TJSC - 5006739-69.2025.8.24.0005
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:05
Baixa Definitiva
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15/08/2025 18:06
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU01JC
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15/08/2025 18:05
Custas Satisfeitas - Parte: SANTOS PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
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15/08/2025 18:05
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MARIO ALEXSANDER BEPPLER
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15/08/2025 17:48
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU01JC -> BCUCONT
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15/08/2025 17:48
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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15/08/2025 17:48
Transitado em Julgado
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15/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2025 11:52
Juntada de Petição
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31/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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30/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/07/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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29/07/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 22:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 18:04
Despacho
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21/07/2025 15:28
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006739-69.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MARIO ALEXSANDER BEPPLERADVOGADO(A): JACKIE FRANCIELLE ANACLETO (OAB SC024372) DESPACHO/DECISÃO I.
Em atenção ao pleito formulado no evento 31, registre-se que a desconsideração da personalidade jurídica deve ser requerida em incidente próprio, na forma do artigo 133 e seguintes do CPC.
Logo, não satisfeitos os pressupostos necessários, indefiro esta pretensão, ao menos por ora.
II.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
III.
Após, voltem conclusos. -
11/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:22
Despacho
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10/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
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09/07/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006739-69.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MARIO ALEXSANDER BEPPLERADVOGADO(A): JACKIE FRANCIELLE ANACLETO (OAB SC024372) DESPACHO/DECISÃO I.
Em atenção ao pleito formulado no evento 25, intime-se o exequente para indicar o número do incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto após o protocolo deste cumprimento de sentença.
Oportuno registrar que a desconsideração da personalidade jurídica deve ser requerida em incidente próprio, na forma do artigo 133 e seguintes do CPC.
Concedo ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de extinção.
II.
Após, voltem conclusos. -
02/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 13:37
Despacho
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24/06/2025 18:11
Conclusos para despacho
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24/06/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006739-69.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MARIO ALEXSANDER BEPPLERADVOGADO(A): JACKIE FRANCIELLE ANACLETO (OAB SC024372) DESPACHO/DECISÃO Não há qualquer decisão nos autos determinando a inclusão do CPF do sócio da executada no polo passivo do feito.
Pelo contrário: o despacho do evento 10.1 determinou a EXCLUSÃO de RODRIGO DOS SANTOS CORREAda demanda, uma vez que a ação principal e a condenação têm como parte passiva apenas a pessoa jurídica.
Intime-se o exequente para em derradeiros 5 dias requerer providência útil ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Balneário Camboriú, 13 de junho de 2025. -
16/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:17
Despacho
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13/06/2025 16:32
Conclusos para despacho
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13/06/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 17:15
Despacho
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04/06/2025 15:51
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:04
Juntada de Petição
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12/05/2025 17:22
Expedição de ofício - 1 carta
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12/05/2025 14:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RODRIGO DOS SANTOS CORREA - EXCLUÍDA
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07/05/2025 19:11
Determinada a intimação
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07/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 16:33
Juntada de Petição
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23/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:52
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 21/09/2023
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16/04/2025 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 15:52
Distribuído por dependência - Número: 50042632920238240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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