TJSC - 0000482-42.2012.8.24.0079
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Videira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 246
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01/07/2025 11:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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27/06/2025 05:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 247
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27/06/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
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27/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 246
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 246
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000482-42.2012.8.24.0079/SC EXECUTADO: SUL OESTE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDAADVOGADO(A): SANDRO DE OLIVEIRA FOGACA (OAB SC034411)ADVOGADO(A): FERNANDA BASEGGIO (OAB SC036866) DESPACHO/DECISÃO Suspendo o processo de execução fiscal e o prazo prescricional enquanto perdurar o parcelamento concedido ao(s) executado(s) em relação ao débito fiscal sob exigência, consoante arts. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional e 922 do Código de Processo Civil.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça orienta que “é firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a adesão a programa de parcelamento não enseja a extinção da execução fiscal, mas apenas a suspensão do feito” (STJ, REsp 1200199/RJ, Mauro Campbell Marques, 24.08.2010).
Arquive-se o processo, enquanto perdurar o prazo do parcelamento, pelo prazo indicado.
Caso não tenha sido indicado o prazo estimado para conclusão do parcelamento administrativo, intime-se o exequente para prestar essa informação, em 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar o controle dos processos suspensos pelo cartório judicial.
Após escoado o período do parcelamento, intime-se o exequente para informar sobre o cumprimento integral e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de, no silêncio, presumir-se a quitação. -
25/06/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 08:32
Decisão interlocutória
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24/06/2025 12:16
Conclusos para despacho
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23/06/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 241
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
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20/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/04/2025 16:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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31/01/2025 04:00
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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09/07/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
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19/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 232
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 231 e 232
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16/05/2024 13:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/05/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2024 14:52
Despacho
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07/05/2024 18:10
Conclusos para despacho
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07/05/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
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18/04/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
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07/03/2024 18:09
Juntada de Petição
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07/03/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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07/03/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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04/03/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
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04/03/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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27/02/2024 17:23
Juntada de Restrição Renajud
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26/02/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 14:56
Despacho
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09/02/2024 13:00
Conclusos para despacho
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30/01/2024 14:19
Juntada de Petição
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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15/01/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 15:36
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento Determinada por IAC - STJ
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10/07/2023 23:53
Juntada de Petição
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17/05/2023 21:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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17/05/2023 21:33
Juntada de peças digitalizadas
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13/02/2023 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
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09/02/2023 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
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23/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 201 e 202
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13/01/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2023 16:31
Despacho
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13/01/2023 16:05
Conclusos para despacho
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05/10/2022 20:47
Processo Reativado - Novo Julgamento
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05/10/2022 20:04
Serventuário - Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 19:31
Despacho - Despacho
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05/10/2022 18:32
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho
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05/10/2022 18:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/06/2022 19:27
Por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/06/2022 16:14
Despacho - Despacho
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14/06/2022 17:16
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2022 17:15
Juntada - Juntado(a)
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13/06/2022 22:38
Baixa Definitiva - Declinada Competência - Processo distribuído. Localidade de destino: FLORIANÓPOLIS/SC - Juízo Substituto da 9ª VF de Florianópolis. Número: 50173087420224047200
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13/06/2022 22:38
Distribuição - Distribuído por sorteio
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13/06/2022 18:58
Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ JF-SC
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13/06/2022 18:58
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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02/02/2022 18:12
Baixa Definitiva
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02/02/2022 18:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 179
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02/02/2022 18:11
Juntada de peças digitalizadas
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19/01/2022 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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10/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 179 e 180
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30/11/2021 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2021 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2021 13:36
Terminativa - Declarada incompetência
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30/11/2021 12:48
Conclusos para despacho
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04/11/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
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27/10/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
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08/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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29/09/2021 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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29/09/2021 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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28/09/2021 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/09/2021 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/09/2021 16:22
Despacho
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20/09/2021 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2021 14:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/09/2021 16:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 160 e 162
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28/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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20/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 159 e 160
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18/08/2021 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUL OESTE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/08/2021 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2021 10:08
Ato ordinatório praticado
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10/08/2021 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2021 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
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01/06/2021 21:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 151 e 154
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31/05/2021 13:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2021 até 01/06/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - PORTARIA N. 001/2021-Conjunta
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17/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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07/05/2021 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2021 19:31
Juntada de peças digitalizadas
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19/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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09/04/2021 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2021 13:16
Juntada de peças digitalizadas
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27/11/2020 13:13
Expedição de ofício
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23/11/2020 16:37
Juntada de peças digitalizadas
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05/11/2020 16:22
Juntada de peças digitalizadas
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27/10/2020 17:32
Expedição de Alvará
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15/09/2020 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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25/08/2020 01:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 139
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31/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 139 e 140
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21/07/2020 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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21/07/2020 21:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 138
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21/07/2020 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/07/2020 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/07/2020 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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21/07/2020 12:51
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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21/07/2020 12:49
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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27/05/2020 04:54
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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05/05/2020 15:29
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Indisponibilize-se ativos financeiros (Bacen Jud) disponíveis em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), desde que já citada(s), observado o valor da dívida, conforme art. 854 do CPC. 2. Acaso ausentes os dados
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04/05/2020 12:17
Conclusos para decisão Bacenjud
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30/04/2020 20:20
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WVID.20.10006270-9 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 30/04/2020 20:05
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16/04/2020 12:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0272/2020 Data da Publicação: 14/04/2020 Número do Diário: 3281 Página:
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08/04/2020 20:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0272/2020 Teor do ato: Diante do exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade apresentada por Sul Oeste Comércio e Representações Ltda contra a Fazenda Nacional, a fim de determinar o regular pross
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08/04/2020 15:59
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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30/03/2020 12:37
Rejeitada a exceção de incompetência - Diante do exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade apresentada por Sul Oeste Comércio e Representações Ltda contra a Fazenda Nacional, a fim de determinar o regular prosseguimento da execução fiscal. Não acolh
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14/01/2019 15:51
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WVID.19.10000347-6 Tipo da Petição: Petição Data: 14/01/2019 15:39
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09/01/2019 15:37
Juntada
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09/01/2019 15:37
Certidão emitida - Certidão de Publicação
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09/01/2019 12:25
Conclusos para despacho
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09/01/2019 12:25
Conclusos para despacho
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09/01/2019 12:25
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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09/01/2019 12:24
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que os presentes autos passaram a tramitar de forma digital, ficando as peças físicas armazenadas em cartório na caixa 38D.
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09/01/2019 12:18
Juntada petição de impugnação
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09/01/2019 12:18
Juntada de documento
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09/01/2019 12:18
Juntada de Petição
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09/01/2019 12:18
Juntada de documento
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09/01/2019 12:18
Juntada de documento
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09/01/2019 12:18
Juntada de Procuração
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09/01/2019 12:18
Juntada de Ofício
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09/01/2019 12:18
documento digitalizado
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09/01/2019 12:18
Juntada de Ofício
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09/01/2019 12:18
Juntada de documento
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09/01/2019 12:18
Juntada de termo
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09/01/2019 12:18
Juntada de documento
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09/01/2019 12:18
Juntada de documento
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09/01/2019 12:18
Juntada de Petição
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09/01/2019 12:18
Juntada de documento
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09/01/2019 12:18
Juntada de documento
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09/01/2019 12:18
documento digitalizado
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09/01/2019 12:18
Juntada de Ofício
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09/01/2019 12:18
Juntada de Petição
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09/01/2019 12:18
Juntada de documento
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09/01/2019 12:18
documento digitalizado
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09/01/2019 12:18
Juntada de Ofício
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09/01/2019 12:18
Juntada de documento
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09/01/2019 12:18
Juntada de documento
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09/01/2019 12:07
Juntada de documento
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09/01/2019 12:07
Juntada de Petição
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19/12/2018 17:33
Processo físico convertido em processo eletrônico
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19/12/2018 17:30
Juntada de Procuração - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: WVID18100075603
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07/11/2018 14:26
Recebidos os autos
-
01/11/2018 13:56
Autos entregues em carga ao Advogado
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21/09/2018 17:07
Recebidos os autos
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10/09/2018 12:04
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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16/08/2018 15:57
Recebidos os autos
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13/07/2018 16:33
Conclusos para despacho
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09/07/2018 16:13
Recebidos os autos
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05/06/2018 18:32
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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16/03/2017 14:08
Recebidos os autos
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09/03/2017 18:38
Autos entregues em carga ao Advogado
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14/02/2017 15:15
Recebidos os autos
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10/02/2017 12:58
Conclusos para despacho
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18/01/2017 15:20
Recebidos os autos
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15/12/2016 16:58
Autos entregues em carga ao Advogado
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15/08/2016 12:47
Recebidos os autos
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12/08/2016 11:58
Conclusos para despacho
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12/08/2016 11:50
Recebidos os autos
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01/07/2016 15:10
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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22/06/2016 15:19
Recebidos os autos
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14/06/2016 17:21
Remetidos os autos da Contadoria
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10/06/2016 13:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/06/2016 12:32
Remetido os autos à Contadoria
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03/03/2016 15:22
Recebidos os autos
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27/11/2015 17:12
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
28/04/2015 16:41
Recebidos os autos
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24/03/2015 17:52
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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27/02/2015 13:22
Recebidos os autos
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26/01/2015 18:06
Autos entregues em carga ao Advogado
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10/12/2014 17:16
Recebidos os autos
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07/10/2014 14:07
Recebidos os autos
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24/02/2014 17:22
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 079.11.003309-2 - Execução Fiscal - União/Autarquias Federais / Execução
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24/02/2014 17:21
Processo suspenso - SAJ
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17/01/2014 18:23
Aguardando envio para o Juiz
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17/01/2014 17:26
Recebimento - SAJ
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19/09/2013 16:07
Carga ao Advogado
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19/09/2013 16:07
Aguardando envio para o Advogado
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20/06/2013 15:45
Aguardando envio para o Juiz
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02/04/2013 18:18
Certificado outros - Certifico que entrei em contato com o Dr. Sandro Fogaça , tendo sido informado por esse que a empresa hoje desempenha suas atividades na localidade de Linha Lageadinho, interior do município de Rio das Antas - SC.
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11/12/2012 14:05
Juntada de petição
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11/12/2012 13:48
Certidão emitida - Abertura de Volume
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11/12/2012 13:46
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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29/11/2012 17:17
Recebimento - SAJ
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26/11/2012 13:31
Remessa à Fazenda Pública
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26/11/2012 13:31
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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13/11/2012 16:05
Aguardando remessa
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13/11/2012 16:05
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o procurador do exequente para que manifeste-se acerca da exceção de pré-executividade de fls. 132-145, no prazo de 10 ( dez) dias.
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13/11/2012 16:04
Juntada de exceção de pré-executividade
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06/11/2012 12:21
Aguardando remessa
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06/11/2012 12:21
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o procurador do exequente para que manifeste-se acerca da penhora online de fl. 124, no prazo de 10 ( dez) dias.
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06/11/2012 12:20
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca da intimação de fls. 126.
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06/11/2012 12:16
Recebimento - SAJ
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18/10/2012 15:14
Carga ao Advogado
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18/10/2012 15:14
Aguardando envio para o Advogado
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04/10/2012 14:34
Aguardando decurso do prazo
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04/10/2012 14:33
Juntada de Ofício
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04/10/2012 14:32
Juntada de AR - Juntada de AR : AR100380607TJ Situação : Cumprido Destinatário : Sul Oeste Comércio e Representações Ltda
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28/08/2012 14:23
Ofício expedido - SAJ - Intimação Penhora - BACEN JUD - Execução Fiscal
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28/08/2012 13:24
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o executado da penhora e para apresentar embargos, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme disposto no artigo 16, III, da Lei 6.830/80.
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24/08/2012 14:35
Recebimento - SAJ
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22/08/2012 14:24
Decisão outras - Considerando que o dinheiro é o primeiro bem na ordem de preferência para a constrição judicial, foi determinado o bloqueio de valores da executada através do sistema BACEN JUD. A ordem eletrônica atingiu o total de R$ 537.211,43. Como re
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20/08/2012 14:24
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Vistos, etc. Considerando que o dinheiro é o primeiro bem na ordem de preferência para a constrição judicial, entendo aplicável o bloqueio de valores em dinheiro da executada através do sistema BACEN JUD. A
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14/08/2012 15:03
Concluso para despacho - SAJ
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14/08/2012 14:27
Aguardando envio para o Juiz
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09/08/2012 13:51
MOVIMENTAÇÕES ANTIGAS DO SAJ
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06/08/2012 14:11
Recebimento - SAJ
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09/07/2012 13:55
Remessa à Fazenda Pública
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09/07/2012 13:52
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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15/06/2012 15:21
Aguardando remessa
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15/06/2012 15:20
Aguardando remessa
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15/06/2012 15:19
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o Exequente para dar andamento ao processo no prazo de 10 (dez ) dias sob pena de arquivamento administrativo.
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15/06/2012 15:19
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca do AR de fls. 111.
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30/04/2012 14:42
Juntada de AR
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30/04/2012 13:01
Juntada de AR - Juntada de AR : AR049770389TJ Situação : Cumprido Destinatário : Sul Oeste Comércio e Representações Ltda
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20/04/2012 17:02
Aguardando juntada de AR
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11/04/2012 12:55
Juntada de petição
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11/04/2012 12:52
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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02/04/2012 13:35
Recebimento - SAJ
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19/03/2012 14:31
Remessa à Fazenda Pública
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19/03/2012 14:30
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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08/03/2012 15:28
Aguardando remessa
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08/03/2012 15:27
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente a se manifestar a cerca do AR devolvido de acordo com as folhas 104 no prazo de cinco (05 ) dias.
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08/03/2012 13:29
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR049740206TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Sul Oeste Comércio e Representações Ltda
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28/02/2012 13:16
Aguardando juntada de AR
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13/02/2012 16:59
Ofício expedido - SAJ
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13/02/2012 16:57
Recebimento - SAJ
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01/02/2012 16:01
Despacho outros - Cite(m)-se, observando o disposto no art. 8º da Lei de Execução Fiscal. Não sendo encontrado o Executado, intime-se o Exeqüente para manifestar-se, sob pena de suspensão. Encontrado o Executado, e não sendo efetuado o pronto pagamento, p
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01/02/2012 14:34
Concluso para despacho - SAJ
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01/02/2012 14:34
Aguardando envio para o Juiz
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01/02/2012 13:48
Certidão emitida - Inicial - Execução por Quantia Certa
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27/01/2012 12:15
Recebimento - SAJ
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27/01/2012 09:56
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2012
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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