TJSC - 5013082-95.2023.8.24.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara Criminal - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/09/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 26/08/2025 A 02/09/2025APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5013082-95.2023.8.24.0023/SC INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATORA: Desembargadora HILDEMAR MENEGUZZI DE CARVALHO PRESIDENTE: Desembargador NORIVAL ACÁCIO ENGEL PROCURADOR(A): MARCELO TRUPPEL COUTINHOAPELANTE: JURANDIR MARQUES (RÉU)ADVOGADO(A): THIAGO YUKIO GUENKA CAMPOS (DPE)APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)A 2ª CÂMARA CRIMINAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E REJEITAR OS ACLARATÓRIOS.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora HILDEMAR MENEGUZZI DE CARVALHOVotante: Desembargadora HILDEMAR MENEGUZZI DE CARVALHOVotante: Desembargador ROBERTO LUCAS PACHECOVotante: Desembargador NORIVAL ACÁCIO ENGEL MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTESDivergência - Gab. 04 - 2ª Câmara Criminal - Desembargador NORIVAL ACÁCIO ENGEL.Divirjo da Excelentíssima Relatora, por entender inviável a conversão do julgamento em diligência.Isso porque, o Ministério Público apontou, de maneira fundamentada, o porquê deixou de oferecer o ANPP, conforme cota anexa à Denúncia: "Ressalta-se que inviável o oferecimento de acordo de não persecução penal, diante das certidões de antecedentes criminais juntadas no evento 5 do processo relacionado, que demonstram conduta criminal reiterada pelo denunciado".A Defesa não requereu a remessa do feito à Instância Superior do Ministério Público e tampouco se insurgiu na Resposta à Acusação, motivo pelo qual a matéria está preclusa.Nesse sentido aos Embargos de Declaração na Apelação Criminal n. 5003445-78.2023.8.24.0037, de minha relatoria, Segunda Câmara Criminal, j. 19-08-2025 e Apelação Criminal n. 5000851-11.2024.8.24.0505, rel.
Roberto Lucas Pacheco, Segunda Câmara Criminal, j. 12-08-2025.Ante o exposto, voto no sentido de rejeitar os aclaratórios. -
27/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 17:30
Remetidos os Autos com acórdão - GCRI0203 -> DRI
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27/08/2025 17:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 15:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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25/08/2025 16:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24
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22/07/2025 15:39
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCRI0203
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22/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/07/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/07/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 13:17
Remetidos os Autos com acórdão - GCRI0203 -> DRI
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25/06/2025 13:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/06/2025 12:26
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Data da sessão: <b>24/06/2025 09:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 24 de junho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Criminal Nº 5013082-95.2023.8.24.0023/SC (Pauta - Revisor: 101) RELATORA: Desembargadora HILDEMAR MENEGUZZI DE CARVALHO REVISOR: Desembargador ROBERTO LUCAS PACHECO APELANTE: JURANDIR MARQUES (RÉU) ADVOGADO(A): THIAGO YUKIO GUENKA CAMPOS (DPE) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA OFENDIDO: CICERO CORBARI FELDHAUS (OFENDIDO) OFENDIDO: ROBERTO JOSE GOMES DE ALVARENGA (OFENDIDO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025.
Desembargador SÉRGIO RIZELO Presidente -
06/06/2025 19:07
Remetidos os Autos - devolução ao Relator pelo Revisor - GCRI0201 -> GCRI0203
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06/06/2025 18:49
Conclusos para julgamento - para Revisão - GCRI0203 -> GCRI0201
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06/06/2025 18:48
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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06/06/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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06/06/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>24/06/2025 09:00</b><br>Sequencial: 101
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05/06/2025 11:40
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMCRI2 -> GCRI0203
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05/06/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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19/05/2025 19:35
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCRI2
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19/05/2025 19:34
Juntada de Certidão
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19/05/2025 19:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DAIANA DA LUZ - EXCLUÍDA
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15/05/2025 19:45
Remessa Interna para Revisão - GCRI0203 -> DCDP
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15/05/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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15/05/2025 14:30
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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