TJSC - 5014998-49.2022.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 21:23
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50149984920228240008/TJSC
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11/08/2025 13:45
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU01FP -> TJSC
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11/08/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERTO CARLOS REIS. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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17/07/2025 06:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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17/07/2025 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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15/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 95 Parte Isenta
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14/07/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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25/06/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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25/06/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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24/06/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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23/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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20/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014998-49.2022.8.24.0008/SCAUTOR: ROBERTO CARLOS REISADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB PR126667)SENTENÇA3.
Dispositivo Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito da lide, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado por ROBERTO CARLOS REIS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91.
Condeno o Estado de Santa Catarina a ressarcir os honorários periciais adiantados pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, na presente demanda, devidamente corrigidos pelo IPCA-E a contar desta sentença (Tema nº 1.044 do STJ), cujo pagamento se dará através da ferramenta de ressarcimento de valores, recentemente implantada no sistema eproc, na forma do Convênio 60/2024.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, protocolar requerimento solicitando o ressarcimento dos valores, conforme orientações acima.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido, arquivem-se, dando-se baixa na estatística. -
18/06/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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18/06/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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18/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:32
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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29/01/2025 15:16
Juntada de Petição
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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16/01/2025 07:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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16/01/2025 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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14/01/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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14/01/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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13/01/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 18:44
Determinada a intimação
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23/09/2024 15:16
Conclusos para decisão
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19/06/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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12/06/2024 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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29/05/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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15/05/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 18:06
Decisão interlocutória
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15/05/2024 17:18
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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14/05/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 835,05
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08/05/2024 17:05
Expedição de Alvará
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11/04/2024 17:43
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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19/12/2023 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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16/11/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 16:01
Juntada de Petição
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06/11/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/08/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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02/08/2023 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/07/2023 17:25
Expedição de ofício - 1 carta
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13/07/2023 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/07/2023 até 13/07/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 020/DF/2023
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24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/06/2023 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2023 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/06/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/05/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/05/2023 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/05/2023 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/05/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2023 15:10
Decisão interlocutória
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18/01/2023 15:01
Conclusos para decisão
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18/01/2023 15:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FRANCISCO SALVADOR BROD LINO - EXCLUÍDA
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18/01/2023 15:00
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'PETIÇÃO' para 'DECLÍNIO DE NOMEAÇÃO'
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17/01/2023 07:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/01/2023 07:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/01/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 19:25
Juntada de Petição
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07/10/2022 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/10/2022 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/10/2022 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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06/10/2022 22:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 14
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06/10/2022 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/10/2022 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/09/2022 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2022 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/09/2022 13:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/09/2022 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/09/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/09/2022 16:23
Decisão interlocutória
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21/09/2022 17:27
Conclusos para decisão
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02/06/2022 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2022 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2022 16:02
Determinada a intimação
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02/05/2022 11:20
Conclusos para decisão
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26/04/2022 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERTO CARLOS REIS. Justiça gratuita: Requerida.
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26/04/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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