TJSC - 5004778-68.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5004778-68.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50047786820248240930/SC)RELATOR: HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOSAPELANTE: ZILDA ROSA BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 43 - 16/09/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 42 - 16/09/2025 - Julgamento do Agravo Improvido -
29/08/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>16/09/2025 00:00 a 23/09/2025 23:59</b>
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29/08/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 16 de setembro de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 23 de setembro de 2025, terça-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5004778-68.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 129) RELATOR: Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS APELANTE: ZILDA ROSA BARBOSA (AUTOR) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de agosto de 2025.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente -
28/08/2025 15:34
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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28/08/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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28/08/2025 15:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>16/09/2025 00:00 a 23/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 129
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22/08/2025 18:27
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50123082620248240930/TJSC referente ao evento 13
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14/08/2025 16:33
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCOM0204
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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22/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 5004778-68.2024.8.24.0930/SC APELANTE: ZILDA ROSA BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por ZILDA ROSA BARBOSA contra decisão monocrática pela qual os recursos de apelação interpostos pelas partes foram conhecidos, tendo sido negado provimento ao apelo da instituição financeira e dado parcial provimento ao da autora, conforme parte dispositiva abaixo transcrita (ev. 8.1 - SG): Ante o exposto, conheço dos recursos.
Nego provimento ao apelo da instituição financeira, mantendo-se a sentença quanto à limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central.
Dou parcial provimento ao recurso da autora, para reformar a distribuição dos ônus sucumbenciais, nos termos da fundamentação, bem como para majorar os honorários advocatícios.
Ficam fixados honorários recursais em favor dos patronos da autora.
Sustentou a parte autora que a decisão agravada contém omissão.
Argumenta que o pedido de reconhecimento da sua sucumbência mínima não foi apreciado.
Pede, por isso, o acolhimento dos aclaratórios com efeitos infringentes (ev. 15.1 - SG).
Intimada, a embargada apresentou contrarrazões.
Defendeu o não cabimento do recurso (ev. 20.1 - SG). É o relatório. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis nas situações previstas no art. 1.022, do novo CPC: obscuridade; contradição; omissão; ou erro material.
Alegou a embargante que, "em que pese tenha a parte autora realizado requerimento expresso no recurso de apelação para que a sucumbência ficasse a cargo somente da ré, vez que houve distribuição recíproca, o Tribunal de Justiça, mesmo provendo os demais pedidos da autora, nada manifestou quanto a esse pedido".
A decisão, de fato, foi omissa quanto à pretensão da autora de reconhecimento da sucumbência mínima, o qual passa-se de imeadiato à análise.
Compulsando os autos na origem, constata-se que a autora requereu na inicial a limitação dos juros remuneratórios à taxa de média de mercado, a descaraterização da mora e a repetição do indébito, na forma simples (ev. 1.1, p. 7 - PG).
Infere-se da sentença que apenas o pedido de descaracterização da mora não foi acolhido, razão pela qual o caso é mesmo de se reconhecer a sucumbência mínima da autora (ev. 39.1 - PG).
Ante o exposto, acolhe-se os aclaratórios, com efeitos infringentes, a fim de condenar a ré ao pagamento da integralidade dos ônus sucumbenciais.
Publique-se.
Intimem-se. 2.
Ainda, diante da interposição de agravo interno pelo ora embargado (ev. 22.1 - SG), intime-se a embargante para apresentar contrarrazões. -
21/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 14:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0204 -> DRI
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18/07/2025 14:54
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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17/07/2025 10:51
Julgamento do Agravo - Retirado de Pauta - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: 22/07/2025 14:00<br>Sequencial: 67<br>
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Data da sessão: <b>22/07/2025 14:00</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5004778-68.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 67) RELATOR: Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS APELANTE: ZILDA ROSA BARBOSA (AUTOR) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de julho de 2025.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente -
03/07/2025 11:23
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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03/07/2025 11:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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03/07/2025 11:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>22/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 67
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02/07/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2025 16:54
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0204
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30/06/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5004778-68.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50047786820248240930/SC)RELATOR: CARGO VAGOAPELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 17/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
18/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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09/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/06/2025 18:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0204 -> DRI
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08/06/2025 18:05
Terminativa - Conhecido o recurso e não provido - Complementar ao evento nº 8
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08/06/2025 18:05
Terminativa - Conhecido o recurso e provido em parte
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15/04/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0204
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15/04/2025 17:55
Juntada de Certidão
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15/04/2025 17:53
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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14/04/2025 19:09
Remessa Interna para Revisão - GCOM0204 -> DCDP
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14/04/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZILDA ROSA BARBOSA. Justiça gratuita: Deferida.
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14/04/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 56 do processo originário (17/02/2025). Guia: 9705252 Situação: Baixado.
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14/04/2025 16:03
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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