TJSC - 5000232-84.2005.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000232-84.2005.8.24.0008/SCEXEQUENTE: ANDRE OENNINGADVOGADO(A): BELISARIO TADEU ALVES DA SILVA (OAB SC027755)EXECUTADO: CLAUDIO CLESIO CORREAADVOGADO(A): IVON BRAGA VIEIRA (OAB SC015084)SENTENÇADo exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
04/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2025 10:29
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 21:40
Juntada de Petição
-
04/07/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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24/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 140
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23/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 140
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000232-84.2005.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ANDRE OENNINGADVOGADO(A): BELISARIO TADEU ALVES DA SILVA (OAB SC027755) ATO ORDINATÓRIO Conforme Portaria n. 02/2023, prestigiando-se o amplo contraditório e prevenindo-se eventual decisão surpresa, fica intimada a parte Exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente. -
20/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
-
20/06/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 15:24
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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15/06/2025 15:18
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Inadimplemento (Direito Civil)
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17/07/2024 10:17
Juntada de Petição
-
20/12/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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09/12/2023 18:18
Juntada de Petição
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27/11/2023 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 131
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21/11/2023 09:09
Juntada de Petição
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14/11/2023 15:55
Expedição de ofício - 1 carta
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14/11/2023 15:50
Juntada de peças digitalizadas
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16/04/2023 22:31
Juntada de Petição
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06/09/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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30/08/2022 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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26/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118 e 122
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16/08/2022 14:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 117 e 121
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16/08/2022 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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16/08/2022 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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16/08/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2022 14:08
Juntada de Certidão
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16/08/2022 14:06
Juntada de peças digitalizadas
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16/08/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 13:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/08/2022 13:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/08/2022 13:43
Juntada de íntegra do processo suspenso
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17/01/2021 04:07
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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02/03/2009 16:13
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Caixa ADM 234
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29/01/2009 18:14
Aguardando envio para o Contador - Escaninho 06
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13/08/2008 12:15
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0203/2008 Data da Publicação: 13/08/2008 Número do Diário: 505 Página: 335/338
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11/08/2008 15:52
Aguardando publicação - Relação: 0203/2008 Teor do ato: Fica intimado o Dr. José Geraldo Pereira, para comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada da certidão de URH's, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): José Geraldo Pereira da Silva (OAB
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15/07/2008 18:46
Ato ordinatório-Retirada da certidão de URH - Fica intimado o Dr. José Geraldo Pereira, para comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada da certidão de URH's, no prazo de 5 (cinco) dias.
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03/07/2008 12:55
Certidão emitida - Modelo: Certidão de URH Certidão Antiga Número da certidão: 1 Assistente judiciário: JOSE GERALDO PEREIRA DA SILVA / OAB: 11140 Quantidade de URH: 5,0 Interesses de: André Oenning Atos Processuais: Defesa e demais atos
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01/07/2008 18:47
Aguardando cumprir despacho - Expedição - escaninho 01
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01/07/2008 15:21
Recebimento - SAJ
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16/06/2008 12:20
Carga à Contadoria
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13/06/2008 15:02
Aguardando envio para o Contador
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03/06/2008 12:48
Processo arquivado administrativamente
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29/05/2008 18:07
Recebimento - SAJ
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27/05/2008 15:52
Despacho determinando arquivamento administrativo - Com espeque no artigo 791, inc. III do CPC, defiro o pedido formulado, determinando a suspensão da presente execução, enquanto aguarda-se a manifestação da parte interessada no prosseguimento da demanda.
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27/05/2008 14:51
Concluso para despacho - SAJ
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27/05/2008 14:37
Aguardando envio para o Juiz
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23/05/2008 17:19
Juntada de petição - 38400
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13/03/2008 15:48
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0061/2008 Data da Publicação: 13/03/2008 Número do Diário: 401 Página: 278/279
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11/03/2008 16:35
Aguardando publicação - Relação: 0061/2008 Teor do ato: (...) Restando inexitosa a medida, intime-se o exeqüente para dar prosseguimento ao feito, em cinco dias, sob pena de suspensão da execução. Advogados(s): Ricardo Alves da Silva (OAB 019.242/SC)
-
08/01/2008 18:58
Recebimento - SAJ
-
13/12/2007 15:47
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Em busca da efetividade da fase de cumprimento de sentença, considerando que a penhora em dinheiro tem prioridade conferida pelo artigo 655 do CPC, defiro o pedido formulado, determinando a penhora do valor
-
13/12/2007 13:08
Concluso para despacho - SAJ
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13/12/2007 09:57
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - (...) Restando inexitosa a medida, intime-se o exeqüente para dar prosseguimento ao feito, em cinco dias, sob pena de suspensão da execução.
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12/12/2007 18:05
Aguardando envio para o Juiz
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12/12/2007 13:58
Juntada de petição - protocolo 015173
-
27/11/2007 16:30
Recebimento - SAJ
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16/11/2007 17:19
Carga ao Advogado
-
16/11/2007 17:19
Aguardando envio para o Advogado
-
18/09/2007 14:19
Recebimento - SAJ
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26/04/2007 16:41
Juntada de outros - protocolo 000414 - Diretoria de Orçamento e Finanças
-
25/01/2007 13:59
Concluso para despacho - SAJ
-
22/01/2007 15:40
Aguardando envio para o Juiz
-
22/01/2007 15:39
Recebimento - SAJ
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13/10/2006 18:37
Decisão interlocutória - SAJ - Considerando que o devedor apresentou impugnação alegando tão somente o excesso de execução, tem-se por incontroverso o valor de R$ 16.993,19 (fls. 06 do apenso), ressaltando ainda que à insurgência do executado não foi atri
-
10/10/2006 15:37
Concluso para despacho - SAJ
-
09/10/2006 18:24
Aguardando envio para o Juiz
-
09/10/2006 17:07
Certificado outros - Certifico que decorrido o prazo, o executado, intimado na pessoa de seu curador, não se manifestou sobre o cálculo de fls. 164.
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29/09/2006 12:38
Certificado outros - Certifico que faço juntada da fls. que seguem , desentranhadas dos autos em apenso, renumerando-as.
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28/09/2006 18:08
Certificado outros - Certifico , em cumprimento ao despacho de fls. 160, III, que, em contato telefônico com o escrivão da Vara única da Comarca de Pomerode, Sr. Anderson, o mesmo, analisando os autos de Execução de Sentença n º 050.00.001444-3/002, info
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28/09/2006 17:28
Juntada de petição
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19/09/2006 17:10
Recebimento - SAJ
-
19/09/2006 15:53
Carga ao Advogado
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19/09/2006 15:53
Aguardando envio para o Advogado
-
19/09/2006 15:53
Recebimento - SAJ
-
04/09/2006 14:26
Carga à Contadoria
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04/09/2006 14:16
Aguardando envio para o Contador
-
04/09/2006 14:13
Certidão emitida - Genérico
-
04/09/2006 14:08
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 008.04.010355-0 - Impugnação à Execução de Sentença
-
01/09/2006 18:01
Recebimento - SAJ
-
29/08/2006 17:37
Despacho outros - I. Não obstante os termos do despacho de fls. 167, em atenção às orientações oriundas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado, autue-se a impugnação em apenso, como incidente processual. II. Considerando que a impugnação versa sobre e
-
16/08/2006 15:07
Concluso para despacho - SAJ
-
16/08/2006 13:29
Aguardando envio para o Juiz
-
15/08/2006 17:13
Juntada de petição
-
15/08/2006 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR227120943TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Ilustríssimo Senhor José Geraldo Pereira da Silva
-
10/08/2006 19:01
Recebimento - SAJ
-
07/08/2006 17:49
Carga ao Advogado
-
07/08/2006 17:49
Aguardando envio para o Advogado
-
04/08/2006 14:13
Juntada de petição
-
04/08/2006 14:02
Certificado outros - Certifico que efetuei o cancelamento dos Embargos à Execução nº 008.06.015826-0 e efetuei a juntada da petição inicial dos embargos aos autos de execução, conforme determinado.
-
31/07/2006 16:07
Certidão emitida - Apensamento/Desapensamento - Autos Principais
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31/07/2006 16:05
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 008.06.015826-0 - Embargos à Execução / Execução
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31/07/2006 14:08
Processo desapensado - Desapensado o processo 008.06.015826-0 - Embargos à Execução / Execução
-
27/07/2006 17:55
Recebimento - SAJ
-
20/07/2006 17:01
Carga ao Advogado
-
20/07/2006 17:01
Aguardando envio para o Advogado
-
13/07/2006 14:32
Aguardando juntada de AR
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28/06/2006 14:54
Termo expedido - Conversão de Arresto em Penhora
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28/06/2006 14:54
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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23/06/2006 13:30
Aguardando cumprir despacho
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22/06/2006 12:43
Recebimento - SAJ
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21/06/2006 18:46
Decisão interlocutória - SAJ - Ante a certidão retro, com fundamento no art. 654 do CPC, determino a conversão do arresto em penhora. Lavre-se o competente termo. Nomeio curador especial ao executado citado por edital, mediante aplicação analógica do art.
-
19/06/2006 15:34
Concluso para despacho - SAJ
-
16/06/2006 18:39
Aguardando envio para o Juiz
-
16/06/2006 14:54
Certidão emitida - Genérico
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16/06/2006 13:58
Juntada de petição - Prot 41194 - comprovante de publicação de edital
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01/06/2006 09:17
Ato ordinatório-Comprovar publicação edital - Fica intimado o advogado do Autor, para comprovar a publicação do edital, no prazo de 5 (cinco) dias.
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25/05/2006 11:01
Juntada de outros
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18/04/2006 17:08
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o Autor para retirar o boleto para publicação do Edital de Citação.
-
17/04/2006 17:05
Edital expedido - SAJ - Citação e Intimação do Arresto - Execução
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04/04/2006 17:23
Aguardando cumprir despacho
-
04/04/2006 16:07
Recebimento - SAJ
-
30/03/2006 12:12
Decisão interlocutória - SAJ - Em complemento ao despacho de fls. 138, proceda-se à citação e intimação do executado por edital, conforme requerido pelo exeqüente, prazo de 20 dias, devendo, no mesmo edital, constar a advertência de que, após 24 horas (ar
-
29/03/2006 17:25
Certidão emitida - Genérico
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29/03/2006 17:09
Concluso para despacho - SAJ
-
29/03/2006 16:12
Aguardando envio para o Juiz
-
27/03/2006 14:57
Aguardando cumprir despacho
-
24/03/2006 17:30
Recebimento - SAJ
-
22/03/2006 17:59
Despacho outros - Intime-se o executado acerca do arresto efetuado, nos termos do despacho de fls. 126/127.
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22/03/2006 14:20
Concluso para despacho - SAJ
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22/03/2006 11:54
Aguardando envio para o Juiz
-
16/03/2006 09:00
Juntada de petição
-
16/03/2006 09:00
Juntada de carta precatória
-
20/02/2006 17:58
Aguardando devolução de carta precatória - Precatória 04
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17/02/2006 15:06
Ato ordinatório-Retirada de carta precatória - Fica intimado o advogado do Autor, para retirar a carta precatória de fls. 128, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
-
17/02/2006 15:04
Carta precatória expedida - SAJ - Arresto
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17/02/2006 13:59
Recebimento - SAJ
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16/02/2006 11:56
Decisão interlocutória - SAJ - ISTO POSTO, comprovados os requisitos para a medida pleiteada e com base no art. 653 do CPC, defiro o pedido retro para determinar o arresto dos valores a serem percebidos pelo devedor em virtude do processo nº 050.00.001444
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14/02/2006 18:24
Concluso para despacho - SAJ
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14/02/2006 17:53
Aguardando envio para o Juiz
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14/02/2006 17:46
Juntada de petição
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14/02/2006 14:13
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
-
07/02/2006 14:46
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 16/02/2006
-
06/02/2006 15:06
Aguardando cumprir despacho - Iniciais 01
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06/02/2006 14:06
Recebimento - SAJ
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02/02/2006 17:55
Despacho outros - I. Defiro o processamento da execução de sentença. Recolhidas as custas, expeça-se o competente mandado de execução por quantia certa. Fixo os honorários, para o caso de pronto pagamento nesta fase executiva, em 10% do valor atualizado d
-
31/01/2006 17:19
Concluso para despacho - SAJ
-
31/01/2006 16:35
Aguardando envio para o Juiz
-
17/01/2006 16:47
Juntada de petição - Petições Urgentes já juntadas
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13/01/2006 14:54
Juntada de petição
-
16/12/2005 13:29
Recebimento - SAJ
-
15/12/2005 16:39
Execução de Sentença iniciada
-
15/12/2005 15:18
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 008.04.010355-0 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2005
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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