TJSC - 5000950-73.2024.8.24.0539
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Lages
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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14/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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11/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000950-73.2024.8.24.0539/SC (originário: processo nº 50008303020248240539/SC)RELATOR: CATHERINE RECOUVREUXRÉU: GUILHERME GONCALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): ERICKSON SEIFERT DE OLIVEIRA (OAB SC070305)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 10/07/2025 - Julgado procedente em parte o pedido tipo A -
10/07/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2025 17:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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10/07/2025 17:52
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local Sala Fiuza - 10/07/2025 14:30. Refer. Evento 34
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10/07/2025 17:52
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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10/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:33
Julgado procedente em parte o pedido
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10/07/2025 14:28
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2025 14:28
Juntada de Certidão
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10/07/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 13:11
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC071890
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06/07/2025 19:27
Juntada de Petição - GUILHERME GONCALVES DOS SANTOS (SC070305 - ERICKSON SEIFERT DE OLIVEIRA)
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04/07/2025 15:03
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4612047 - GUILHERME GONCALVES DOS SANTOS
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02/07/2025 15:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46<br>Data do cumprimento: 01/07/2025
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26/06/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2025 17:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45<br>Data do cumprimento: 26/06/2025
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26/06/2025 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: GLEDIS MARI SCHUMACHER
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26/06/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: DIOGENES WALTER
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26/06/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/06/2025 09:14
Expedição de ofício
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25/06/2025 19:15
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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25/06/2025 19:11
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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25/06/2025 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLI MADRUGA MAES. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/06/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2025 14:35
Juntado(a)
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13/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000950-73.2024.8.24.0539/SC RÉU: GUILHERME GONCALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): CAROLINA DE JESUS DE OLIVEIRA (OAB SC071890) DESPACHO/DECISÃO 1. Em resposta à acusação, não se ventilou excludente de ilicitude ou de culpabilidade que possa ser acolhida independentemente de instrução probatória, tampouco se denota hipótese evidente de extinção da punibilidade, remanescendo os indícios que recomendaram o recebimento da peça de acusação. 2. Ademais, não vislumbro nenhuma hipótese que autorize a absolvição sumária.
Isso porque, consoante prescreve o art. 397 do Código de Processo Penal, não se verifica a ocorrência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato (inciso I), existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente (inciso II), que o fato narrado evidentemente não constitua crime (inciso III) ou que esteja extinta a punibilidade do agente (inciso IV). 3.
Ante o exposto, com fundamento no art. 399 do Código de Processo Penal, RATIFICO a decisão que recebeu a denúncia e DESIGNO o dia 10/07/2025, às 14h30min, para audiência de instrução, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara Criminal de Lages. A audiência será realizada de FORMA REMOTA (cooperação) para todos os participantes do processo (Ministério Público, advogados, testemunhas/informantes e réus).
Certifiquem-se os links de acesso. 3.1. INTIME-SE a parte ré para comparecer ao interrogatório, requisitando-se se necessário. 3.2. INTIMEM-SE as testemunhas/informantes/vítimas a serem ouvidas, requisitando-se e/ou expedindo-se carta precatória se necessário, advertidas que se deixarem de comparecer sem motivo justificado, a sua presença será requisitada (CPP, art. 218), sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, além das custas da condução coercitiva (CPP, art. 219).
Em havendo defensor constituído, deverá ser cientificado que a ausência não justificada acarretará em nomeação de defensor dativo para o ato. Encaminhem-se, no mandado/precatória os links de acesso. Nos termos do art. 7º, §1º, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019, a expedição de carta precatória será reservada aos casos em que: I - as limitações técnicas que impossibilitem a realização da videoaudiência não puderem ser superadas em lapso temporal razoável; ou II - a pessoa não residir no Estado de Santa Catarina. AUTORIZO, desde já, que as intimações sejam feitas preferencialmente por meio de contato telefônico (ligação ou mensagens de texto via WhatsApp/WhatsApp Business).
Caso infrutífera a tentativa de intimação virtual, ou não havendo informações telefônicas em nome da parte destinatária da intimação, cumpra-se a intimação pessoal por meio de mandado/carta precatória.
Deverá o cartório, ainda, certificar os antecedentes do(s) réu(s). -
12/06/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:42
Decisão interlocutória
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12/06/2025 17:38
Audiência de instrução - designada - Local Sala Fiuza - 10/07/2025 14:30
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13/05/2025 16:04
Conclusos para decisão
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07/05/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:17
Juntada de Certidão
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01/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/01/2025 09:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Data do cumprimento: 08/01/2025
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30/10/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/10/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/10/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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30/10/2024 13:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - 30/10/2024 13:55:33)
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30/10/2024 13:51
Juntado(a)
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30/10/2024 12:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 30/10/2024
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29/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
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25/10/2024 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: FABIO DA SILVA CRUZ
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25/10/2024 13:41
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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24/10/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/10/2024 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/10/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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24/10/2024 15:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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23/10/2024 15:08
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000830-30.2024.8.24.0539/SC - ref. ao(s) evento(s): 25
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22/10/2024 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: LEANDRO GUERRA
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22/10/2024 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: MARIO RODOLFO EXTERCHOTER
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22/10/2024 16:49
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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22/10/2024 16:49
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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21/10/2024 14:40
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000830-30.2024.8.24.0539/SC - ref. ao(s) evento(s): 23
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01/10/2024 05:48
Recebida a denúncia
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30/09/2024 17:57
Conclusos para decisão
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30/09/2024 17:48
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GUILHERME GONCALVES DOS SANTOS - INDICIADO
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27/09/2024 13:35
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de VRG01LGS01 para LGS02CR01)
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27/09/2024 13:09
Distribuído por dependência - Número: 50008303020248240539/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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