TJSC - 5003034-66.2022.8.24.0135
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INVENTÁRIO Nº 5003034-66.2022.8.24.0135/SCRELATOR: Luiz Fernando Pereira de OliveiraREQUERENTE: RICKELME VICTOR DOS SANTOS TARGINOADVOGADO(A): SABRINA NARCISA SAGAS (OAB SC052412)REQUERENTE: RICHARD JOSIAS PEREIRA TARGINOADVOGADO(A): SABRINA NARCISA SAGAS (OAB SC052412)REQUERENTE: RIANNA VITORIA COSTA TARGINOADVOGADO(A): SABRINA NARCISA SAGAS (OAB SC052412)REQUERENTE: VIVIANE DOS SANTOS COSTAADVOGADO(A): SABRINA NARCISA SAGAS (OAB SC052412)REQUERENTE: ESTER RICHELLY PEREIRA TARGINOADVOGADO(A): SABRINA NARCISA SAGAS (OAB SC052412)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 21/08/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total -
29/08/2025 17:40
Remetidos os Autos - FNSCONV -> NVG01CV
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29/08/2025 17:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROSINALDO FELIX TARGINO)
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29/08/2025 14:09
Juntada de Petição
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27/08/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000079085540. Valor transferido: R$ 119,23
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25/08/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/08/2025 15:51
Expedição de ofício
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21/08/2025 16:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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19/08/2025 13:39
Remetidos os Autos - NVG01CV -> FNSCONV
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08/07/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47, 46, 49, 48 e 50
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17/06/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48, 49, 50
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13/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48, 49, 50
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13/06/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5003034-66.2022.8.24.0135/SC REQUERENTE: RICKELME VICTOR DOS SANTOS TARGINOADVOGADO(A): SABRINA NARCISA SAGAS (OAB SC052412)REQUERENTE: RICHARD JOSIAS PEREIRA TARGINOADVOGADO(A): SABRINA NARCISA SAGAS (OAB SC052412)REQUERENTE: RIANNA VITORIA COSTA TARGINOADVOGADO(A): SABRINA NARCISA SAGAS (OAB SC052412)REQUERENTE: VIVIANE DOS SANTOS COSTAADVOGADO(A): SABRINA NARCISA SAGAS (OAB SC052412)REQUERENTE: ESTER RICHELLY PEREIRA TARGINOADVOGADO(A): SABRINA NARCISA SAGAS (OAB SC052412) DESPACHO/DECISÃO Trato do inventário dos bens deixados pelo Sr.
Rosinaldo, que convivia em união estável com a inventariante Viviane e teve quatro filhos (Richard, Ester, Rickelme - com 17 anos, e Rianna - com 12 anos). Os bens arrolados foram os seguintes: (i) veículo Ford/Fiesta, (ii) veículo Renault/Scenic, (iii) motocicleta Honda/CG125 e (iv) valores em conta bancária junto à Cooperativa Ailos.
Quanto aos bens (i) e (ii), a inventariante informou que houve a venda para terceiros antes mesmo do falecimento do de cujus e requereu a expedição de alvará/ofício que a autorize a transferir os bens aos compradores.
Entretanto, considerando que os compradores não foram citados, não estão habilitados nos autos, não estão suficientemente qualificados e que não há prova alguma da realização dos referidos negócios jurídicos, não há como deferir, por ora, o pedido formulado pela inventariante.
Já em relação aos itens (iii) e (iv), foi requerida a partilha de 50% dos bens entre os quatro filhos, resguardada a meação da inventariante.
Por fim, quanto aos documentos necessários para o procedimento de inventário, resta apenas a apresentação do comprovante de quitação do ITCMD, pois já foram juntadas as certidões negativas fazendárias e de inexistência de testamento.
Sendo assim: 1.
Indefiro o pedido de autorização para a transferência dos dois veículos retromencionados aos supostos compradores. 2. Realize-se, via sisbajud, a transferência de todos os valores a serem encontrados nas contas bancárias do falecido, sobretudo naquela da Cooperativa Ailos, para subconta vinculada a este processo.
Se necessário, expeça-se ofício com prazo de 10 dias. 3.
Cumprido o item 2, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 dias, apresente o comprovante de recolhimento do ITCMD, bem como se manifeste acerca da regularização dos dois veículos e dos valores recebidos via sisbajud/transferência. 4.
Em seguida, ao MP/SC e, por fim, voltem conclusos. -
12/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:47
Decisão interlocutória
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14/09/2023 17:40
Conclusos para despacho
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14/09/2023 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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28/07/2023 14:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33, 32, 31, 34 e 30
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28/07/2023 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2023 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2023 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2023 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2023 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2023 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 12:19
Juntada de Petição
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16/06/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/05/2023 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/05/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 18:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para decisão - 15/05/2023 18:06:54)
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16/02/2023 11:34
Juntada de Petição
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15/07/2022 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2022 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/07/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2022 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICKELME VICTOR DOS SANTOS TARGINO. Justiça gratuita: Deferida.
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13/07/2022 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICHARD JOSIAS PEREIRA TARGINO. Justiça gratuita: Deferida.
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13/07/2022 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RIANNA VITORIA COSTA TARGINO. Justiça gratuita: Deferida.
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13/07/2022 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTER RICHELLY PEREIRA TARGINO. Justiça gratuita: Deferida.
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13/07/2022 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VIVIANE DOS SANTOS COSTA. Justiça gratuita: Deferida.
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28/06/2022 10:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8, 7, 6, 9 e 5
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05/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8 e 9
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26/05/2022 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2022 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2022 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2022 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2022 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2022 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2022 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2022 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2022 13:52
Decisão interlocutória
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05/05/2022 18:55
Conclusos para despacho
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04/05/2022 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VIVIANE DOS SANTOS COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/05/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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