TJSC - 5003531-13.2024.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Carlos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
06/08/2025 12:13
Juntada de Petição
-
17/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003531-13.2024.8.24.0167/SCRELATOR: EDIPO COSTABEBERRÉU: BANCO DO BRASIL S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 26/06/2025 - PETIÇÃO -
11/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NORMA LUCIA SOUZA. Justiça gratuita: Indeferida.
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26/06/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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24/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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24/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003531-13.2024.8.24.0167/SC AUTOR: NORMA LUCIA SOUZAADVOGADO(A): ADRIANA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB PI005719)RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO 1. Pedido de gratuidade da justiça: relativamente ao pedido de gratuidade da justiça, diante da existência de elementos que lançavam dúvida sobre a viabilidade de concessão do benefício, a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo foi(ram) intimada(s) para demonstrar a insuficiência financeira, nos termos da deliberação de EVENTO 8 [item 7], em que foram estabelecidos pelo juízo parâmetros objetivos para a caracterização da hipossuficiência. 1.1.
No caso submetido à apreciação jurisdicional, a(s) parte(s) interessada(s) não apresentou as informações e os documentos indicados na decisão anterior, em especial os rendimentos de seu núcleo familiar, elementos indiciários indispensáveis para averiguar a situação de hipossuficiência, haja vista que o parâmetro, nos termos do artigo 2º, § 3º, da Resolução n. 15/2014, do Conselho da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, é a renda mensal familiar, não a renda individualmente considerada. 1.2.
Indefiro o benefício da gratuidade da justiça à(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, porquanto não comprovada, em relação à(s) sua(s) pessoa(s), a insuficiência de recursos para o custeio das custas e das despesas processuais. 1.3.
Intime(m)-se a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo para comprovação do adiantamento das custas e das despesas de ingresso cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme o artigo 290 do Código de Processo Civil e o artigo 15 da Lei Estadual n. 17.654/2018. 2. Decisão publicada com o seu lançamento no sistema.
Intime(m)-se. -
23/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 13:19
Gratuidade da justiça não concedida
-
07/04/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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19/03/2025 10:54
Juntada de Petição
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06/03/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/02/2025 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/02/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/01/2025 18:45
Juntada de Petição
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28/01/2025 08:40
Juntada de Petição
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23/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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11/12/2024 05:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
10/12/2024 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/11/2024 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9231900, Subguia 4745614
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26/11/2024 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Link para pagamento - 12/11/2024 14:23:34)
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20/11/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/11/2024 08:33
Não Concedida a tutela provisória
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13/11/2024 14:19
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:19
Alterado o assunto processual - De: Correção Monetária (Direito Bancário, Empresarial e Cambiário) - Para: Contratos bancários
-
12/11/2024 14:23
Juntada - Guia Gerada - NORMA LUCIA SOUZA - Guia 9231900 - R$ 1.785,74
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12/11/2024 14:23
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de GPBUN01 para SRLUN01)
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12/11/2024 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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