TJSC - 5002302-90.2025.8.24.0067
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:53
Baixa Definitiva
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06/08/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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06/08/2025 10:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11035844, Subguia 5778254 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 565,32
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05/08/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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02/08/2025 12:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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02/08/2025 11:48
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SGE02CV
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02/08/2025 11:47
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO BMG S.A
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02/08/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 02/09/2025. Parte TERESINHA KUNZLER DA CRUZ, Guia 11035844, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExt
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02/08/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 11:47
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. TERESINHA KUNZLER DA CRUZ - Guia 11035844 - R$ 565,32
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26/07/2025 08:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SGE02CV -> DCJE
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26/07/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TERESINHA KUNZLER DA CRUZ. Justiça gratuita: Indeferida.
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26/07/2025 00:52
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> SGE02CV
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23/07/2025 15:13
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SGE02CV -> DCJE
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23/07/2025 15:13
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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21/07/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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15/07/2025 07:29
Juntada de Certidão
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15/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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14/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 18:54
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/07/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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25/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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25/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002302-90.2025.8.24.0067/SC AUTOR: TERESINHA KUNZLER DA CRUZADVOGADO(A): MARIA TEREZA ZANELLA CAPRA (OAB SC011125)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO BORSATTO (OAB SC018241) DESPACHO/DECISÃO Como regra, a simples declaração da parte de que não tem condições da arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, é suficiente para fazer presumir o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da justiça gratuita (art. 99, § 3º, do CPC).
Contudo, essa presunção é relativa, de modo que, se existirem elementos que evidenciem a capacidade econômica, mesmo diante da declaração, o juízo pode exigir comprovação adicional do preenchimento dos pressupostos (art. 99, § 2º, do CPC). No caso dos autos, há elementos que indicam a possibilidade de recolhimento das custas e despesas processuais.
Com efeito, apesar de existir comprovação de recebimento de pouco mais de um salário mínimo, a conta de luz da parte autora é de R$ 513,02. É pouco crível que a parte autora gaste um terço de sua renda apenas com o pagamento de energia elétrica. É possível, assim, que existam outras fontes de renda que não foram declaradas.
Desta forma, concedo à parte requerente o prazo de 10 dias para, se quiser, apresentar prova complementar da hipossuficiência econômica, inclusive esclarecendo os pontos indicados acima.
Indico, como documentação mínima, o seguinte, que deve abranger todo o núcleo familiar, em especial cônjuge ou companheiro: a) carteira de trabalho completa ou, em caso de inexistência, a profissão de cada componente; b) holerite dos últimos 03 meses; c) indicação de possuir ou não bem móvel ou imóvel; d) declaração de hipossuficiência; e) declaração de imposto de renda dos 02 últimos exercícios fiscais; f) declaração de semoventes expedida pelo CIDASC, mesmo que negativa (somente para o caso de agricultores); g) bloco de produtor do presente ano e do ano anterior, ou declaração de inexistência (somente para o caso de agricultores).
Advirto que a apresentação de declaração falsa poderá culminar no pagamento de até o décuplo das despesas processuais, a título de multa (art. 100, parágrafo único, do CPC), assim como na remessa de cópia do feito ao Ministério Público para investigação de eventual falsidade.
Aponto, ainda, que ausência de documentos indicados como mínimos para apreciação do requerimento pode culminar no indeferimento do benefício, pois a parte está ciente de que os elementos constantes dos autos infirmam a declaração apresentada.
Depois, retornem conclusos para análise dos embargos de declaração. -
24/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 13:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 03:56
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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05/06/2025 07:11
Juntada de Certidão
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05/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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04/06/2025 19:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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04/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 19:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/06/2025 16:12
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de audiência de Conciliação - 04/06/2025 16:00. Refer. Evento 10
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04/06/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 09:32
Juntada de Petição
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02/06/2025 12:49
Juntada de Petição
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02/06/2025 12:44
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *80.***.*01-06
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31/05/2025 13:27
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (SC007478 - SIGISFREDO HOEPERS)
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27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/05/2025 01:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/04/2025 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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22/04/2025 18:06
Concedida a tutela provisória
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22/04/2025 16:53
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiência de Conciliação - 04/06/2025 16:00
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22/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/04/2025 14:59
Decisão interlocutória
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08/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TERESINHA KUNZLER DA CRUZ. Justiça gratuita: Requerida.
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08/04/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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