TJSC - 0000829-24.2009.8.24.0033
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 19:01
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50582190420258240000/TJSC
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29/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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28/07/2025 09:27
Juntada de Petição
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25/07/2025 16:01
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 119 Número: 50582190420258240000/TJSC
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17/07/2025 14:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10897357, Subguia 5698927 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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16/07/2025 13:44
Link para pagamento - Guia: 10897357, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5698927&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5698927</a>
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16/07/2025 13:44
Juntada - Guia Gerada - KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO - Guia 10897357 - R$ 685,36
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08/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
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07/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000829-24.2009.8.24.0033/SC AUTOR: MARIA BENVENUTTI JUNCKESADVOGADO(A): GUILHERME LOPES DUTRA (OAB SC064347)ADVOGADO(A): NEUSA DA SILVA (OAB SC004672)RÉU: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLOADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB SC023721A) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração em que se alega obscuridade na decisão indigitada, no instante em que supostamente ignora o contido no julgamento dos Temas 284 e 285 STF. É o relatório.
DECIDO.
As alegações da parte embargante não legitimam embargos de declaração, pois não retratam obscuridade, contradição, omissão ou erro material constantes no art. 1.022 do CPC.
Tampouco servem os embargos para rediscutir teses, com o intuito de atribuir efeito infringente ao julgado, subvertendo a função de recurso à Instância Superior.
Haure-se da jurisprudência: Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria. (STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1592600, Rel.
Min.
Afrânio Vilela, j. 17.6.2024).
O Magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos aventados quando a abordagem de uma tese redundar na consequente e lógica rejeição de outra com a qual não se coaduna, bem como quando a interpretação sistêmica da decisão demonstrar ter se ocupado de toda a matéria aventada pelos litigantes.
Nesse sentido: DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JULGADOR SE MANIFESTAR EXPRESSAMENTE ACERCA DE TODAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS.
MERO INCONFORMISMO COM O PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO PREENCHIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS (TJSC, ED 5052443-51.2022.8.24.0930, Rel.
Des.
Dinart Francisco Machado, j. 27/06/2024).
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos.
Intimem-se.
Cumpra-se a decisão do evento 110. -
04/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 18:09
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/07/2025 02:35
Conclusos para decisão
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01/07/2025 09:12
Juntada de Petição
-
27/06/2025 11:20
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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23/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000829-24.2009.8.24.0033/SC AUTOR: MARIA BENVENUTTI JUNCKESADVOGADO(A): NEUSA DA SILVA (OAB SC004672)ADVOGADO(A): SIMONE ZERMIANI (OAB SC038890)ADVOGADO(A): GUILHERME LOPES DUTRA (OAB SC064347)RÉU: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLOADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB SC023721A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que discute diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança decorrentes dos planos econômicos instituídos nas décadas de 1980 e 1990 (Bresser, Verão, Collor I e Collor II).
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 165/DF, reconheceu a constitucionalidade dos referidos planos e homologou acordo coletivo firmado entre instituições financeiras e associações de consumidores, mediado pela Advocacia-Geral da União, o qual permite aos poupadores aderirem voluntariamente a uma forma alternativa de composição, com pagamento padronizado dos expurgos inflacionários.
Destaca-se que, conforme a decisão proferida naquela Arguição, o prazo de adesão ao acordo foi prorrogado por 24 (vinte e quatro) meses a partir de maio de 2025, estendendo-se até maio de 2027.
Ressalta-se, ainda, que a matéria de fundo é objeto de repercussão geral reconhecida no âmbito dos Temas 264, 265, 284 e 285 do STF, encontrando-se o feito sobrestado em razão da pendência de definição das respectivas teses jurídicas.
ANTE O EXPOSTO, Intimem-se as partes para que, no prazo de 60 dias, manifestem-se quanto ao interesse na adesão ao acordo homologado pelo STF na ADPF 165/DF.
Ressalva-se que a eventual opção pela não adesão não implicará prejuízo processual, devendo, nesse caso, os autos retornarem à suspensão independentemente de nova conclusão. -
20/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 15:09
Decisão interlocutória
-
20/06/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 13:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/06/2025 14:19
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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07/03/2025 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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06/03/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/03/2024 09:00
Juntada de Petição
-
05/03/2024 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
02/03/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/03/2023 14:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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19/09/2022 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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18/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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13/09/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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09/09/2022 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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08/09/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2022 15:11
Decisão interlocutória
-
31/05/2022 13:08
Conclusos para decisão
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20/05/2022 08:34
Juntada de Petição
-
17/05/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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11/05/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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23/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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14/04/2022 14:21
Juntada de Petição
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14/04/2022 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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13/04/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2021 19:27
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de IAI01BA01 para FNSURBA08) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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08/09/2021 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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08/09/2021 14:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/12/2020 11:25
Juntada de Petição
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30/11/2020 02:01
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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01/06/2018 12:41
Suspensão - Art. 921, I, II e IV CPC
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01/06/2018 12:41
Reativado processo suspenso
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26/11/2016 00:56
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2017 devido à alteração da tabela de feriados
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19/06/2016 21:50
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2017 devido à alteração da tabela de feriados
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16/03/2016 12:36
Juntada
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16/03/2016 12:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0103/2016 Data da Publicação: 15/03/2016 Número do Diário: 2309 Página:
-
14/03/2016 17:40
Processo suspenso - SAJ
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11/03/2016 12:38
Juntada
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11/03/2016 12:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0103/2016 Teor do ato: Diante das decisões proferidas pelo Min. Dias Toffoli nos Recursos Extraordinários ns. 626.307 e 597.797, assim como pelo Min. Gilmar Mendes no Agravo de Instrumento n. 754.745,
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10/03/2016 16:49
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral - Diante das decisões proferidas pelo Min. Dias Toffoli nos Recursos Extraordinários ns. 626.307 e 597.797, assim como pelo Min. Gilmar Mendes no Agravo de Instrumento n. 754.745, os quais
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17/03/2015 14:51
Conclusos para despacho
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26/11/2014 18:20
Certidão emitida - digitalizaçaõ do processo sem ocorrência
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26/11/2014 14:21
Juntada de documento
-
26/11/2014 14:21
Juntada de Petição
-
26/11/2014 14:17
Juntada
-
26/11/2014 14:17
Juntada de Petição
-
26/11/2014 13:48
Processo físico convertido em processo eletrônico
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31/07/2014 15:25
Processo suspenso por decisão STF
-
31/10/2013 06:57
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a Vara Regional de Direito Bancário
-
31/10/2013 06:57
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Vara Regional de Direito Bancário
-
15/02/2012 14:39
Processo suspenso - SAJ
-
26/01/2012 11:59
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0018/2012 Data da Publicação: 26/01/2012 Número do Diário: 1317 Página:
-
24/01/2012 14:45
Aguardando publicação - Relação: 0018/2012 Teor do ato: Trata-se de ação de rito ordinário em que busca a parte autora o ressarcimento de valores depositados em caderneta de poupança, referentes aos expurgos inflacionários relativos aos planos econômicos
-
06/12/2011 15:29
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
21/09/2011 13:33
Recebimento - SAJ
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16/09/2011 15:49
Despacho outros - Trata-se de ação de rito ordinário em que busca a parte autora o ressarcimento de valores depositados em caderneta de poupança, referentes aos expurgos inflacionários relativos aos planos econômicos editados pelos mais diversos governos
-
29/06/2011 14:49
Concluso para saneador/julgamento antecipado
-
29/06/2011 14:19
Aguardando envio para o Juiz
-
09/06/2011 22:09
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 4ª Vara Cível
-
09/06/2011 22:09
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 4ª Vara Cível
-
02/06/2011 12:27
Aguardando envio para o Juiz
-
02/06/2011 12:26
Juntada de réplica
-
25/05/2011 13:58
Aguardando outros - Juntada
-
24/05/2011 19:01
Aguardando petição
-
24/05/2011 19:00
Aguardando petição
-
24/05/2011 15:16
Recebimento - SAJ
-
23/05/2011 12:56
Carga ao Advogado - 33491053
-
23/05/2011 12:56
Aguardando envio para o Advogado
-
23/05/2011 10:44
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0203/2011 Data da Publicação: 23/05/2011 Número do Diário: 1160 Página:
-
19/05/2011 14:46
Aguardando publicação - Relação: 0203/2011 Teor do ato: Fica intimado o requerente, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 28ss, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Neusa da Silva (OAB 4.672)
-
23/11/2010 18:08
Aguardando confecção relação intimação advogado
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23/11/2010 17:23
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimado o requerente, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 28ss, no prazo de 10 (dez) dias.
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23/11/2010 16:54
Juntada de contestação
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25/10/2010 14:58
Aguardando decurso do prazo
-
25/10/2010 14:53
Juntada de AR - Juntada de AR : AR701007375TJ Situação : Cumprido Destinatário : Banco HSBC Bank Brasil S/A
-
15/07/2010 17:26
Aguardando outros
-
15/07/2010 17:17
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
-
08/07/2010 18:14
Aguardando cumprir despacho
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08/07/2010 18:10
Recebimento - SAJ
-
29/06/2010 18:33
Despacho determinando citação/notificação - I - Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. II - A parte ré deverá apresentar, quando da contestação, os documentos mencionados na inicial
-
28/06/2010 08:55
Concluso para despacho - SAJ
-
27/06/2010 14:35
Aguardando envio para o Juiz
-
26/06/2010 14:43
Petição - SAJ - Autora comprovando recolhimento das custas iniciais.
-
26/06/2010 14:43
Juntada de petição - Autora requerendo prazo para recolhimento das custas iniciais.
-
04/09/2009 19:49
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/09/2009 em virtude de alteração na tabela de feriados
-
04/09/2009 18:48
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/09/2009 em virtude de alteração na tabela de feriados
-
03/09/2009 19:42
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/09/2009 em virtude de alteração na tabela de feriados
-
03/09/2009 17:45
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/09/2009 em virtude de alteração na tabela de feriados
-
02/09/2009 16:02
Aguardando outros - Juntada
-
05/05/2009 17:07
Recebimento - SAJ
-
29/04/2009 16:51
Carga ao Advogado
-
29/04/2009 16:51
Aguardando envio para o Advogado
-
27/04/2009 13:17
Recebimento - SAJ
-
16/04/2009 13:20
Despacho outros - Intime-se, pessoalmente, a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento.
-
08/04/2009 17:29
Concluso para saneador/julgamento antecipado
-
07/04/2009 15:52
Aguardando envio para o Juiz
-
01/04/2009 12:27
Aguardando envio para o Juiz
-
01/04/2009 12:26
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor acerca do despacho de fls.
-
12/03/2009 13:14
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0035/2009 Data da Publicação: 12/03/2009 Número do Diário: 641 Página:
-
10/03/2009 18:36
Aguardando publicação - Relação: 0035/2009 Teor do ato: Desta forma e em atenção à orientação firmada pela Resolução 04/2006 do Conselho de Magistratura, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a hipossuficiência econômica, ou
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26/02/2009 16:21
Recebimento - SAJ - INICIAIS
-
11/02/2009 11:47
Despacho outros - Desta forma e em atenção à orientação firmada pela Resolução 04/2006 do Conselho de Magistratura, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a hipossuficiência econômica, ou efetuar o recolhimento das custas inic
-
09/02/2009 13:58
Concluso para despacho - SAJ
-
06/02/2009 14:01
Aguardando envio para o Juiz
-
29/01/2009 16:45
Aguardando envio para o Juiz
-
29/01/2009 16:45
Aguardando autuação
-
20/01/2009 13:16
Recebimento - SAJ
-
16/01/2009 15:55
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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