TJSC - 5017685-28.2024.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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08/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5017685-28.2024.8.24.0008/SC AUTOR: SUELI TEREZINHA WEBERADVOGADO(A): TANIA MARTA GRIPA (OAB SC044402)RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante da anulação da sentença, dou prosseguimento ao feito. 2.
Inexistem preliminares por ocasião da(s) defesa(s). 3.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem e justifiquem as provas que, eventualmente, ainda pretendam produzir, sem prejuízo do julgamento conforme o processo se encontra. 3.1.
Havendo interesse na produção de prova oral, no mesmo prazo, a parte deverá especificar se pretende o depoimento pessoal e/ou oitiva de testemunhas, sendo que, neste último caso, deverá desde já juntar o rol respectivo com a qualificação das mesmas, observando-se o número não superior a três para prova de cada fato (artigo 357, parágrafos 4º e 6º, do Código de Processo Civil), sob pena de preclusão e perda da prova a ser produzida.
Saliento, outrossim, para a hipótese de as testemunhas comparecerem independentemente de intimação ou para oitiva por videoaudiência (artigo 7º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24, de 28 de agosto de 2019), que a ausência do depósito do rol respectivo incidirá na preclusão e perda deste meio probando. 3.2. Havendo pedido de prova pericial, deve a parte informar a especialidade do Perito. 3.3.
Em caso de pedido de expedição de ofício, indicar o destinatário, endereço e informações a serem prestadas, sob pena de indeferimento. 4.
Não havendo pedido de provas, tornem os autos conclusos para julgamento. -
07/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 18:20
Despacho
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25/06/2025 17:34
Conclusos para decisão
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24/06/2025 11:48
Recebidos os autos - TJSC -> BNU04CV Número: 50176852820248240008/TJSC
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29/04/2025 13:20
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50176852820248240008/TJSC
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29/04/2025 13:20
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50176852820248240008/TJSC
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06/03/2025 12:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU04CV -> TJSC
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06/03/2025 12:32
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Empréstimo consignado
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06/03/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/03/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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31/01/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 14:39
Decisão interlocutória
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30/01/2025 19:08
Conclusos para decisão
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23/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/01/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 29 Justiça gratuita: Deferida
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22/01/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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21/11/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/11/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/11/2024 16:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/11/2024 12:47
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/11/2024 13:30
Conclusos para decisão
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05/11/2024 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/10/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 16:54
Decisão interlocutória
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26/08/2024 17:38
Conclusos para decisão
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26/08/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/07/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/07/2024 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 13:01
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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23/07/2024 18:04
Juntada de Petição
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08/07/2024 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2024 16:57
Expedição de ofício - 1 carta
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25/06/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUELI TEREZINHA WEBER. Justiça gratuita: Deferida.
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25/06/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 13:51
Concedida a tutela provisória
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14/06/2024 09:43
Conclusos para decisão
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13/06/2024 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUELI TEREZINHA WEBER. Justiça gratuita: Requerida.
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13/06/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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