TJSC - 5000874-32.2025.8.24.0016
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Capinzal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:27
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 15:26
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
01/07/2025 15:03
Juntada de peças digitalizadas
-
01/07/2025 14:35
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
-
01/07/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
-
25/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
25/06/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
23/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
-
20/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
-
20/06/2025 00:00
Intimação
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5000874-32.2025.8.24.0016/SCAUTOR FATO: CLEOMAR MARTINS DE AZEREDOADVOGADO(A): VALNAIRA GRISON (OAB SC064999)AUTOR FATO: GABRIEL JUNIOR FERRARIADVOGADO(A): VALNAIRA GRISON (OAB SC064999)AUTOR FATO: OTTMAR MARTINS DE AZEREDOADVOGADO(A): VALNAIRA GRISON (OAB SC064999)SENTENÇAAnte o exposto, a) homologo o acordo firmado e declaro extinta a punibilidade de Cleomar Martins de Azeredo e Gabriel Junior Ferrari em relação aos fatos investigados nestes autos, conforme preceitua o art. 74, parágrafo único, da Lei n. 9.099/1995; b) declaro extinta a punibilidade do investigado Ottmar Martins de Azeredo, pela morte, com base no art. 107, inciso I, do Código Penal.
Sem despesas processuais.
Ao(à) defensor(a) nomeado(a) arbitro honorários advocatícios em R$ 187,50 em razão da prática de ato isolado no âmbito do Juizado Especial Criminal (evento 11), nos termos do art. 8º, § 3º, da Res.
CM n. 5/2019 e suas atualizações. Oportunamente, requisite-se o pagamento.
Promovam-se as anotações e comunicações necessárias.
Intimem-se.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos. -
18/06/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
18/06/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
18/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 16:10
Extinta a Punibilidade por morte do agente - Complementar ao evento nº 25
-
18/06/2025 16:10
Composição Civil dos Danos
-
17/06/2025 18:45
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
12/06/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
09/06/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
04/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
-
03/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
-
02/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 18:14
Despacho
-
13/05/2025 15:05
Juntado(a)
-
12/05/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:20
Juntada de peças digitalizadas
-
12/05/2025 15:00
Audiência de conciliação - realizada com conciliação - Juiz(a) - Local Juizado Especial - 12/05/2025 13:15. Refer. Evento 2
-
21/03/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
21/03/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/03/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:38
Juntado(a)
-
19/03/2025 15:37
Juntado(a)
-
19/03/2025 15:37
Juntado(a)
-
19/03/2025 14:50
Audiência de conciliação - designada - Local Juizado Especial - 12/05/2025 13:15
-
18/03/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014423-62.2025.8.24.0064
Fundacao de Credito Educativo
Aline Correa Pires
Advogado: Ricardo Diogo Medeiros de Araujo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/06/2025 14:08
Processo nº 5055753-54.2024.8.24.0038
Balle Administracao de Condominios e Ser...
Condominio Residencial Cylena
Advogado: Dayane Cintia Salles
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/12/2024 15:19
Processo nº 0000829-24.2009.8.24.0033
Maria Benvenutti Junckes
Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Neusa da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2021 19:27
Processo nº 5009147-51.2023.8.24.0054
Juliana Evelyn Ferreira Sarmento Atacare...
Magazord Tecnologia LTDA
Advogado: Felipe Ludvig
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/10/2023 13:49
Processo nº 5085124-69.2025.8.24.0930
Adolar Schulz
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Erick Willian Bandeira Thibes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2025 14:35