TJSC - 5004832-90.2024.8.24.0103
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Araquari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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25/06/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.480,00
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10/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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09/06/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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09/06/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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09/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004832-90.2024.8.24.0103/SC AUTOR: RAFAEL LIMA DOS SANTOS ALVESADVOGADO(A): RAFAELA GAZZANA DE ALMEIDA HESPANHOL (OAB SC022036)RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante dos requerimentos efetuados pelas partes (eventos 46 e 48) e, atendendo ao princípio do contraditório e ampla defesa, DEFIRO a realização de prova pericial. 1.1 Analisando o contexto dos autos, reputo por bem determinar a realização de perícia médica a fim de atestar a existência ou não de "fratura da falange média do 5º dedo da mão esquerda" (evento 1; PRONT13; fl. 6).
São quesitos do Juízo: (a) A parte autora apresenta fratura? Em qual região? (b) Se sim, qual o motivo da lesão? (c) Qual o grau da lesão? (d) A parte autora encontra-se incapacitada - parcial ou permanentemente - para o exercício de atividade laboral? (e) A parte autora faz uso de prótese ou outro aparato médico na região da lesão? (f) Demais informações pertinentes na visão do expert. 1.1.1.
Para realização do exame pericial, DELEGO ao Cartório Judicial a competência para nomeação e eventuais substituições de perito médico, consoante lista própria existente em seus arquivos. 1.1.2 Após, promova-se a intimação do expert para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se aceita o encargo. 1.1.3 Não havendo aceitação pelo(s) perito(a) , autorizo o cartório a proceder a nomeação de outro expert. 1.1.4 Aceito o encargo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos, indiquem assistentes técnicos e, se for o caso, aleguem impedimento ou suspeição do perito (CPC, §1º, art. 465). 1.1.5 O local e a data da perícia deverão ser definidos pelo expert, ao qual caberá a incumbência de informar as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem no local e hora determinados, sob pena de desistência tácita da prova. 1.1.6 Considerando o grau de complexidade da perícia, fixo os honorários periciais do médico perito em R$ 1.480,00 - valores já majorados, conforme dispõe a Resolução CM nº 5/19 e alterações posteriores.
Consigno que eventual pedido de majoração dos honorários será apreciado levando-se em considerações os motivos e peculiaridades (complexidade e distância) apresentadas pelo expert. 1.1.7 Havendo concordância do Sr.
Perito ou sendo nomeado outro que aceite o encargo, deverá a parte ré ser intimada para, no prazo de 5 dias, depositar o valor referente a 50% do valor dos honorários, sendo que o percentual referente à parte autora ficará a cargo do Estado (evento 4). 1.1.8 Juntado o laudo pericial, requisitem-se os honorários periciais e intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, voltando-me conclusos para decisão.
Todavia, havendo pedido das partes para esclarecimentos, devolva-se ao perito para que se manifeste em idêntico prazo. 2.
Cumpra-se. -
06/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:37
Decisão interlocutória
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06/06/2025 16:14
Conclusos para decisão
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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15/05/2025 13:56
Juntado(a)
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/05/2025 10:51
Juntada de Petição
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07/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 36
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05/05/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/05/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 36
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02/05/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 13:27
Decisão interlocutória
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23/04/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 35
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23/04/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/04/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/04/2025 15:34
Conclusos para decisão
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23/04/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 15:08
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/04/2025 15:07
Audiência de conciliação - cancelada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 15/05/2025 13:30. Refer. Evento 16
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23/04/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL LIMA DOS SANTOS ALVES. Justiça gratuita: Deferida.
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23/04/2025 14:00
Juntada de Petição
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25/03/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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06/03/2025 16:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para AQI0101)
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06/03/2025 14:51
Juntada de Petição
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06/03/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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06/03/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/03/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 17:47
Juntada de Certidão
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05/03/2025 17:45
Audiência Designada - Mediação Judicial - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 15/05/2025 13:30
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26/02/2025 18:03
Juntada de Petição
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25/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 11:56
Juntada de Petição
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15/02/2025 02:32
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (AQI0101 para ESTCEJ01)
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13/02/2025 16:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA 06/2025 CONSIDERANDO os estragos no prédio do Fórum de Araquari em decorrência do temporal ocorrido na noite do dia 12/02/2025 que se estendeu pela madrugada do
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/01/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/01/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 17:36
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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21/01/2025 17:36
Decisão interlocutória
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21/01/2025 16:03
Conclusos para decisão
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12/09/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL LIMA DOS SANTOS ALVES. Justiça gratuita: Requerida.
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12/09/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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