TJSC - 5016529-32.2022.8.24.0054
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Rio do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            14/08/2025 13:06 Baixa Definitiva 
- 
                                            14/08/2025 11:25 Transitado em Julgado 
- 
                                            05/08/2025 03:01 Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 84 
- 
                                            04/08/2025 02:21 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 84 
- 
                                            02/08/2025 20:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84 
- 
                                            02/08/2025 20:13 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84 
- 
                                            01/08/2025 15:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            01/08/2025 15:07 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            31/07/2025 09:23 Conclusos para julgamento 
- 
                                            01/07/2025 16:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78 
- 
                                            30/06/2025 02:52 Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 78 
- 
                                            27/06/2025 02:15 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 78 
- 
                                            27/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016529-32.2022.8.24.0054/SC AUTOR: BRUNO HOLDORF FILHOADVOGADO(A): ODAIR KROEHNKE (OAB SC022246) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
 
 Compulsando os autos, infere-se que a parte autora pretende a busca e apreensão do veículo objeto da inicial, contudo, pretende também a transferência do veículo para o adquirente, logo, considerando que os pedidos são incompatíveis entre si, sobretudo quando não há indicativos de que a parte ré deixou de pagar o preço do veículo, bem como que se encontra na posse de terceiro não identificado, manifeste-se a parte autora para que esclareça os pedidos iniciais, sob pena de a inércia prejudicar os seus interesses.
 
 Após, retornem conclusos para julgamento.
- 
                                            26/06/2025 14:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            26/06/2025 14:30 Despacho 
- 
                                            25/06/2025 17:53 Conclusos para despacho 
- 
                                            24/06/2025 14:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72 
- 
                                            18/06/2025 03:08 Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 72 
- 
                                            17/06/2025 02:26 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 72 
- 
                                            17/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016529-32.2022.8.24.0054/SC AUTOR: BRUNO HOLDORF FILHOADVOGADO(A): ODAIR KROEHNKE (OAB SC022246) DESPACHO/DECISÃO Acerca do contido no evento 69, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de a inércia prejudicar os seus interesses.
 
 Após, retornem conclusos para deliberação.
- 
                                            16/06/2025 17:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            16/06/2025 17:11 Despacho 
- 
                                            16/06/2025 16:35 Conclusos para despacho 
- 
                                            24/04/2025 11:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67 
- 
                                            17/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67 
- 
                                            07/04/2025 18:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            07/04/2025 18:13 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES - EXCLUÍDA 
- 
                                            03/04/2025 17:31 Juntado(a) 
- 
                                            31/03/2025 15:45 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
- 
                                            28/11/2024 13:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
- 
                                            04/09/2024 18:47 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte Procurador da República - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - Rio do Sul - EXCLUÍDA 
- 
                                            02/09/2024 10:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59 
- 
                                            02/09/2024 10:25 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59 
- 
                                            28/08/2024 15:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            28/08/2024 15:42 Despacho 
- 
                                            27/08/2024 19:37 Conclusos para despacho 
- 
                                            27/08/2024 19:37 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54 
- 
                                            19/08/2024 15:04 Juntado(a) 
- 
                                            05/08/2024 12:52 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 53 
- 
                                            24/07/2024 18:29 Expedição de ofício - 1 carta 
- 
                                            24/07/2024 18:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES. Justiça gratuita: Não requerida. 
- 
                                            29/04/2024 18:19 Despacho 
- 
                                            29/04/2024 17:56 Conclusos para despacho 
- 
                                            29/04/2024 17:56 Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Conclusos para julgamento - 29/04/2024 17:15:03) 
- 
                                            18/04/2024 08:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45 
- 
                                            13/04/2024 09:13 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
- 
                                            12/04/2024 16:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            10/04/2024 15:31 Juntado(a) 
- 
                                            04/04/2024 17:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
- 
                                            29/11/2023 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31 
- 
                                            20/11/2023 13:10 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 21/11/2023 até 24/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - P O R T A R I A N. 163/2023-DF 
- 
                                            17/11/2023 13:45 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/11/2023 até 20/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 162/2023-DF 
- 
                                            16/11/2023 16:17 Despacho 
- 
                                            16/11/2023 15:40 Conclusos para despacho 
- 
                                            16/11/2023 15:40 Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Conclusos para julgamento - 16/11/2023 07:49:58) 
- 
                                            14/11/2023 10:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
- 
                                            14/11/2023 09:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
- 
                                            13/11/2023 18:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            25/10/2023 14:05 Juntado(a) 
- 
                                            19/10/2023 12:30 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30 
- 
                                            21/09/2023 19:06 Expedição de ofício - 1 carta 
- 
                                            21/09/2023 19:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DETRAN ALAGOAS. Justiça gratuita: Não requerida. 
- 
                                            26/05/2023 14:44 Convertido o Julgamento em Diligência 
- 
                                            26/05/2023 13:29 Juntado(a) 
- 
                                            26/05/2023 13:17 Conclusos para julgamento 
- 
                                            26/05/2023 13:14 Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local JECC Conciliação Cível VIRTUAL 1 - 25/05/2023 14:00. Refer. Evento 13 
- 
                                            25/05/2023 15:28 Despacho 
- 
                                            25/05/2023 14:13 Conclusos para despacho 
- 
                                            02/05/2023 22:18 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 02/05/2023 
- 
                                            20/04/2023 15:56 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: CLAUDIA HOFFMANN STUPP 
- 
                                            20/04/2023 15:37 Expedição de Mandado - RSLCEMAN 
- 
                                            14/03/2023 12:30 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16 
- 
                                            24/02/2023 14:36 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
- 
                                            24/02/2023 14:35 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
- 
                                            16/02/2023 18:33 Expedição de ofício - 1 carta 
- 
                                            16/02/2023 18:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
- 
                                            16/02/2023 18:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/02/2023 16:21 Audiência de conciliação - designada - Local JECC Conciliação Cível VIRTUAL 1 - 25/05/2023 14:00 
- 
                                            18/01/2023 11:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
- 
                                            18/01/2023 11:04 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
- 
                                            10/01/2023 17:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            10/01/2023 17:58 Não Concedida a tutela provisória 
- 
                                            10/01/2023 08:59 Conclusos para despacho 
- 
                                            07/12/2022 08:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            07/12/2022 08:01 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            06/12/2022 16:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            06/12/2022 16:40 Despacho 
- 
                                            06/12/2022 12:33 Conclusos para decisão 
- 
                                            06/12/2022 12:32 Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 
- 
                                            06/12/2022 08:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5083583-98.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito e Investimento Co...
Joao Maria Patricio de Almeida
Advogado: Tais de Souza Alves Grassi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/06/2025 15:01
Processo nº 5009629-96.2023.8.24.0054
Isaura Coelho de Souza
Ana Maria Locks
Advogado: Daniele Batista
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/08/2024 12:26
Processo nº 5070061-43.2024.8.24.0023
Dauwe Advogados Associados
Companhia Catarinense de Aguas e Saneame...
Advogado: Bruno Angeli Bonemer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/08/2024 15:52
Processo nº 0900396-92.2018.8.24.0125
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Fundacao Ambiental Area Costeira de Itap...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/11/2024 17:48
Processo nº 0900396-92.2018.8.24.0125
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Fundacao Ambiental Area Costeira de Itap...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/11/2018 19:12