TJSC - 5041611-28.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:58
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5018148-76.2024.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 31
-
03/09/2025 08:24
Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT
-
03/09/2025 08:23
Transitado em Julgado
-
03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
12/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
11/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
08/08/2025 21:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
08/08/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 13:23
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0204 -> DRI
-
08/08/2025 13:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/08/2025 18:42
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
21/07/2025 17:07
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5018148-76.2024.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 8
-
21/07/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>07/08/2025 00:00 a 14/08/2025 23:59</b>
-
21/07/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5041611-28.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 32) RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA AGRAVANTE: CONDOMINIO EDIFICIO ESQUINA DI ROMA ADVOGADO(A): RAFAEL PIEROZAN (OAB SC016217) ADVOGADO(A): ELSON ROBERTO DE SOUZA JUNIOR (OAB SC032737) AGRAVADO: FG PRIME EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): JULIO CESAR FREDERICO PENA (OAB SC030176) ADVOGADO(A): JAMES ANDREI ZUCCO (OAB SC010134) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025.
Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente -
18/07/2025 15:25
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
-
18/07/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
-
18/07/2025 15:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>07/08/2025 00:00 a 14/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 32
-
15/07/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV2 -> GCIV0204
-
15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
03/07/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
23/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
-
20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5041611-28.2025.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5018148-76.2024.8.24.0005/SC AGRAVANTE: CONDOMINIO EDIFICIO ESQUINA DI ROMAADVOGADO(A): RAFAEL PIEROZAN (OAB SC016217)ADVOGADO(A): ELSON ROBERTO DE SOUZA JUNIOR (OAB SC032737)AGRAVADO: FG PRIME EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): JULIO CESAR FREDERICO PENA (OAB SC030176)ADVOGADO(A): JAMES ANDREI ZUCCO (OAB SC010134) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Condomínio Edifício Esquina Di Roma contra decisão interlocutória proferida na demanda em que litiga com FG Prime Empreendimentos Ltda.
Requereu a concessão do efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para ser determinada a realização de prova pericial. É o relatório.
Os recursos, regra geral, 'não impedem a eficácia da decisão' (art. 995 do CPC) que, excepcionalmente, pode ser suspensa 'se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso' (parágrafo único da referida norma).
Quanto ao agravo de instrumento, a lei faculta a atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou até a concessão de efeito ativo para obter o que lhe negou o decisum recorrido (art. 1.019, I, do CPC), desde que preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, vale dizer, quando presentes elementos evidenciando probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O caso concreto não justifica a reversão liminar da decisão agravada.
Não se vislumbra perigo de demora na apreciação do efeito suspensivo/ ativo ora postulado, porque, ainda que a decisão agravada seja oposta aos interesses jurídicos do recorrente, os seus resultados podem ser revisitados e revistos no julgamento definitivo do mérito, mormente porque o presente recurso tem como característica marcante a brevidade.
Assim, não demonstrado risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação com a manutenção do decisum, desnecessária a análise acerca da probabilidade do direito, porquanto os requisitos são cumulativos, devendo a questão ser definitivamente dirimida e ponderada quando do julgamento de mérito do agravo pelo colegiado.
Em decorrência, não se suspende os efeitos da decisão agravada.
Comunique-se o juízo de origem (art. 1.019, inc.
I, do CPC) e cumpra-se o disposto no art. 1.019, inc.
II, do CPC.
Publique-se e intimem-se. -
18/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 17:04
Remetidos os Autos - GCIV0204 -> CAMCIV2
-
18/06/2025 17:04
Não Concedida a tutela provisória
-
03/06/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0204
-
03/06/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:42
Alterado o assunto processual
-
03/06/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Agravo (02/06/2025). Guia: 10540740 Situação: Baixado.
-
02/06/2025 18:29
Remessa Interna para Revisão - GCIV0204 -> DCDP
-
02/06/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 10540740 Situação: Em aberto.
-
02/06/2025 18:08
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 20 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5110086-93.2024.8.24.0930
Angelica Cristina Castelari Zils
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Advogado: Eustaquio Nereu Lauschner
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/10/2024 16:38
Processo nº 5015133-38.2024.8.24.0090
Lisangela Vieira
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/04/2024 12:37
Processo nº 5040917-59.2025.8.24.0000
Vlamir Almeida Baptista
Roberto Barddal
Advogado: Ricardo Cavalheiro
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/06/2025 12:24
Processo nº 5000117-65.2025.8.24.0007
Rafael Ferrari da Fontoura
Textil Balneario Camboriu LTDA
Advogado: Gabrielle da Rosa Finger
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/07/2025 11:45
Processo nº 5003034-66.2024.8.24.0080
Saliane Mosele Wermeier
Rosangela Bortoluzzi
Advogado: Viviane Elizabete Pavoni
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/05/2024 16:52