TJSC - 5000382-71.2017.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:43
Baixa Definitiva
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08/07/2025 03:05
Transitado em Julgado
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02/07/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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23/06/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 205,09
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18/06/2025 14:21
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Espindola Berndt em 18/06/2025 14:17:43
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18/06/2025 12:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 182
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17/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 182
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000382-71.2017.8.24.0064/SCEXEQUENTE: MARIA MARLY RODRIGUESADVOGADO(A): MAHYRA SERPA DE OLIVEIRA (OAB SC060682)SENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO o feito, em razão da falta de indicação de bens penhoráveis, com fulcro no §4º, do art. 53, da Lei n. 9.099/95, autorizando, desde já, a emissão da certidão de crédito, acaso requerida antes do trânsito em julgado (Enunciado 75 do FONAJE).
Tendo em vista a quantia disponível nos autos (178.1), expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em Juízo, para as contas bancárias informadas pelo credor, conforme dados bancários em Evento 142.1.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta-corrente). ?Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
16/06/2025 18:52
Juntada - Extrato Subconta - 2506400348<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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16/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 17:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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19/05/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 13:06
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:03
Juntada - Extrato Subconta - 2506400348<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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08/01/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000032251770. Valor transferido: R$ 198,01
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11/12/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
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18/11/2024 07:29
Juntada de Petição
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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14/11/2024 15:01
Juntada de Petição
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06/11/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 03:55
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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04/11/2024 15:58
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 165
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18/09/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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18/09/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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18/09/2024 17:09
Expedição de ofício - 1 carta
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18/09/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:56
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:24
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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21/08/2024 14:57
Juntada de Consulta Renajud
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04/08/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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04/08/2024 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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30/07/2024 16:07
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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29/07/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2024 15:56
Decisão interlocutória
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19/04/2024 14:51
Conclusos para decisão
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24/01/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
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21/01/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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21/01/2024 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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16/01/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 13:43
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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04/12/2023 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 140
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01/12/2023 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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01/12/2023 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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30/11/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/11/2023 18:53
Juntada de Certidão
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24/11/2023 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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24/11/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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16/11/2023 16:19
Expedição de ofício - 1 carta
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16/11/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 17:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOOJC
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14/11/2023 17:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GUILHERME SEBASTIAO VIEIRA)
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14/11/2023 17:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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10/10/2023 15:26
Remetidos os Autos - SOOJC -> FNSCONV
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05/10/2023 15:37
Decisão interlocutória
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31/08/2023 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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31/08/2023 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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31/08/2023 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:32
Conclusos para decisão
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02/07/2023 01:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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02/07/2023 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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28/06/2023 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 19:32
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 19:31
Juntada de Certidão
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03/06/2023 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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03/06/2023 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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02/06/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 16:34
Decisão interlocutória
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22/01/2023 17:01
Conclusos para despacho
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13/12/2022 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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13/12/2022 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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09/12/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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13/10/2022 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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13/10/2022 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2022 09:19
Decisão interlocutória
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22/03/2022 10:31
Conclusos para decisão
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26/01/2022 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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23/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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13/01/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
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11/12/2021 14:19
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 11:30:00). Refer. Evento 102
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11/12/2021 14:19
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 11:30:00). Refer. Evento 101
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19/10/2021 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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19/10/2021 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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14/10/2021 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 13:56
Juntada de peças digitalizadas
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01/10/2021 19:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 91
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28/09/2021 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/05/2021 17:20
Juntada de Certidão
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03/02/2021 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91<br>Oficial: ELIZEU ANTUNES
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03/02/2021 16:31
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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23/11/2020 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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23/11/2020 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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19/11/2020 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2020 16:42
Ato ordinatório praticado
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18/11/2020 14:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 71
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22/09/2020 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71<br>Oficial: CATIA CABRAL DE SOUZA
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17/08/2020 12:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 81
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17/08/2020 12:12
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 81
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17/08/2020 12:12
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 78
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14/08/2020 20:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/08/2020 20:10
Ato ordinatório praticado
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14/08/2020 17:18
Juntada de Certidão
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14/08/2020 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/08/2020 13:36
Decisão interlocutória
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10/08/2020 10:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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07/08/2020 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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07/08/2020 10:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 73
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05/08/2020 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2020 17:35
Determinada a intimação
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05/08/2020 15:19
Expedição de Mandado - BMRCEMAN
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05/08/2020 14:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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03/08/2020 23:46
Juntada de Certidão
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03/08/2020 23:45
Juntada de Certidão
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09/07/2020 20:23
Juntada de Certidão
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09/07/2020 20:18
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte GUILHERME SEBASTIÃO VIEIRA - EXCLUÍDA
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06/07/2020 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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06/07/2020 13:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2020 18:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2020 18:59
Determinada a intimação
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02/07/2020 01:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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02/07/2020 01:33
Juntada de Certidão
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13/04/2020 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 55
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09/04/2020 15:57
Juntada de Petição
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03/04/2020 16:58
Juntada de Certidão
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31/03/2020 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/03/2020 15:53
Determinada a intimação
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31/03/2020 15:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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25/03/2020 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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25/03/2020 13:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 50
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17/03/2020 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/03/2020 16:07
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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19/02/2020 21:58
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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17/10/2019 15:34
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WSJE.19.10127084-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 17/10/2019 15:27
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02/10/2019 09:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0797/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 3158
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30/09/2019 18:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0797/2019 Teor do ato: 1 - Diante do retorno do mandado sem lograr êxito em PENHORAR bens do executado e/ou localizá-lo no endereço diligenciado, sendo assim fica INTIMADO o exequente para dar andamen
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30/09/2019 17:29
Ato ordinatório-Intimação da certidão - 1 - Diante do retorno do mandado sem lograr êxito em PENHORAR bens do executado e/ou localizá-lo no endereço diligenciado, sendo assim fica INTIMADO o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob
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25/08/2019 11:08
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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25/08/2019 11:08
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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08/08/2019 19:15
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2019/027339-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/08/2019 Local: Oficial de justiça - Elizeu Antunes
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26/07/2019 18:07
Pesquisa negativa RENAJUD
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17/06/2019 18:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0400/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 3081 Página:
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14/06/2019 12:37
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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12/06/2019 18:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0400/2019 Teor do ato: 1. Penhora - Linhas Gerais Trata-se de execução em que o(a) devedor(a), apesar de devidamente intimado(a), não pagou o débito apontado pelo(a) credor(a). Considerando os princíp
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12/06/2019 14:09
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Penhora - Linhas Gerais Trata-se de execução em que o(a) devedor(a), apesar de devidamente intimado(a), não pagou o débito apontado pelo(a) credor(a). Considerando os princípios que regem os Juizados Especiais Cívei
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14/05/2019 18:28
Conclusos para decisão Bacenjud
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14/05/2019 17:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0301/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 3056 Página:
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10/05/2019 16:51
Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito - Nº Protocolo: WSJE.19.10050813-6 Tipo da Petição: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito Data: 10/05/2019 16:40
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08/05/2019 18:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0301/2019 Teor do ato: 1 - Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, apresente cálculo atualizado do débito. Caso não seja representado por advogado, encam
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08/05/2019 15:34
Mero expediente - SAJ - 1 - Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, apresente cálculo atualizado do débito. Caso não seja representado por advogado, encaminhem-se os autos à Contadoria. 2 - Com aproveitamento
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25/04/2019 15:27
Conclusos para decisão Bacenjud
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11/04/2019 10:59
Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) - Nº Protocolo: WSJE.19.10037178-5 Tipo da Petição: Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) Data: 10/04/2019 15:58
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08/04/2019 14:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0170/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 3034 Página:
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03/04/2019 13:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0170/2019 Teor do ato: 1. Diante do retorno do mandado sem lograr êxito em PENHORAR bens do executado e/ou localizá-lo no endereço diligenciado, fica INTIMADO o exequente para dar andamento ao feito,
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02/04/2019 17:20
Ato ordinatório-Intimação da certidão - 1. Diante do retorno do mandado sem lograr êxito em PENHORAR bens do executado e/ou localizá-lo no endereço diligenciado, fica INTIMADO o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extin
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23/03/2019 21:09
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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23/03/2019 21:09
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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28/09/2018 14:37
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2018/029906-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/03/2019 Local: Oficial de justiça - Elizeu Antunes
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06/08/2018 16:08
Pesquisa negativa RENAJUD
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05/12/2017 15:48
Juntada
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05/12/2017 15:48
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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22/11/2017 12:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0535/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2712 Página:
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20/11/2017 12:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0535/2017 Teor do ato: 1. Penhora - Linhas GeraisTrata-se de execução em que o(a) devedor(a), apesar de devidamente intimado(a), não pagou o débito apontado pelo(a) credor(a).Considerando os princípio
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17/11/2017 18:40
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Penhora - Linhas GeraisTrata-se de execução em que o(a) devedor(a), apesar de devidamente intimado(a), não pagou o débito apontado pelo(a) credor(a).Considerando os princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis
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21/08/2017 11:59
Conclusos para decisão Bacenjud
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18/08/2017 17:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0397/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2649 Página:
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18/08/2017 11:43
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSJE.17.10066357-1 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 18/08/2017 11:12
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15/08/2017 21:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0397/2017 Teor do ato: Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o CPF/CNPJ do(a) executado(a), bem como junte cálculo atualizado do débito, sob pena de extinção. Advogado
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15/08/2017 15:10
Mero expediente - SAJ - Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o CPF/CNPJ do(a) executado(a), bem como junte cálculo atualizado do débito, sob pena de extinção.
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27/04/2017 13:04
Conclusos para decisão Bacenjud
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27/04/2017 13:04
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem pagamento, impugnação ou qualquer outra medida judicial.Ato contínuo, fica intimado o Contador para efetuar o cálculo do débito com a multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º/CPC. Retornados os autos
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02/03/2017 13:06
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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02/03/2017 13:06
Juntada
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02/03/2017 13:06
Juntada de AR - Juntada de AR : AR600132714TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Guilherme Sebastião Vieira Diligência : 20/02/2017
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10/02/2017 14:18
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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10/02/2017 14:15
Ato ordinatório praticado - SAJ - 1 - Fica intimado o executado para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º/CPC. Ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 d
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10/02/2017 14:14
Conclusos para decisão interlocutória
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10/02/2017 14:14
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0130298-88.2013.8.24.0064 - Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Acidente de Trânsito
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30/01/2017 13:50
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0130298-88.2013.8.24.0064
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2017
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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