TJSC - 5018027-29.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA FÍSICA DE 19/08/2025AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5018027-29.2025.8.24.0000/SC RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER PRESIDENTE: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLERAGRAVANTE: JULIE CARONADVOGADO(A): RICARDO DO CARMO (OAB RS084844)AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB MG078870)AGRAVADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)A 4ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLERVotante: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLERVotante: Desembargador TULIO PINHEIROVotante: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO -
22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5018027-29.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50025764420258240038/SC)RELATOR: JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLERAGRAVANTE: JULIE CARONADVOGADO(A): RICARDO DO CARMO (OAB RS084844)AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB MG078870)AGRAVADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 47 - 19/08/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 46 - 19/08/2025 - Conhecido o recurso e não-provido -
20/08/2025 07:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51
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20/08/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 16:31
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0403 -> DRI
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19/08/2025 16:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 14:54
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Data da sessão: <b>19/08/2025 14:00</b>
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01/08/2025 13:11
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
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01/08/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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01/08/2025 13:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>19/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 16
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30/06/2025 16:28
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCOM4 -> GCOM0403
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30/06/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5018027-29.2025.8.24.0000/SC AGRAVADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o agravado NU FINANCEIRA S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento constituiu procurador na origem, promova a Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual a retificação na capa do presente Agravo de Instrumento, incluindo o Procurador respectivo.
Cumpra-se os ditames do art. 1.019, II, do CPC em relação ao aludido Agravado.
Intimem-se. -
11/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Juntada de certidão - 10/06/2025 16:31:51)
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10/06/2025 13:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0403 -> CAMCOM4
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10/06/2025 13:36
Despacho
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10/06/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho - DRI -> GCOM0403
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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07/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/05/2025 14:00
Ajuste correicional Embargos de Declaração Julgados
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06/05/2025 16:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - CAMCOM4 -> DRI
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06/05/2025 16:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0403 -> CAMCOM4
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06/05/2025 16:10
Despacho
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25/04/2025 12:13
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCOM4 -> GCOM0403
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25/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 12, 17 e 18
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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10/04/2025 20:22
Juntada de Petição
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04/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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25/03/2025 18:08
Juntada de Petição
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20/03/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/03/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/03/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 14:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0403 -> CAMCOM4
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20/03/2025 14:51
Não Concedida a Medida Liminar
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14/03/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0403
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14/03/2025 17:38
Juntada de Certidão
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14/03/2025 17:36
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Superendividamento (Direito Bancário)
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14/03/2025 16:39
Remessa Interna para Revisão - GCOM0403 -> DCDP
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14/03/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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14/03/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIE CARON. Justiça gratuita: Requerida.
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14/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 17 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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