TJSC - 5084107-95.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 23:41
Baixa Definitiva
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26/08/2025 23:41
Juntado(a)
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26/08/2025 23:39
Expedição de ofício
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26/08/2025 23:38
Custas Satisfeitas - Parte: ANDERSON TIAGO HAYNECH
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26/08/2025 23:38
Custas Satisfeitas - Parte: CARLA CRISTINA FLORES HAYNECH
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26/08/2025 23:38
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: BANCO DO BRASIL S.A.
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26/08/2025 23:38
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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23/08/2025 21:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: JULIANA LOBO CAMARGO
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12/08/2025 15:30
Expedição de Mandado de citação - FNSCLCEMAN
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14/07/2025 15:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10865131, Subguia 5680812 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 218,64
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11/07/2025 16:14
Link para pagamento - Guia: 10865131, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5680812&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5680812</a>
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11/07/2025 16:14
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 10865131 - R$ 218,64
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10/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5084107-95.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para a expedição, no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
Fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
08/07/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10713208, Subguia 5596135 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 202,20
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26/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5084107-95.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO 1) Cumpra-se e devolva-se a carta precatória à origem. 2) O Cartório deverá solicitar ao juízo deprecante, preferencialmente por correio eletrônico, eventuais documentos obrigatórios faltantes, concedendo prazo de 30 dias, devolvendo a carta sem cumprimento acaso não atendida a solicitação. 3) Também deverá intimar a parte interessada no cumprimento do ato para recolher a diligência do Oficial de Justiça, se não for beneficiária da Justiça Gratuita, devolvendo a carta sem cumprimento acaso não atendida a solicitação. 4) Havendo pedido de devolução sem cumprimento (pelo juízo deprecante ou pela parte que solicitou a sua expedição), devolva-se à origem. 5) Sobrevindo a alteração do endereço de cumprimento para outra Comarca, diante do caráter itinerante da carta precatória, remeta-se ao novo destino e comunique-se o juízo deprecante. 6) Sendo inexitosa a diligência, devolva-se à origem. -
24/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 13:07
Decisão interlocutória
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24/06/2025 09:21
Link para pagamento - Guia: 10713208, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5596135&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5596135</a>
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24/06/2025 09:21
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 10713208 - R$ 202,20
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21/06/2025 02:50
Conclusos para despacho
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20/06/2025 08:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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