TJSC - 5043310-71.2024.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
07/08/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
07/08/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
06/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 11:14
Juntado(a)
-
24/07/2025 13:03
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
24/07/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 23:26
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE08CV
-
23/07/2025 23:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCOS RODAS E PNEUS LTDA)
-
23/07/2025 16:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
08/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
01/07/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
25/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
24/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
23/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043310-71.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: MAGNUM DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDAADVOGADO(A): MARCELO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB PE039369) DESPACHO/DECISÃO 1.
Determino o bloqueio eletrônico de valores porventura existentes nas contas correntes e outras aplicações financeiras da parte executada, de acordo com o cálculo constante dos autos, pelo sistema Sisbajud, inserindo-se, para melhor efetividade da medida, a opção de repetição programada da ordem, pelo período de 30 (trinta) dias.
Solicitado o bloqueio, aguarde-se a resposta das instituições bancárias. 2.
Sendo a constrição do numerário efetivada, ainda que parcialmente, converta-se o montante em penhora, com as providências de praxe, intimando-se as partes para manifestaram-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se desde logo alvará em favor da parte exequente, atentando-se aos dados bancários a serem por ela informados no prazo acima referido. 3.
Frustrada a penhora pelo Sisbajud – inclusive no caso de quantia ínfima, inferior a R$ 100,00 (cem reais) (vide art. 10, § 1º, do Provimento CGJSC n. 44/2021) –, verifique-se no sistema Renajud a existência de veículos em nome da parte executada e, encontrado(s), insira-se a restrição de transferência. 4.
Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo as medidas viáveis tendentes à satisfação do seu crédito, sob pena de levantamento da restrição. 5.
Caso também inexitosa a medida do item 3 supra, determino que se proceda à consulta por meio do sistema Infojud, com base no Apêndice VI do CNCGJ, alterado pelo Provimento n. 02/2020.
Realizada a consulta, as informações financeiras e fiscais deverão ser inseridas nos autos, observando-se a preservação do sigilo, certificando-se acaso ausente declaração ou bens. 6.
Na sequência, intime-se a parte exequente para ciência e bem assim para que requeira o que entender de direito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias. 7.
Na ausência de indicação de bens passíveis de penhora, fica suspenso o curso da execução e da prescrição pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, § 1º, CPC), desde que ainda não o tenha sido (§ 4º). 8.
Decorrido o prazo supra, suspenda-se na forma do § 2º do art. 921 do CPC. -
20/06/2025 16:00
Remetidos os Autos - JVE08CV -> FNSCONV
-
20/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 16:00
Decisão interlocutória
-
20/06/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:24
Juntada de Petição
-
06/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
29/05/2025 04:16
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10414023, Subguia 5429588
-
29/05/2025 04:16
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 36 - Link para pagamento - 15/05/2025 16:48:35)
-
15/05/2025 16:48
Juntada - Guia Gerada - MAGNUM DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA - Guia 10414023 - R$ 105,36
-
15/05/2025 16:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Data do cumprimento: 05/05/2025
-
27/03/2025 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: RAFAEL EDUARDO BERTONCINI SOARES
-
26/03/2025 19:02
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
21/02/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9731525, Subguia 5036891 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 105,36
-
12/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/02/2025 16:49
Link para pagamento - Guia: 9731525, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5036891&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5036891</a>
-
10/02/2025 16:49
Juntada - Guia Gerada - MAGNUM DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA - Guia 9731525 - R$ 105,36
-
02/02/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2025 23:52
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2025 15:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
-
02/02/2025 15:41
Juntada de peças digitalizadas
-
30/01/2025 22:33
Intimado em Secretaria
-
30/01/2025 22:30
Juntada de peças digitalizadas
-
30/01/2025 20:07
Despacho
-
30/01/2025 18:11
Juntada de peças digitalizadas
-
05/12/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
21/11/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
13/11/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 12:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
08/11/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
08/11/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
04/11/2024 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: GERALDO JOSE LOPES MACEDO (por substituição em 05/11/2024 06:03:31)
-
04/11/2024 18:53
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
01/11/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2024 16:37
Decisão interlocutória
-
07/10/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:28
Juntada de Petição
-
07/10/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8919206, Subguia 4569993 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 105,36
-
01/10/2024 12:26
Link para pagamento - Guia: 8919206, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4569993&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4569993</a>
-
01/10/2024 12:26
Juntada - Guia Gerada - MAGNUM DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA - Guia 8919206 - R$ 105,36
-
01/10/2024 12:24
Distribuído por dependência - Número: 50484814320238240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5023548-75.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Lebru Comercio de Roupas e Perfumes LTDA
Advogado: Felipe SA Ferreira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/02/2025 16:33
Processo nº 5000567-08.2025.8.24.0007
Gilmar Duarte da Silva Junior
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Diego Ferraz D Avila Peralta
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/01/2025 18:06
Processo nº 5031215-28.2024.8.24.0064
Beckhauser &Amp; Associados - Escritorio de ...
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Giulio Alvarenga Reale
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/12/2024 06:51
Processo nº 5029041-25.2021.8.24.0008
Laerte Zabel
Joacir Gaspar da Silva
Advogado: Catia Cilene Kraft Manske
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/08/2021 14:20
Processo nº 5008639-18.2024.8.24.0007
Ricardo de Oliveira Lourenco
A Catarinense Associacao de Beneficios E...
Advogado: Alfredo da Silva Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/10/2024 16:54