
Juntada de AR - Juntada de AR : AR678094086TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : COOPERALFA Diligência : 24/01/2020
-
29/01/2020 08:14
Juntada
-
28/01/2020 17:04
Informações - Nº Protocolo: WIPM.20.10000326-5 Tipo da Petição: Informações Data: 28/01/2020 16:53
-
23/01/2020 17:13
Juntada de Ofício - Nº Protocolo: DIPM.20.00000083-1 Tipo da Petição: Ofício Data: 23/01/2020 14:05
-
23/01/2020 17:12
Juntada de Ofício - Nº Protocolo: DIPM.20.00000068-5 Tipo da Petição: Ofício Data: 20/01/2020 17:56
-
23/01/2020 03:06
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
23/01/2020 03:06
Juntada
-
23/01/2020 03:06
Juntada de AR - Juntada de AR : AR678094072TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : SICOOB - CREDIAUC/SC Ipumirim Diligência : 17/01/2020
-
22/01/2020 03:06
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
22/01/2020 03:06
Juntada
-
22/01/2020 03:06
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR678094109TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Sicredi - Xanxerê
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21/01/2020 09:07
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
21/01/2020 09:07
Juntada
-
21/01/2020 09:07
Juntada de AR - Juntada de AR : AR678094090TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI - AGÊNCIA CONCÓRDIA Diligência : 16/01/2020
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16/01/2020 18:17
Juntada de Cancelamento Restrição Renajud
-
16/01/2020 10:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0003/2020 Data da Publicação: 16/01/2020 Número do Diário: 3221 Página:
-
16/01/2020 10:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0003/2020 Data da Publicação: 16/01/2020 Número do Diário: 3221 Página:
-
14/01/2020 17:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0003/2020 Teor do ato: 3. Ante o exposto, não tendo sido satisfeito o direito de crédito perseguido nos autos, DEFIRO o requerimento do exequente para, nos termos do art. 854 do CPC, determinar a indi
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14/01/2020 17:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0003/2020 Teor do ato: 1. Considerando o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854 do Código de Processo Civil, protocolei a minuta de bloqueio de valores. Seguem anexas as respostas do sistema. Ocorr
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10/01/2020 10:31
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
-
10/01/2020 10:30
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
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10/01/2020 10:29
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
-
10/01/2020 10:27
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
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10/01/2020 10:05
Juntada
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22/11/2019 11:49
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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22/11/2019 11:49
Protocolado ordem do Bancejud
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21/11/2019 07:22
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Considerando o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854 do Código de Processo Civil, protocolei a minuta de bloqueio de valores. Seguem anexas as respostas do sistema. Ocorre que o ativo financeiro localizado em nome da
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18/11/2019 19:00
Concedida a utilização do Bacenjud - 3. Ante o exposto, não tendo sido satisfeito o direito de crédito perseguido nos autos, DEFIRO o requerimento do exequente para, nos termos do art. 854 do CPC, determinar a indisponibilidade de numerário existente em c
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10/10/2019 09:06
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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10/10/2019 09:06
Juntada de AR - Juntada de AR : AR678089302TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária - Cresol - Agência de Ipumir
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10/10/2019 09:06
Juntada
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10/10/2019 08:16
Conclusos para decisão Bacenjud
-
09/10/2019 19:55
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WIPM.19.10005161-6 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 09/10/2019 17:44
-
30/09/2019 08:35
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
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14/08/2019 14:08
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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14/08/2019 14:08
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR678085535TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidári
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14/08/2019 14:08
Juntada
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02/08/2019 15:56
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
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30/05/2019 11:36
Mero expediente - SAJ - Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação do procurador (p. 141), intime-se a parte exequente, pessoalmente, por correio, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de se determinar a penhora e remoção inexitosas.
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24/05/2019 16:40
Conclusos para despacho
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24/05/2019 16:40
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
18/01/2019 10:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0012/2019 Data da Publicação: 17/01/2019 Número do Diário: 2980 Página:
-
18/01/2019 10:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0012/2019 Data da Publicação: 17/01/2019 Número do Diário: 2980 Página:
-
15/01/2019 08:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0012/2019 Teor do ato: Ficam intimadas as partes de que o processo acima epigrafado passou a tramitar em meio digital, sendo que, doravante, todo o peticionamento endereçado a estes autos deverá ser r
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15/01/2019 08:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0012/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente acerca do inteiro teor do despacho de fl. 132, cujo teor segue abaixo transcrito:"Diante da informação do oficial de justiça à fl. 47 de não ter
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10/01/2019 18:15
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente acerca do inteiro teor do despacho de fl. 132, cujo teor segue abaixo transcrito:"Diante da informação do oficial de justiça à fl. 47 de não ter localizado o bem no endereço do executado e
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10/01/2019 18:10
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes de que o processo acima epigrafado passou a tramitar em meio digital, sendo que, doravante, todo o peticionamento endereçado a estes autos deverá ser realizado, exclusivamente, de maneira eletrôn
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10/01/2019 18:01
Juntada de documento
-
10/01/2019 18:01
Juntada de documento
-
10/01/2019 18:01
Juntada de documento
-
10/01/2019 18:01
Juntada de Petição
-
10/01/2019 18:01
Juntada de documento
-
10/01/2019 18:01
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
10/01/2019 18:01
Juntada de documento
-
10/01/2019 18:01
Protocolado ordem do Bancejud
-
10/01/2019 18:01
Juntada de documento
-
10/01/2019 18:01
Juntada de documento
-
10/01/2019 18:01
Juntada de Petição
-
10/01/2019 18:01
Juntada de documento
-
10/01/2019 18:01
Juntada de documento
-
10/01/2019 18:01
Juntada de Ofício
-
10/01/2019 18:01
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
10/01/2019 18:01
Juntada de AR
-
10/01/2019 18:01
Juntada de Ofício
-
10/01/2019 18:01
Juntada de documento
-
10/01/2019 18:01
Juntada de documento
-
10/01/2019 18:01
Juntada de Petição
-
10/01/2019 18:01
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
10/01/2019 18:00
Juntada de AR
-
10/01/2019 18:00
Juntada de documento
-
10/01/2019 18:00
Juntada de Ofício
-
10/01/2019 18:00
Juntada de documento
-
10/01/2019 18:00
Juntada de Petição
-
10/01/2019 18:00
Juntada de documento
-
10/01/2019 17:59
Juntada de documento
-
10/01/2019 17:59
Juntada de documento
-
10/01/2019 17:59
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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10/01/2019 17:59
Certificado pelo Oficial de Justiça
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10/01/2019 17:59
documento digitalizado
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10/01/2019 17:59
Juntada de Petição
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10/01/2019 17:59
Juntada de documento
-
10/01/2019 17:59
Juntada de documento
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10/01/2019 17:58
Realizado cálculo de custas
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10/01/2019 17:57
Juntada de restrição Renajud
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10/01/2019 17:57
Juntada de documento
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10/01/2019 17:57
Juntada de Petição
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10/01/2019 17:57
Juntada de documento
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10/01/2019 17:57
Juntada de documento
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10/01/2019 17:57
Juntada de documento
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10/01/2019 17:56
Juntada de documento
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10/01/2019 17:56
Juntada de documento
-
10/01/2019 17:56
Juntada de Ofício
-
10/01/2019 17:56
Juntada de Ofício
-
10/01/2019 17:56
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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10/01/2019 17:56
Juntada de AR
-
10/01/2019 17:56
Juntada de Ofício
-
10/01/2019 17:56
Juntada de documento
-
10/01/2019 17:56
Juntada de Petição
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10/01/2019 17:56
Juntada de documento
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10/01/2019 17:56
Juntada de documento
-
10/01/2019 17:56
Juntada de documento
-
10/01/2019 17:55
Juntada de Substabelecimento
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10/01/2019 17:55
Juntada de Petição
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10/01/2019 17:55
Juntada de documento
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10/01/2019 17:55
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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10/01/2019 17:55
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
10/01/2019 17:55
Juntada de documento
-
10/01/2019 17:55
documento digitalizado
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10/01/2019 17:55
documento digitalizado
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10/01/2019 17:55
Juntada de documento
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10/01/2019 17:55
Juntada de documento
-
10/01/2019 17:54
Juntada
-
10/01/2019 17:29
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
05/12/2018 14:53
Recebidos os autos
-
05/12/2018 13:58
Mero expediente - SAJ - Diante da informação do oficial de justiça à fl. 47 de não ter localizado o bem no endereço do executado e do registro do boletim de ocorrência relatando a ocorrência de sinistro (fl. 69), somado ainda à consulta no prontuário do v
-
01/11/2018 15:03
Conclusos para despacho
-
24/10/2018 13:09
Prosseguimento do feito - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: WIPM18100052301
-
28/08/2018 15:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0401/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2893 Página:
-
28/08/2018 15:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0401/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2893 Página:
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24/08/2018 18:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0401/2018 Teor do ato: 1. Não foram localizados ativos financeiros em nome da(s) parte(s) executada(a). Seguem anexas as respostas do sistema.2. Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze)
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24/08/2018 18:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0401/2018 Teor do ato: 1. Sabe-se que o dinheiro é o primeiro item na ordem de bens a penhorar, consoante se infere do art. 835 do CPC. Assim, não tendo sido satisfeito o direito de crédito perseguido
-
20/08/2018 14:52
Recebidos os autos
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17/08/2018 14:58
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Sabe-se que o dinheiro é o primeiro item na ordem de bens a penhorar, consoante se infere do art. 835 do CPC. Assim, não tendo sido satisfeito o direito de crédito perseguido nos autos, DETERMINO o bloqueio de ativo
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17/08/2018 14:58
Mero expediente - SAJ - 1. Não foram localizados ativos financeiros em nome da(s) parte(s) executada(a). Seguem anexas as respostas do sistema.2. Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste definitivamente a respeito do interes
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04/06/2018 19:05
Conclusos para decisão Bacenjud
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23/05/2018 13:19
Prosseguimento do feito - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: WIPM18100021180
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24/04/2018 12:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0181/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2803 Página:
-
20/04/2018 17:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0181/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o ofício de fl. 93, bem como para requerer o que entender de direito, sob pena de arquiva
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28/03/2018 12:30
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o ofício de fl. 93, bem como para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento administrativo.
-
06/03/2018 15:04
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: DIPM18000003127 - Complemento: Da CIDASC, em resposta a ofício.
-
16/02/2018 14:16
Juntada de AR - Juntada de AR : AR731860437TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : CIDASC de Ipumirim
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08/02/2018 18:22
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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14/12/2017 15:57
Recebidos os autos
-
14/12/2017 15:20
Mero expediente - SAJ - 1. Oficie-se a CIDASC de Ipumirim para que, em derradeiros 15 (quinze) dias, informe se o executado (Gilberto Lodi) possui semoventes registrados em seu nome. Se sim, relacione-os, sob pena de crime de desobediência.2. Com a respos
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11/12/2017 13:08
Conclusos para despacho
-
07/12/2017 16:27
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo, em 26/10/2017, para a CIDASC de Concórdia informar se o executado possui semoventes registrados em seu nome.
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01/11/2017 15:46
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: WIPM17100035678
-
31/10/2017 14:34
Recebidos os autos
-
26/10/2017 14:16
Autos entregues em carga ao Advogado
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04/10/2017 15:11
Juntada de AR - Juntada de AR : AR507626985TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : CIDASC Concórdia SC
-
02/10/2017 12:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0455/2017 Data da Publicação: 02/10/2017 Número do Diário: 2678 Página:
-
25/09/2017 19:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0455/2017 Teor do ato: 1. Oficie-se a CIDASC, no endereço informado à fl. 83, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se o executado (Gilberto Lodi) possui semoventes registrados em seu nome.
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21/09/2017 16:41
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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28/07/2017 17:23
Recebidos os autos
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28/07/2017 15:03
Mero expediente - SAJ - 1. Oficie-se a CIDASC, no endereço informado à fl. 83, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se o executado (Gilberto Lodi) possui semoventes registrados em seu nome. Se sim, relacione-os.2. No mesmo prazo, intime-se a pa
-
24/07/2017 17:18
Conclusos para despacho
-
19/07/2017 13:52
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: WIPM17100020379
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12/07/2017 10:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0291/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2623 Página:
-
10/07/2017 18:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0291/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 68, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Gabrieli Fontana (OAB 30633/SC)
-
11/05/2017 15:21
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 68, no prazo de 05 (cinco) dias.
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10/05/2017 13:31
Juntada de mandado - Mandado nº: 242.2017/000905-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/05/2017
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04/05/2017 17:55
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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19/04/2017 15:38
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 242.2017/000905-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/05/2017 Local: Ipumirim / Emerson Canton
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11/03/2017 08:34
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 09/03/2017 através da guia nº 242.6002241-80 no valor de 59,72
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10/03/2017 14:37
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de juntada de comprovante de pagamento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: WIPM17100005175
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07/03/2017 16:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0055/2017 Data da Publicação: 07/03/2017 Número do Diário: 2537 Página:
-
03/03/2017 18:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0055/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$ 59,72, sendo que a guia encontra-se disponível n
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13/12/2016 16:27
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$ 59,72, sendo que a guia encontra-se disponível na consulta de movimentação processual dos au
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22/11/2016 13:01
Recebidos os autos
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18/11/2016 14:56
Decisão interlocutória - SAJ - Ciente da informação de quitação do débito fiscal (fl. 57)* Considerando que a penhora e a avaliação foram efetivadas à fl. 31 - sem qualquer questionamento pelo executado -, determino a remoção do bem, conforme requerido pe
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15/04/2016 15:41
Conclusos para despacho
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13/04/2016 13:03
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: WIPM16100010364
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22/02/2016 12:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0030/2016 Data da Publicação: 22/02/2016 Número do Diário: 2293 Página:
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18/02/2016 19:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0030/2016 Teor do ato: 1. Desnecessário expedir o ofício solicitado na alínea "a" da fl. 52, pois as razões da manutenção do gravame foram noticiadas nas fls. 47-49. Caso o processo mencionado tenha s
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16/12/2015 14:59
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Desnecessário expedir o ofício solicitado na alínea "a" da fl. 52, pois as razões da manutenção do gravame foram noticiadas nas fls. 47-49. Caso o processo mencionado tenha sido baixado, poderá o próprio exequente solicit
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21/10/2015 12:27
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: WIPM15100023520
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02/09/2015 13:20
Recebidos os autos
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01/09/2015 13:42
Autos entregues em carga ao Advogado
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31/08/2015 12:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0270/2015 Data da Publicação: 31/08/2015 Número do Diário: 2186 Página:
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27/08/2015 17:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0270/2015 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o retorno do ofício (fls. 47-49), sob pena de suspensão por 01 (um) ano. Advogados(s): Gabrieli
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24/07/2015 14:42
Ato ordinatório praticado - SAJ - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o retorno do ofício (fls. 47-49), sob pena de suspensão por 01 (um) ano.
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22/06/2015 16:18
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: DIPM15000012514 - Complemento: Do exequente.
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04/05/2015 15:24
Juntada de AR - Juntada de AR : AR298532103TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : SICOOB - CREDIAUC/SC Ipumirim
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23/03/2015 13:17
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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08/09/2014 19:35
Recebimento - SAJ
-
27/08/2014 14:22
Despacho outros - 1. Indefiro o pedido de fl. 43. A penhora revela-se inviável, pois há informação de que veículo está alienado fiduciariamente em favor do Banco Sicoob (fl. 33). No entanto, há possibilidade de se buscar a penhora de créditos, caso exista
-
25/08/2014 13:52
Concluso para despacho - SAJ
-
22/08/2014 19:19
Aguardando envio para o Juiz
-
13/08/2014 12:17
Juntada de petição - Do Exequente, requerendo designação de data para leilão. Prot. 4842.
-
11/06/2014 18:48
Aguardando decurso do prazo
-
11/06/2014 16:04
Recebimento - SAJ
-
10/06/2014 17:03
Carga ao Advogado
-
10/06/2014 17:03
Aguardando envio para o Advogado
-
10/06/2014 12:16
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0023/2014 Data da Publicação: 10/06/2014 Número do Diário: 1888 Página:
-
06/06/2014 19:05
Aguardando publicação - Relação: 0023/2014 Teor do ato: 1. Diante do substabelecimento à fl.37, procedam-se as alterações no Sistema SAJ/PG para substituição do representante da exequente, incluindo a nova procuradora. Após, INTIME-SE a exequente para ma
-
23/05/2014 19:39
Recebimento - SAJ
-
13/05/2014 15:21
Decisão outras - 1. Diante do substabelecimento à fl.37, procedam-se as alterações no Sistema SAJ/PG para substituição do representante da exequente, incluindo a nova procuradora. Após, INTIME-SE a exequente para manifestação, em 10 (dez) dias, sobre a ce
-
09/05/2014 15:29
Concluso para despacho - SAJ
-
09/05/2014 13:08
Aguardando envio para o Juiz
-
08/05/2014 18:27
Certificado decurso de prazo - Certifico que em 29/01/2014 decorreu o prazo para o executado se manifestar quanto à avaliação do bem penhora, bem como acerca da faculdade do art. 668 do CPC.
-
08/05/2014 14:51
Juntada de petição - Apresentando substabelecimento. Prot. 1685
-
16/01/2014 14:59
Juntada de mandado - Nº 2, devidamente cumprido.
-
18/12/2013 16:37
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - Intimação Positiva - PF
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02/12/2013 12:57
Aguardando cumprimento do mandado
-
27/11/2013 17:42
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: Cartório Vara Única - 18/12/2013
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16/09/2013 09:30
Recebimento - SAJ
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12/09/2013 17:53
Despacho outros - Tendo em vista a ocorrência tão-somente de respostas negativas, inexistindo saldo positivo em conta bancária de titularidade da parte executada, prossiga-se a execução. 1. Expeça-se mandado de penhora, depósito e avaliação de tantos bens
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12/09/2013 09:35
Juntada de resposta BacenJud - Não bloqueio - Inexistência de saldo.
-
09/09/2013 11:12
Concluso para despacho - SAJ
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09/09/2013 09:31
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Em observância ao art. 655 do CPC, DETERMINO a realização de consulta ao sistema BACEN JUD, a fim de verificar a possibilidade de ser penhorado o valor do débito almejado no presente feito junto a eventuais
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06/09/2013 19:40
Aguardando envio para o Juiz
-
04/09/2013 12:26
Certidão emitida
-
04/04/2013 14:21
Juntada de mandado - mandado nº 1, devidamente cumprido.
-
26/03/2013 15:15
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF - Com Documentos
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11/03/2013 12:46
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório Vara Única - 26/03/2013
-
21/02/2013 16:32
Recebimento - SAJ
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13/02/2013 15:56
Despacho determinando citação/notificação - Vistos, etc. Cite-se o devedor para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, abrangendo o principal e acessórios, caso em que os honorários advocatícios, que fixo, provisoriamente, em 10% (dez por cent
-
08/02/2013 13:26
Concluso para despacho - SAJ
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08/02/2013 12:39
Aguardando envio para o Juiz
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06/02/2013 16:35
Aguardando autuação
-
06/02/2013 16:33
Recebimento - SAJ
-
05/02/2013 17:23
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2013
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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