TJSC - 5005272-52.2025.8.24.0006
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:20
Conclusos para decisão
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14/07/2025 15:15
Juntada de Certidão
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14/07/2025 14:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS201
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12/07/2025 10:22
Juntada de Petição
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04/07/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 25. Guia: 10812470 Situação: Baixado.
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04/07/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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13/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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12/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005272-52.2025.8.24.0006/SCAUTOR: JAQUELINE RITTAADVOGADO(A): ALESSANDRO LOURO XAVIER (OAB PR060764)AUTOR: GILSON RAFAEL DA SILVA SANTIADVOGADO(A): ALESSANDRO LOURO XAVIER (OAB PR060764)SENTENÇADo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a ilegalidade do arbitramento realizado unilateralmente e sem processo administrativo e, por conseguinte, a inexigibilidade parcial do valor lançado. b) DETERMINAR a restituição do valor pago a mais, devidamente corrigido nos termos da fundamentação.
Sem custas e honorários (art. 27 da Lei 12.153/2009).
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, § 3º, II, do CPC).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Em caso de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Instância Superior.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
11/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 17:53
Julgado procedente em parte o pedido
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11/06/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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03/06/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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03/06/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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02/06/2025 19:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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02/06/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 19:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 19:03
Determinada a citação
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30/04/2025 18:24
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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