TJSC - 5001653-84.2025.8.24.0113
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 21:06
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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11/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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18/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001653-84.2025.8.24.0113/SC AUTOR: CRISTILIANO ANSELMO TAVARESADVOGADO(A): ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB SP506090) DESPACHO/DECISÃO 1.
Cite-se o (a) requerido (a) para, no prazo legal, querendo, apresentar resposta, com as advertências do artigo 344 do CPC. 2.
Havendo requerimento, defiro, desde já, a citação por meio do aplicativo WhatsApp, no(s) número(s) indicado(s).
Para tanto, deve constar expressamente do mandado a possibilidade de cumprimento por meio não presencial, em atenção às orientações impostas na Circular CGJ n. 222, de 17 de julho de 2020. 3.
Quanto à inversão do ônus da prova, saliente-se que a parte autora, em confronto com a parte ré, pode ser considerada hipossuficiente na relação de consumo, seja no tocante ao aspecto técnico da produção das provas, seja quanto ao critério econômico.
Esse também é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: "(...) há muito se consolidou nesta Corte Superior o entendimento quanto à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras (enunciado n. 297 da Súmula do STJ) e, por conseguinte, a possibilidade de inversão do ônus da prova, nos termos do inciso VIII do artigo 6º da lei consumerista" (REsp n. 661222, rel.
Ministro Hélio Quaglia Barbosa, DJ de 11-5-2007).
Desta forma, defiro a inversão do ônus da prova, devendo a instituição financeira acostar aos autos, no prazo da contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). 4.
Considerando os princípios da efetividade e economia processual, deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, devido à baixa probabilidade de se alcançar um acordo judicial em casos dessa natureza.
No entanto, ressalto que uma audiência com esse propósito poderá ser agendada, a qualquer tempo, conforme artigo 139, inciso V, do CPC.
Intimem-se. -
16/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:39
Determinada a citação
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10/06/2025 09:15
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10563070, Subguia 5512589 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 334,57
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06/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 09:41
Link para pagamento - Guia: 10563070, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5512589&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5512589</a>
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04/06/2025 09:41
Juntada - Guia Gerada - CRISTILIANO ANSELMO TAVARES - Guia 10563070 - R$ 334,57
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04/06/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTILIANO ANSELMO TAVARES. Justiça gratuita: Indeferida.
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04/06/2025 09:41
Gratuidade da justiça não concedida
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24/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 11:50
Juntada de Petição
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/04/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 19:18
Decisão interlocutória
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17/03/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/03/2025 17:26
Conclusos para despacho
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05/03/2025 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CBW02CV01 para FNSURBA17)
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26/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:26
Despacho
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24/02/2025 11:15
Conclusos para decisão
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24/02/2025 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTILIANO ANSELMO TAVARES. Justiça gratuita: Requerida.
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24/02/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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