TJSC - 5005133-44.2025.8.24.0930
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:37
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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13/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005133-44.2025.8.24.0930/SC AUTOR: IDEMAR ROQUE FORMENTAOADVOGADO(A): RAFAEL DUTRA DACROCE (OAB SC044558)RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes, nos termos da decisão inicial, a seguir: Com fundamento no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, e nos artigos 4º e 6º do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, de forma fundamentada, a fim de que seja possível aferir sua pertinência, sob pena de indeferimento, na forma do parágrafo único do art. 370 do CPC.
Se requererem a produção de prova testemunhal, deverão indicar as alegações de fato contidas na inicial ou contestação que, sendo controversas e não provadas por documentos nem comprováveis apenas por perícia, serão demonstradas por testemunhas, bem como as razões pelas quais os depoentes indicados podem contribuir na solução da controvérsia. No mesmo prazo deverá ser apresentado o rol, com a qualificação (art. 450 do CPC), observadas as limitações contidas no art. 357, § 6º, do CPC.
Se requererem a produção de prova pericial, devem indicar, no mesmo prazo, a delimitação de seu objeto e a especialidade do perito a ser nomeado pelo juízo.
Se requererem a produção conjunta de prova pericial e testemunhal, devem indicar qual ponto controvertido não será esclarecido pela perícia.
Advirto que não será admitida a formulação de perguntas típicas de quesitos às testemunhas.
As questões técnicas devem ser respondidas pelo perito e pelos assistentes técnicos.
As testemunhas narram o que viram e ouviram, não fazem explicações técnicas.
Se requererem a produção de prova documental, deverão discorrer sobre o cabimento da juntada tardia nos termos do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
Caso tenham sido apresentados documentos com a réplica, fica a parte contrária intimada para ciência e eventual manifestação, no mesmo prazo acima indicado.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou julgamento antecipado. -
12/08/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005133-44.2025.8.24.0930/SC AUTOR: IDEMAR ROQUE FORMENTAOADVOGADO(A): RAFAEL DUTRA DACROCE (OAB SC044558) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 05:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IDEMAR ROQUE FORMENTAO. Justiça gratuita: Deferida.
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24/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 19:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 19:06
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 26
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23/06/2025 19:06
Determinada a citação
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13/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005133-44.2025.8.24.0930/SC AUTOR: IDEMAR ROQUE FORMENTAOADVOGADO(A): RAFAEL DUTRA DACROCE (OAB SC044558) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por IDEMAR ROQUE FORMENTAO contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. É necessária a emenda da petição inicial para adequação dos seguintes itens: N. OBJETO: FUNDAMENTAÇÃOEMENDA: 1Falta de indicação se os valores liberados no contrato foram ou não disponibilizados à parte autora.Em caso de ser reconhecida a invalidade no negócio jurídico, tal dado é de suma importância para a quantificação do valor condenatório, diante da imposição legal que veda o enriquecimento indevido as custas de terceiro. A parte autora deverá, de forma objetiva, informar se recebeu ou não os valores liberados no(s) contrato(s) objeto da ação. 2Inviabilidade de se aferir a alegada hipossuficiência financeira para análise da concessão da justiça gratuita.Como regra, a simples declaração da parte de que não tem condições da arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, é suficiente para fazer presumir o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da justiça gratuita (art. 99, § 3º, do CPC).Contudo, essa presunção é relativa, de modo que, se existirem elementos que evidenciem a capacidade econômica, mesmo diante da declaração, o juízo pode exigir comprovação adicional do preenchimento dos pressupostos (art. 99, § 2º, do CPC). A parte autora deverá juntas a seguinte documentação mínima, que deve abranger todo o núcleo familiar, em especial cônjuge ou companheiro: a) carteira de trabalho completa ou, em caso de inexistência, a profissão de cada componente; b) holerite dos últimos 03 meses; c) indicação de possuir ou não bem móvel ou imóvel, devendo apresentar certidão do Detran e Registro de Imóveis; d) declaração de hipossuficiência, caso não tenha ainda apresentado; e) declaração de imposto de renda dos 02 últimos exercícios fiscais;Alerto que a não apresentação redundará no indeferimento do benefício da justiça gratuita.A parte poderá, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas processuais, o que desonerará o encargo de colacionar aos autos a documentação acima. Dispensa-se o recolhimento suplementar por haver pedido de justiça gratuita.
Diante do exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, em até 15 dias, observando os comandos inseridos na terceira coluna do quadro acima, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cabe ressaltar, que a inércia da parte autora em cumprir a emenda da inicial, especificamente em relação aos documentos para comprovação da hipossuficiência financeira, não gera a extinção da ação, mas apenas o indeferimento da justiça gratuita.
Comunicações e diligências necessárias. -
11/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:23
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 09:32
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (PR016440 - MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS)
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01/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 06:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA12 para SGE02CV01)
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19/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2025 17:50
Terminativa - Declarada incompetência
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27/03/2025 02:18
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 20:38
Determinada a intimação
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15/01/2025 14:06
Conclusos para decisão
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15/01/2025 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IDEMAR ROQUE FORMENTAO. Justiça gratuita: Requerida.
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15/01/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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