TJSC - 5032764-54.2024.8.24.0038
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:48
Baixa Definitiva
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18/07/2025 16:31
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE05CV
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18/07/2025 16:30
Custas Satisfeitas - Parte: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
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18/07/2025 16:30
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CLOVIS DE MEDEIROS
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16/07/2025 17:20
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE05CV -> JVECONT
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16/07/2025 17:20
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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15/07/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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25/06/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 520,53
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24/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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23/06/2025 16:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luís Renato Martins de Almeida em 23/06/2025 16:29:04
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23/06/2025 15:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5032764-54.2024.8.24.0038/SCAUTOR: CLOVIS DE MEDEIROSADVOGADO(A): BRUNA RIBEIRO DA SILVA (OAB SC026815)RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.ADVOGADO(A): ANGELINO LUIZ RAMALHO TAGLIARI (OAB PR029486)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Clovis de Medeiros contra Bradesco Vida e Previdência S.A. na presente ação judicial.
Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do causídico da seguradora ré, os quais fixo em 10 % (dez por cento) do valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º), cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, por conta da gratuidade da justiça deferida (CPC, art. 98, § 3º).
P.R.I.
Em havendo pagamento da condenação mediante depósito com vinculação aos autos, expeça(m)-se o(s) alvará(s) para levantamento pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Certificado o trânsito em julgado e cobradas as custas processuais (se for o caso), arquivem-se os autos. -
20/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 15:42
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 52
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20/06/2025 15:42
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/06/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/06/2025 10:08
Juntada de Petição
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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15/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:42
Juntada de Petição
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24/04/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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07/04/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/04/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/04/2025 16:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 35
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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10/03/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/03/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/03/2025 16:53
Expedição de ofício - 1 carta
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05/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/12/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/12/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 500,00
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16/12/2024 15:59
Juntada de Petição
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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25/11/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 18:46
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 22
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25/11/2024 18:46
Decisão interlocutória
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25/10/2024 17:36
Juntada de Petição
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25/10/2024 17:33
Juntada de Petição
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25/10/2024 14:27
Conclusos para decisão
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24/10/2024 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/09/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2024 16:22
Juntada de Petição - BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (PR029486 - ANGELINO LUIZ RAMALHO TAGLIARI)
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03/09/2024 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2024 16:44
Expedição de ofício - 1 carta
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16/08/2024 01:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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12/08/2024 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLOVIS DE MEDEIROS. Justiça gratuita: Deferida.
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09/08/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 16:25
Determinada a intimação
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30/07/2024 12:43
Conclusos para despacho
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29/07/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLOVIS DE MEDEIROS. Justiça gratuita: Requerida.
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29/07/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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