TJSC - 5118528-48.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:02
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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12/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 32 Justiça gratuita: Deferida
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02/07/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5118528-48.2024.8.24.0930/SCAUTOR: MAGDA ELIANA ELTZ ROSAADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)SENTENÇAIsso posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MAGDA ELIANA ELTZ ROSA em face de BANCO AGIBANK S.A para: a) limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil acrescida de 10% em relação ao contrato impugnado nos autos (n. 1242939944), nos termos da fundamentação; b) deferir a descaracterização da mora, nos termos da fundamentação; e c) determinar a repetição simples de eventual indébito ou compensação pela instituição financeira, conforme o capítulo anterior desta sentença, os quais deverão ser corrigidos pelo INPC desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
A partir de 30.08.2024, os valores deverão ser atualizados pelo IPCA e acrescidos da taxa legal de juros, isto é, taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1º).
Diante da sucumbência mínima da parte autora, CONDENO a parte ré ao pagamento integral das custas e dos honorários, os quais fixo, por apreciação equitativa, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), em razão do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §8º c/c art. 86, parágrafo único, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (observado, em relação à parte revel, o contido no caput do art. 346 do CPC).
Oportunamente, arquivem-se. -
06/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 17:47
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/05/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2025 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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26/03/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/03/2025 17:45
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/02/2025 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAGDA ELIANA ELTZ ROSA. Justiça gratuita: Deferida.
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27/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 16:36
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 15
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27/02/2025 16:36
Despacho
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06/02/2025 15:33
Conclusos para decisão
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04/02/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/12/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 17:37
Decisão interlocutória
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03/12/2024 12:47
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/10/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 15:09
Decisão interlocutória
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30/10/2024 11:45
Conclusos para decisão
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30/10/2024 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAGDA ELIANA ELTZ ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
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30/10/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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