TJSC - 5084836-24.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:42
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50633245920258240000/TJSC
-
05/09/2025 18:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
05/09/2025 18:20
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
05/09/2025 18:20
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO CREFISA S.A.
-
05/09/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 06/10/2025. Parte MANOELY NEUZIANE NASCIMENTO DE MELO, Guia 11314042, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/program
-
05/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 18:20
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. MANOELY NEUZIANE NASCIMENTO DE MELO - Guia 11314042 - R$ 304,12
-
05/09/2025 18:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Juntada - Guia Gerada - 18/07/2025 14:39:48)
-
05/09/2025 12:33
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
05/09/2025 11:42
Transitado em Julgado
-
04/09/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
20/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
19/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
18/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 18:38
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 30
-
18/08/2025 18:38
Indeferida a petição inicial
-
18/08/2025 13:59
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
16/08/2025 02:32
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 17:35
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50633245920258240000/TJSC referente ao evento 9
-
15/08/2025 17:35
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50633245920258240000/TJSC
-
12/08/2025 16:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 18 e 16 Número: 50633245920258240000/TJSC
-
31/07/2025 04:21
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10920359, Subguia 5712137
-
31/07/2025 04:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Link para pagamento - 18/07/2025 14:39:50)
-
22/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
22/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
21/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
21/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5084836-24.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MANOELY NEUZIANE NASCIMENTO DE MELOADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. -
18/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 14:39
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 11
-
18/07/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOELY NEUZIANE NASCIMENTO DE MELO. Justiça gratuita: Indeferida.
-
18/07/2025 14:39
Gratuidade da justiça não concedida
-
18/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
26/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5084836-24.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MANOELY NEUZIANE NASCIMENTO DE MELOADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
24/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 12:22
Decisão interlocutória
-
23/06/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOELY NEUZIANE NASCIMENTO DE MELO. Justiça gratuita: Requerida.
-
23/06/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009147-51.2023.8.24.0054
Juliana Evelyn Ferreira Sarmento Atacare...
Magazord Tecnologia LTDA
Advogado: Felipe Ludvig
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/10/2023 13:49
Processo nº 5085124-69.2025.8.24.0930
Adolar Schulz
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Erick Willian Bandeira Thibes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2025 14:35
Processo nº 5000874-32.2025.8.24.0016
Policia Militar do Estado de Santa Catar...
Cleomar Martins de Azeredo
Advogado: Valnaira Grison
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/03/2025 12:56
Processo nº 5004400-10.2025.8.24.0015
Viviane Glinski
Ruthe Soely Cordeiro de Oliveira
Advogado: Tereza Cristina Pereira Carlos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/06/2025 13:37
Processo nº 0302072-22.2017.8.24.0041
Sonia Mara dos Santos
Claurindo Selenko
Advogado: Mateus Linzmeier
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/12/2017 16:34