TJSC - 5000567-08.2025.8.24.0007
1ª instância - Unidade Judiciaria de Cooperacao - Univali da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000567-08.2025.8.24.0007/SCAUTOR: GILMAR DUARTE DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): DIEGO FERRAZ D AVILA PERALTA (OAB AM014214)RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por ?GILMAR DUARTE DA SILVA JUNIOR? contra ?NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO?, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
Transitada em julgado, não havendo pendências, arquivem-se. -
02/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 16:55
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2025 18:18
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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01/07/2025 14:30
Juntada de Petição
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10/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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09/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000567-08.2025.8.24.0007/SC AUTOR: GILMAR DUARTE DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): DIEGO FERRAZ D AVILA PERALTA (OAB AM014214)RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para dizerem se pretendem produzir provas em audiência de instrução, com indicação do ponto controvertido que pretendam provar por meio da prova oral, ou se pretendem o julgamento antecipado do mérito. Prazo: 15 (quinze) dias. -
06/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 18:28
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 24 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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20/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/05/2025 17:28
Juntada de Petição
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05/05/2025 10:11
Juntada de Petição
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25/04/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/04/2025 13:23
Juntada de Petição - NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC024166 - JULIO CESAR GOULART LANES)
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02/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 17:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/03/2025 17:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/03/2025 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:46
Decisão interlocutória
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21/03/2025 18:41
Conclusos para despacho
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21/03/2025 18:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para decisão - 21/03/2025 18:37:59)
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14/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 19:09
Juntada de Petição
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18/02/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:00
Despacho
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12/02/2025 19:05
Conclusos para decisão
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28/01/2025 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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