TJSC - 5005500-28.2025.8.24.0135
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005500-28.2025.8.24.0135 distribuido para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Navegantes na data de 17/06/2025. -
01/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2025 18:47
Baixa Definitiva
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30/06/2025 14:19
Transitado em Julgado - Data: 30/06/2025
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30/06/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005500-28.2025.8.24.0135/SCAUTOR: LAUANY MARTINS LOCH DE BORBAADVOGADO(A): NATALIA HOBOLD LOCH (OAB SC037236)SENTENÇAAssim, ante o exposto, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n. 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Dispenso a intimação da parte em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam o sistema dos Juizados Especiais.
Transitada em julgado, arquive-se, com as baixas de estilo.
Cumpra-se. -
27/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 16:34
Extinto o processo por desistência
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27/06/2025 13:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/06/2025 13:25
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 10:46
Conclusos para decisão
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23/06/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005500-28.2025.8.24.0135/SC AUTOR: LAUANY MARTINS LOCH DE BORBAADVOGADO(A): NATALIA HOBOLD LOCH (OAB SC037236) DESPACHO/DECISÃO Antes da análise do pleito de tutela de urgência antecipada, convém intimar a Autora para que esclareça se quitou a integralidade dos valores contratados, uma vez que citou que "Até o mês de junho de 2025, a Requerente já havia pago o montante de R$ 2.730,00 (dois mil setecentos e trinta reais), correspondente à integralidade do contrato firmado em seu nome" e,
por outro lado, rogou "o cancelamento dos boletos vincendos".
Acerca dos valores, observo, ainda, que o contrato prevê o valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) em 24 (vinte e quatro) parcelas, via cartão de crédito, até o dia 25/09/2024 (?).
No mesmo prazo, deverá comprovar se requereu a rescisão contratual de forma administrativa, uma vez que o contrato celebrado entre as partes dispõe acerca "6.
DA VIGÊNCIA E DO ENCERRAMENTO" com a hipótese de rescisão antecipada e da necessária notificação por escrito para as providências. Desse modo, intime-se a Autora para que emende a petição inicial, na forma supra, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo. Cumpra-se. -
20/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 16:33
Decisão interlocutória
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17/06/2025 16:40
Juntada de Petição
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17/06/2025 12:57
Conclusos para decisão
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17/06/2025 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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