TJSC - 5097290-12.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5097290-12.2023.8.24.0023/SCEXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL EXCELSIOR IADVOGADO(A): YGORO ROCHA GOMES (OAB SC043650)SENTENÇA5. Diante do exposto, não conheço dos embargos de declaração (art. 1.022 do CPC).
Ao cartório para o cumprimento da sentença. -
14/07/2025 04:16
Conclusos para decisão
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04/07/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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02/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5097290-12.2023.8.24.0023/SCEXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL EXCELSIOR IADVOGADO(A): YGORO ROCHA GOMES (OAB SC043650)SENTENÇA1.
Homologo em parte o acordo celebrado entre as partes e extingo o processo (arts. 487, III, "b" e 924, II, do CPC).
A ressalva de homologação parcial se refere à cláusula concernente aos honorários advocatícios, porque esta obrigação, por força de lei, compete à parte que celebrar contrato de prestação de serviços advocatícios, ou seja, à parte exequente, aliado ao fato de que a cláusula quebra o equilíbrio contratual. 2. A legislação (CPC e LC estadual n° 17.654/2018) não prevê isenção ou redução das custas processuais nas hipóteses de acordo nos processos de execução extrajudicial e cumprimentos de sentença, mas apenas nos processos de conhecimento (comum e especial). Condeno as partes ao pagamento das custas processuais na proporção de 50% para cada, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC, atentando-se ao beneficiário da gratuidade da justiça, pois neste caso a exigibilidade está suspensa por força do art. 98, do CPC. 3.
Não há restrições a serem levantadas por este juízo no processo. 4. O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo. -
30/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 14:44
Homologada a Transação
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27/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5097290-12.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL EXCELSIOR IADVOGADO(A): YGORO ROCHA GOMES (OAB SC043650) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre o bloqueio Sisbajud realizado, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo esclarecer se o valor quita o débito, caso contrário deverá apresentar cálculo atualizado da dívida.
Ainda, para fins de expedição de alvará, fica também intimada a parte para apresentar: a) dados bancários (conta corrente ou poupança, banco, agência e número de conta) do beneficiário e/ou de seu procurador; e b) apresentar ou indicar nos autos procuração com outorga de poderes específicos para receber pagamento e dar quitação em nome do(s) titular(es) da(s) conta(s) informadas, salvo quando a conta for de titularidade da própria parte. -
25/06/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 12:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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25/06/2025 04:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 04:19
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/04/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 16:33
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 41
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10/04/2025 16:33
Despacho
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19/03/2025 13:34
Conclusos para decisão
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05/03/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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31/01/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 34
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06/11/2024 17:35
Expedição de ofício - 1 carta
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23/09/2024 04:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 32 - Link para pagamento - 09/09/2024 10:39:46)
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09/09/2024 10:39
Juntada - Guia Gerada - CONJUNTO RESIDENCIAL EXCELSIOR I - Guia 8744468 - R$ 27,12
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09/09/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/02/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2024 19:02
Determinada a citação
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05/02/2024 12:17
Juntada de Petição
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24/01/2024 15:24
Conclusos para decisão
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24/01/2024 15:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL EXCELSIOR II - EXCLUÍDA
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24/01/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONJUNTO RESIDENCIAL EXCELSIOR I. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/12/2023 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/11/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2023 15:08
Despacho
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09/10/2023 13:38
Conclusos para decisão
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09/10/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6568117, Subguia 3397010 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 315,87
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06/10/2023 11:21
Juntada de Petição
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05/10/2023 15:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6568117, Subguia 3397010
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05/10/2023 15:12
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL EXCELSIOR II - Guia 6568117 - R$ 315,87
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05/10/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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