TJSC - 5001401-16.2025.8.24.0167
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001401-16.2025.8.24.0167/SC AUTOR: JULIANA DA ROSA FOGACAADVOGADO(A): LIA RAQUEL BLOOS MOSSINI (OAB RS121338) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a ré apresentou contestação.
Assim, nos moldes dos arts. 350 e 351 do CPC, intime-se a parte autora acerca da contestação, por 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001401-16.2025.8.24.0167/SCRELATOR: Alexandra Lorenzi da SilvaAUTOR: JULIANA DA ROSA FOGACAADVOGADO(A): LIA RAQUEL BLOOS MOSSINI (OAB RS121338)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 03/09/2025 - Juntada de certidão -
04/09/2025 23:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:54
Juntada de Certidão
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02/09/2025 21:50
Despacho
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01/09/2025 12:28
Juntada de Petição
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01/09/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/09/2025 11:41
Conclusos para decisão
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30/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2025 15:03
Juntada de Petição
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15/08/2025 11:46
Juntada de Petição
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08/08/2025 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 11:53
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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07/07/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA DA ROSA FOGACA. Justiça gratuita: Deferida.
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03/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 14:51
Juntada de Petição
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02/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 13:44
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 24
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01/07/2025 13:44
Concedida a tutela provisória
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12/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 02:35
Conclusos para despacho
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11/06/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001401-16.2025.8.24.0167/SC AUTOR: JULIANA DA ROSA FOGACAADVOGADO(A): LIA RAQUEL BLOOS MOSSINI (OAB RS121338) DESPACHO/DECISÃO 1.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a presunção de hipossuficiência da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível ao juiz exigir a sua comprovação" (AgInt no AgInt no REsp 1670585/SP, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/03/2018, DJe 02/04/2018). 2.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, comprovar documentalmente a alegada carência de recursos financeiros (v.g. extrato bancário dos últimos dois meses, comprovantes de rendimentos e despesas com moradia, relação de dependentes, certidão negativa de imóveis e de veículos etc), sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, podendo, em igual prazo, simplesmente recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 3.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. -
10/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:05
Decisão interlocutória
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06/05/2025 16:28
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GRVUN01 para FNSURBA13)
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06/05/2025 16:28
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Civil) - Para: Crédito Rotativo
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06/05/2025 16:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 17:33
Terminativa - Declarada incompetência
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02/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
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01/05/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/05/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:06
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:14
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de GPBUN01 para GRVUN01)
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25/04/2025 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA DA ROSA FOGACA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/04/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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