TJSC - 5072950-62.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 10:34
Baixa Definitiva
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25/07/2025 15:42
Juntada de Certidão
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11/07/2025 19:22
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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11/07/2025 19:22
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES
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11/07/2025 19:22
Custas Satisfeitas - Rateio de 33,33%. Parte: NOEMI MARLENE DOS PASSOS FERNANDES
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11/07/2025 19:22
Custas Satisfeitas - Rateio de 33,33%. Parte: NAZARENO FERNANDES SUPERMERCADO LTDA
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11/07/2025 19:22
Custas Satisfeitas - Rateio de 33,34%. Parte: NAZARENO FERNANDES
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11/07/2025 12:05
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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11/07/2025 12:04
Transitado em Julgado
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11/07/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NAZARENO FERNANDES SUPERMERCADO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/07/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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26/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31, 32
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31, 32
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25/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5072950-62.2024.8.24.0930/SCEMBARGANTE: NOEMI MARLENE DOS PASSOS FERNANDESADVOGADO(A): JULIO CESAR BECK (OAB SC032837)EMBARGANTE: NAZARENO FERNANDESADVOGADO(A): JULIO CESAR BECK (OAB SC032837)EMBARGANTE: NAZARENO FERNANDES SUPERMERCADO LTDAADVOGADO(A): JULIO CESAR BECK (OAB SC032837)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ESADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRASENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por NOEMI MARLENE DOS PASSOS FERNANDES, NAZARENO FERNANDES e NAZARENO FERNANDES SUPERMERCADO LTDA em face de COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, conforme o art. 4º, IX, da Lei n. 17.654/2018.
Condeno a parte embargante ao pagamento de eventuais despesas processuais e mais honorários de sucumbência de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ressaltando-se que as verbas de sucumbência deverão ser acrescidas ao valor do débito principal na execução apensa (art. 85, § 13, do CPC).
Junte-se cópia desta decisão na execução n. 5041622-17.2024.8.24.0930, a qual deverá prosseguir nos seus ulteriores termos.
A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
24/06/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 10:40
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 03:13
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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10/02/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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10/01/2025 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 14:42
Decisão interlocutória
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13/11/2024 14:09
Alterado o assunto processual
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18/09/2024 02:16
Conclusos para decisão
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17/09/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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06/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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27/07/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2024 14:29
Determinada a intimação
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19/07/2024 15:05
Conclusos para decisão
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19/07/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NAZARENO FERNANDES SUPERMERCADO LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/07/2024 15:01
Distribuído por dependência - Número: 50416221720248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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