TJSC - 5006300-77.2024.8.24.0010
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006300-77.2024.8.24.0010/SC AUTOR: MARTINHA MATES SAIBERADVOGADO(A): ADRIANA DONHAUSERRÉU: BANCO INTER S.AADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490) ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins que os autos retornaram da Contadoria.
Certifico, também, que caso haja custas pendentes de pagamento, a parte responsável poderá efetuá-lo realizando o trâmite abaixo especificado. A parte interessada em efetuar o pagamento das custas finais deverá acessar o item "custas", após a opção "pagamento" e por fim a opção "boleto". Fica ciente de que esta é a única forma de pagamento das custas finais após o processo ter sido incluído no fluxo da GECOF, bem como de que se o boleto for emitido até o dia 10, a data de vencimento será o mesmo dia. Se emitido após o dia 10, a data de vencimento será o último dia do mês.
Certifico, ainda, que segundo informações do site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina1: Em verdade, as partes e advogados também podem obter as guias geradas pendentes e/ou emitir guias de pagamento, por meio deste endereço eletrônico, ou simplesmente apontando a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: Certifico, ademais, que em 1.º/4/2022 o parcelamento de custas finais passa a ser realizado por meio do ERP, podendo ser acessado por meio do seguinte link: https://www.tjsc.jus.br/parcelamento-de-custas Certifico, outrossim, que caso houver custas a serem devolvidas poderão as partes solicitar a restituição conforme orientação a seguir: A partir do dia 24 de maio de 2021 o módulo Gestão de Receitas do sistema ERP foi concluído, com a disponibilização de nova ferramenta aos interessados em solicitar a devolução de custas judiciais ou extrajudiciais, taxas e outros valores.
A nova funcionalidade é integrada com o sistema e-proc, trazendo facilidade e ganho em eficiência e celeridade.
A partir dela, os jurisdicionados poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores.
Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação.
Também é prevista desoneração operacional porque o pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo.
O sistema poderá ser acessado pela página de Devolução de Custas e Valores do TJSC, onde também estará disponível o material orientativo.
Ficam as partes e/ou interessados intimados para ciência do acima certificado. -
04/09/2025 00:18
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BON02CV
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04/09/2025 00:18
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO INTER S.A
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04/09/2025 00:18
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARTINHA MATES SAIBER
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03/09/2025 17:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BON02CV -> DCJE
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03/09/2025 17:54
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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03/09/2025 17:54
Transitado em Julgado
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22/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/07/2025 11:28
Juntada de Petição
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30/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 18:02
Julgado procedente em parte o pedido
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07/07/2025 17:45
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/07/2025 14:40
Conclusos para decisão
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02/07/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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10/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006300-77.2024.8.24.0010/SC AUTOR: MARTINHA MATES SAIBERADVOGADO(A): UILIAN CAVALHEIRO DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Intime-se a parte adversa para se manifestar sobre o conteúdo da petição de Evento 42, PET1.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. -
06/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:12
Determinada a intimação
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14/05/2025 17:56
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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12/05/2025 18:46
Conclusos para julgamento
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03/05/2025 19:03
Juntada de Petição
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28/03/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/03/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/03/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/03/2025 00:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/03/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 16:53
Despacho
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06/03/2025 14:39
Conclusos para decisão
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05/03/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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06/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:58
Juntada de Petição
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19/12/2024 07:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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03/12/2024 13:58
Expedição de ofício - 1 carta
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02/12/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/11/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/11/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/11/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARTINHA MATES SAIBER. Justiça gratuita: Deferida.
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18/11/2024 16:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO SAFRA S A - EXCLUÍDA
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18/11/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 16:15
Determinada a citação
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11/11/2024 13:09
Conclusos para decisão
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11/11/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/11/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 18:55
Decisão interlocutória
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30/10/2024 16:58
Conclusos para decisão
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30/10/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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15/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 15:25
Determinada a intimação
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11/10/2024 13:49
Conclusos para decisão
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10/10/2024 20:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 20:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARTINHA MATES SAIBER. Justiça gratuita: Requerida.
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10/10/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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