TJSC - 5036387-04.2023.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 14:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
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07/08/2025 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: BEL WUILDE RATIER MAGALHAES
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07/08/2025 14:52
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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07/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 56
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08/07/2025 13:16
Expedição de ofício - 1 carta
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07/07/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 48
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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23/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50, 51
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20/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50, 51
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036387-04.2023.8.24.0090/SC AUTOR: ALESSANDRA DUARTE MORONAADVOGADO(A): ADAUTO BECKHAUSER (OAB SC002231)ADVOGADO(A): GABRIELLE BECKHAUSER RODRIGUEZ (OAB SC017082)AUTOR: ADRIANO VENDRAMINIADVOGADO(A): ADAUTO BECKHAUSER (OAB SC002231)ADVOGADO(A): GABRIELLE BECKHAUSER RODRIGUEZ (OAB SC017082)RÉU: HELOISA HELENA NAVEGANTES DE SABOIA STEPHANADVOGADO(A): KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025)ADVOGADO(A): GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006)ADVOGADO(A): FRANCINE ELISABETE LAPPE (OAB SC036326)ADVOGADO(A): LUCINEIA MORAES LINHARES (OAB SC044630)RÉU: GIACOMELLI IMÓVEIS LTDAADVOGADO(A): KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025)ADVOGADO(A): GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006)ADVOGADO(A): FRANCINE ELISABETE LAPPE (OAB SC036326)ADVOGADO(A): LUCINEIA MORAES LINHARES (OAB SC044630) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de rescisão contratual c/c indenização por danos morais e materiais por ALESSANDRA DUARTE MORONA e ADRIANO VENDRAMINI em face de HELOISA HELENA NAVEGANTES DE SABOIA STEPHAN e GIACOMELLI IMÓVEIS LTDA. Em contestação (ev. 40) a requerida GIACOMELLI IMÓVEIS LTDA, alegou as preliminares já analisadas e, no mérito, argumentou que a existência dos animais era fato conhecido pelos autores, porque indicado no laudo de vistoria feito pela empresa, que estes teriam 72h (setenta e duas horas) para contestar.
Ainda, afirmou que foram empregados vários meios para a resolução da situação - inexistindo falha na prestação de serviço -, e que a rescisão contratual se deu sem a cobrança de multa.
No mais, questionou os danos materiais elencados pela parte autora, impugnando especificamente o teor do documento contido no anexo 18 do evento 01, questionando a autenticidade do documento.
Por fim, asseverou não haver ato ilícito capaz de gerar indenização por danos morais.
Houve réplica (ev. 44), em que os autores revisaram os argumentos lançados na inicial, mas não se manifestaram especificamente quanto ao conteúdo do documento, limitando-se a reiterar o pedido de ressarcimento.
Nesse contexto, "apesar de o ônus probante recair, precipuamente, sobre uma das partes do processo, o juiz não se deve contentar, pela mera circunstância de o incumbido ter deixado de requerer determinada prova, com um caderno processual incompleto, se estiver ao seu alcance suprir a falta.
Seu dever é procurar o substrato fático capaz de garantir uma solução de mérito justa e efetiva, rumo à qual todos os sujeitos do processo devem cooperar (CPC, art. 6º)1".
Assim, tendo vista a impugnação específica quanto ao conteúdo do documento, na forma do art. 370 do CPC2, determino a) a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação quanto à impugnação do documento contido no anexo 18 do evento 01, e b) a expedição de ofício para a empresa3 que consta no referido documento, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe nos autos se realizou os fretes ali descritos.
Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se e cumpra-se. 1. (TJSC, Apelação n. 5005272-88.2021.8.24.0007, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Silvio Franco, Primeira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 09-04-2025). 2.
Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. 3.
Flavio Assis da Costa *96.***.*05-00, CNPJ 33.***.***/0001-50, endereço virtual [email protected] e endereço físico av. das Rendeiras, n. 1.134, bairro Lagoa da Conceicao, Florianópolis, CEP 88.062-4002. -
18/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:04
Despacho
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27/05/2025 14:38
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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19/08/2024 14:46
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 22:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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16/07/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 17:15
Juntada de Petição
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16/07/2024 11:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para FNSNIJCr01)
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16/07/2024 11:27
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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16/07/2024 11:27
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 27 - 16/07/2024 11:00. Refer. Evento 17
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20/05/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
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17/05/2024 12:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 31
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31 e 32
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02/05/2024 02:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/05/2024 02:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/05/2024 02:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/05/2024 02:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/05/2024 02:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/05/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 02:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - 01/05/2024 22:54:50)
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02/05/2024 02:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - 01/05/2024 22:54:50)
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02/05/2024 02:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - 01/05/2024 22:54:50)
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02/05/2024 02:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - 01/05/2024 22:54:50)
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02/05/2024 02:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Ato ordinatório praticado - 01/05/2024 22:48:14)
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19/04/2024 01:20
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 27 - 16/07/2024 11:00
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30/03/2024 20:36
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/01/2024 16:53
Juntada de Petição - HELOISA HELENA NAVEGANTES DE SABOIA STEPHAN (SC044630 - LUCINEIA MORAES LINHARES / SC012025 - KARLO KOITI KAWAMURA / SC036326 - FRANCINE ELISABETE LAPPE / SC032006 - GREGORY DE OLIVEIRA)
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10/01/2024 10:43
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (FNSNIJCr01 para ESTCEJ01)
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09/01/2024 17:25
Juntada de Petição - GIACOMELLI IMÓVEIS LTDA (SC044630 - LUCINEIA MORAES LINHARES / SC012025 - KARLO KOITI KAWAMURA / SC036326 - FRANCINE ELISABETE LAPPE / SC032006 - GREGORY DE OLIVEIRA)
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21/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/12/2023 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/12/2023 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2023 18:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 3
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06/12/2023 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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06/12/2023 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2023 12:35
Expedição de ofício - 2 cartas
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05/12/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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