TJSC - 5010746-45.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010746-45.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZSENTENÇADiante do que consta dos autos, HOMOLOGO, por sentença, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Com base no artigo 90 do mesmo diploma legal, as custas processuais seriam de responsabilidade da requerente.
Contudo, verifico que não se procedeu à citação da parte ré.
Diante dessa situação, a medida adequada a ser adotada consiste no cancelamento da distribuição do feito, considerando que não houve a efetiva prestação jurisdicional no âmbito da presente lide.
Desse modo, sem custas e honorários, porquanto não angularizada a relação processual.
Promova-se a restituição de eventuais diligências pagas e não utilizadas, na forma disposta no Ofício-Circular 001/2015, de 17.12.2015 ? Gabinete da Presidência ? Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça. Dê-se baixa em eventual restrição proveniente dos autos.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquive-se com baixa. -
13/08/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010746-45.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ DESPACHO/DECISÃO Considerando que a citação nos autos originários foi realizada por meio do aplicativo WhatsApp, não há óbice para o deferimento da intimação na mesma modalidade.
Assim, expeça-se o competente mandado de citação, fazendo nele constar os dados telefônicos e de WhatsApp da parte demandada.
Deverá conter no mandado judicial a necessidade de expressa cientificação do destinatário acerca da validade do ato, com entrega do mandado citatório, senha/chave do processo e ciência com confirmação de recebimento.
Saliento que a adoção dessa modalidade deverá ser comprovada nos autos, inclusive com prints, além da respectiva certidão. Intime(m)-se. -
10/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:35
Determinada a intimação
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04/06/2025 13:49
Conclusos para decisão
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04/06/2025 13:32
Juntada de Certidão
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14/05/2025 20:07
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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18/03/2025 17:20
Expedição de ofício - 1 carta
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19/02/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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19/02/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/02/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9760105, Subguia 5053007 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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13/02/2025 08:52
Link para pagamento - Guia: 9760105, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5053007&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5053007</a>
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13/02/2025 08:52
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 9760105 - R$ 36,27
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12/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 15:00
Determinada a intimação
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25/01/2025 05:11
Conclusos para decisão
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24/01/2025 11:59
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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24/01/2025 11:59
Distribuído por dependência - Número: 50233671120248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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