TJSC - 5005376-14.2025.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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12/08/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2025 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 13:37
Expedição de ofício - 2 cartas
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17/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5005376-14.2025.8.24.0113/SCAUTOR: SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A.ADVOGADO(A): JOAO JORGE FERNANDES JUNIOR (OAB SC016861)ADVOGADO(A): LUCIANA MOSER (OAB SC030285)DESPACHO/DECISÃO1.
Recebo a ação monitória, porque devidamente instruída com prova escrita de obrigação jurídica sem eficácia de título executivo, consoante previsto no art. 700 do CPC. 2.
Cite-se a parte passiva para, no prazo em 15 dias, efetuar o adimplemento ou oferecer embargos, com as seguintes observações: a) o pagamento dentro do prazo assinalado implica isenção de custas (art. 701, § 1º, do CPC); b) se quitado o débito no lapso, deve ocorrer o recolhimento dos honorários advocatícios (5%) previstos no art. 701, caput, do CPC; e, c) não sendo efetuado o adimplemento e nem opostos embargos, formar-se-á título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). 3. À luz do disposto no art. 700, §7º, do CPC, entendo que a citação por correio é possível nas ações monitórias, devendo a expressão "mandado" constante do art. 701 do CPC ser interpretada como "ordem" de pagamento. 4.
Ultrapassado o prazo referido, intime-se o integrante do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende produzir, dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350, 351 e 702, § 5º, do CPC.
Expeça-se carta precatória, acaso necessário. -
16/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:36
Despacho
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16/06/2025 00:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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09/06/2025 09:16
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10571270, Subguia 5517525 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 408,44
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06/06/2025 03:58
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 3
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05/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 3
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04/06/2025 20:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 3
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04/06/2025 20:34
Link para pagamento - Guia: 10571270, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5517525&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5517525</a>
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04/06/2025 20:34
Juntada - Guia Gerada - SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A. - Guia 10571270 - R$ 408,44
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04/06/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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04/06/2025 20:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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