TJSC - 5084758-30.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:05
Baixa Definitiva
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15/08/2025 11:36
Juntada de Certidão
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14/08/2025 08:33
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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14/08/2025 08:33
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 14. Parte: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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14/08/2025 08:33
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 14. Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: IARA REGINA JARDIM GONCALVES
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13/08/2025 19:12
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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13/08/2025 18:52
Transitado em Julgado
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13/08/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IARA REGINA JARDIM GONCALVES. Justiça gratuita: Deferida.
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13/08/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/07/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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21/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5084758-30.2025.8.24.0930/SCAUTOR: IARA REGINA JARDIM GONCALVESADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, diante da ausência de recolhimento das custas, tampouco da apresentação dos documentos necessários à concessão da Justiça Gratuita, determino o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). -
18/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 14:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/07/2025 14:28
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:08
Juntada de Petição
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01/07/2025 13:09
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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26/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5084758-30.2025.8.24.0930/SC AUTOR: IARA REGINA JARDIM GONCALVESADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
24/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 12:22
Decisão interlocutória
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22/06/2025 15:45
Conclusos para despacho
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22/06/2025 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/06/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IARA REGINA JARDIM GONCALVES. Justiça gratuita: Requerida.
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22/06/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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