TJSC - 5085124-69.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5085124-69.2025.8.24.0930/SCAUTOR: ADOLAR SCHULZADVOGADO(A): ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB SC035427)RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARIANA CAMPOS PEREIRA CAPANEMA (OAB MG130929)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos.
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                                            03/09/2025 15:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            03/09/2025 15:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            03/09/2025 15:29 Julgado improcedente o pedido 
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                                            30/08/2025 03:26 Conclusos para julgamento 
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                                            29/08/2025 14:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            12/08/2025 01:41 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22 
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                                            08/08/2025 02:43 Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22 
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                                            07/08/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22 
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                                            06/08/2025 12:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/08/2025 12:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/08/2025 12:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2025 12:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            06/08/2025 12:51 Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Revisão do Saldo Devedor 
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                                            04/08/2025 16:24 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADOLAR SCHULZ. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            01/08/2025 12:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            01/08/2025 12:53 Juntada de Petição - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (MG130929 - MARIANA CAMPOS PEREIRA CAPANEMA) 
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                                            28/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            18/07/2025 18:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/07/2025 18:26 Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 11 
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                                            18/07/2025 18:26 Determinada a citação 
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                                            18/07/2025 02:33 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2025 09:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            26/06/2025 02:38 Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            25/06/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5085124-69.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ADOLAR SCHULZADVOGADO(A): ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB SC035427) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
 
 Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
 
 Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
 
 Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
 
 Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
 
 Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
 
 ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia.
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                                            24/06/2025 12:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            24/06/2025 12:22 Decisão interlocutória 
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                                            23/06/2025 14:35 Conclusos para despacho 
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                                            23/06/2025 14:35 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            23/06/2025 14:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADOLAR SCHULZ. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            23/06/2025 14:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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