TJSC - 5079004-10.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5079004-10.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: SUPERMERCADO NARDELLI LTDAADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760)EMBARGANTE: ALBINO EUGENIO NARDELLIADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760)DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora para que supra a(s) mácula(s) acima indicada(s) no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento do disposto no art. 321, parágrafo único, c/c o art. 330, inc.
IV, ambos do CPC. -
05/07/2025 02:32
Conclusos para despacho
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04/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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11/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5079004-10.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: SUPERMERCADO NARDELLI LTDAADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760)EMBARGANTE: ALBINO EUGENIO NARDELLIADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760)DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora para que supra a(s) mácula(s) acima indicada(s) no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento do disposto no art. 321, parágrafo único, c/c o art. 330, inc.
IV, ambos do CPC.
Registro que em se tratando de emenda da petição inicial, é desnecessária a intimação pessoal da parte, pois tal hipótese não se confunde com as do art. 485, incs.
II e III, do CPC.
Nesse sentido: TJSC, Apelação Cível n. 2013.053844-4, de São José, rel.
Des.
Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15/7/2014. -
10/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:49
Determinada a intimação
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07/06/2025 02:55
Conclusos para despacho
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06/06/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 15:53
Distribuído por dependência - Número: 50279734820258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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