TJSC - 5029041-25.2021.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029041-25.2021.8.24.0008/SC EXECUTADO: JOACIR GASPAR DA SILVAADVOGADO(A): CAROLINA PICKLER BUSS (OAB SC069303)ADVOGADO(A): CATIA CILENE KRAFT MANSKE (OAB SC027556) DESPACHO/DECISÃO Conforme acordo, o executado depositaria nos autos valor mensal para pagamento dos encargos incidentes sobre o veículo, o qual deveria ser baixado. O executado está pagamento regularmente. Contudo, o ferro velho não prestou informações sobre o sucateamento do veículo, embora intimado, o que impede a baixa direta. Instadas as partes, o executado concordou com a transferência do veículo para o seu nome (evento 103) e exequente não se manifestou.
Os valores em aberto foram apresentados pelo exequente (evento 136), cujo total depositado no processo, ao que tudo indica, é suficiente para pagamento. Diante do contexto e visando ultimar o acordo, os encargos devem ser pagos pelo exequente, com o valor depositado nos autos, para posterior transferência do veículo para o nome do executado, através de ordem judicial. Assim, deve o exequente apresentar todas as guias para pagamento de todos os encargos incidentes sobre o veículo, indicando o valor total.
Apresentadas, expeça-se alvará em favor do exequente no valor total. Liberado o valor, deverá o exequente pagar as guias, em 05 dias, comprovando nos autos.
Comprovado o pagamento das guias, expeça-se alvará em favor do executado para transferência do veículo, Fiat Tempra SX, ano 1997, placas MBV9550, Renavam 689066685, independente de vistoria.
Realizada a transferência, deverá o executado informar nos autos. Comprovada a transferência, intime-se o exequente para manifestação. Após, façam conclusos para extinção.
Eventual saldo remanescente será liberado em favor do executado na sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se, com atenção. -
16/07/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 14:50
Juntada de peças digitalizadas
-
25/06/2025 13:58
Expedição de ofício
-
17/06/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
16/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 131
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13/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 131
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029041-25.2021.8.24.0008/SC EXECUTADO: JOACIR GASPAR DA SILVAADVOGADO(A): CAROLINA PICKLER BUSS (OAB SC069303)ADVOGADO(A): CATIA CILENE KRAFT MANSKE (OAB SC027556) DESPACHO/DECISÃO Na audiência realizada em 05/03/2024, ficou estabelecido que o exequente apuraria o valor total dos débitos junto ao despachante.
Desse modo, em 10 dias, deve o exequente comprovar documentalmente o valor total dos débitos em aberto incidentes sobre o veículo.
Com a resposta, intime-se o executado.
Havendo débitos, deverá o executado continuar com os depósitos até o pagamento integral.
Cumpra-se. -
12/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 18:46
Despacho
-
13/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:01
Juntada de Petição
-
10/02/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 250,00
-
13/01/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 250,00
-
10/01/2025 17:13
Juntada de Petição
-
10/12/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 250,00
-
09/12/2024 16:48
Juntada de Petição
-
11/11/2024 16:08
Juntada de Petição
-
08/11/2024 14:00
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 119
-
08/11/2024 13:56
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: EXTRATO DE SUBCONTA 1 - Evento 118 - Juntada - 08/11/2024 13:19:54
-
08/11/2024 13:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
08/11/2024 13:19
Juntada - Extrato Subconta - 2500819003<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
08/11/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 250,00
-
11/10/2024 15:04
Juntada de Petição
-
10/10/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 250,00
-
10/09/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 250,00
-
09/09/2024 15:16
Juntada de Petição
-
09/08/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 250,00
-
08/08/2024 14:04
Juntada de Petição
-
10/07/2024 17:55
Juntada de Petição
-
09/07/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 250,00
-
10/06/2024 14:37
Juntada de Petição
-
10/06/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 250,00
-
18/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
08/05/2024 17:36
Juntada de Petição
-
08/05/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 250,00
-
07/05/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
03/05/2024 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 100
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
18/04/2024 17:11
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/04/2024 17:42
Expedição de ofício
-
17/04/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 08:06
Decisão interlocutória
-
11/04/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 250,00
-
10/04/2024 16:55
Juntada de Petição
-
20/03/2024 16:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 91<br>Data do cumprimento: 20/03/2024
-
13/03/2024 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91<br>Oficial: RENAN DE SOUZA (por substituição em 18/03/2024 19:29:03)
-
13/03/2024 12:05
Expedição de Mandado - OTOCEMAN
-
13/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
08/03/2024 11:28
Juntada de Petição
-
05/03/2024 18:13
Juntada de Petição
-
05/03/2024 17:58
Despacho
-
05/03/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 17:55
Audiência de conciliação - realizada com conciliação - Juiz(a) - Local Sala de Audiência 103 - 05/03/2024 17:00. Refer. Evento 68
-
05/03/2024 16:40
Juntada de Petição
-
27/02/2024 17:46
Juntada de Petição
-
27/02/2024 15:51
Intimado em Secretaria
-
27/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:10
Expedição de ofício
-
16/02/2024 15:26
Juntada de Petição
-
09/01/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
15/08/2023 14:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 71
-
11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
08/08/2023 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
01/08/2023 15:18
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/08/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 10:42
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 103 - 05/03/2024 17:00
-
27/07/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 11:40
Despacho
-
27/07/2023 11:24
Juntada de peças digitalizadas
-
02/06/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
31/05/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 14:26
Juntada de peças digitalizadas
-
18/05/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 59
-
09/05/2023 10:53
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/05/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
14/04/2023 14:53
Intimado em Secretaria
-
14/04/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 11:38
Expedição de ofício
-
21/03/2023 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
08/03/2023 11:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 48
-
08/03/2023 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
08/03/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
-
03/03/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
23/02/2023 18:25
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/02/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 13:25
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
14/02/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2023 15:32
Decisão interlocutória
-
27/10/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
11/10/2022 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
-
07/10/2022 10:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Conclusos para despacho - 07/10/2022 10:52:30)
-
06/10/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 12:01
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/09/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
25/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
15/08/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2022 16:56
Despacho
-
05/08/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
07/07/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
22/06/2022 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 13:06
Juntada de peças digitalizadas
-
21/06/2022 14:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
-
30/05/2022 11:59
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/03/2022 13:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
09/12/2021 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: DEISE CRISTINE DA CONCEICAO METZNER
-
07/12/2021 19:15
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
06/12/2021 22:37
Juntada de peças digitalizadas
-
27/11/2021 16:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU01JC
-
27/11/2021 16:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOACIR GASPAR DA SILVA)
-
26/11/2021 19:02
Juntada de peças digitalizadas
-
19/11/2021 19:49
Remetidos os Autos - BNU01JC -> FNSCONV
-
01/11/2021 20:03
Decisão interlocutória
-
01/11/2021 15:32
Conclusos para decisão
-
01/11/2021 15:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para despacho - 26/10/2021 16:12:59)
-
19/10/2021 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/08/2021 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAERTE ZABEL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/08/2021 14:20
Distribuído por dependência - Número: 50089273620198240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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