TJSC - 5014294-45.2022.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014294-45.2022.8.24.0005/SC (originário: processo nº 03048041620198240005/SC)RELATOR: Eduardo CamargoEXEQUENTE: DIVONEI NELSON BERNAADVOGADO(A): RAMON HENRIQUE MACANEIRO (OAB SC020764)ADVOGADO(A): IGOR ALVES DE SOUZA (OAB SC055260B)ADVOGADO(A): HUANITA RADKE CAROLO (OAB SC064075)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 139 - 11/09/2025 - Custas Satisfeitas -
26/08/2025 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
-
23/08/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
23/08/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
18/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
-
18/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
-
15/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
-
15/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
-
14/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
11/08/2025 14:55
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 111 e 115
-
30/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
29/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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28/07/2025 18:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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28/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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22/07/2025 17:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 105<br>Data do cumprimento: 22/07/2025
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22/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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21/07/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 20:50
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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07/07/2025 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 105<br>Oficial: ERNANI SIMON BONISSONI JUNIOR
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07/07/2025 16:13
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
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27/06/2025 16:45
Juntada de Petição
-
27/06/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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27/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014294-45.2022.8.24.0005/SC EXEQUENTE: DIVONEI NELSON BERNAADVOGADO(A): IGOR ALVES DE SOUZA (OAB SC055260B)ADVOGADO(A): RAMON HENRIQUE MACANEIRO (OAB SC020764) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para, em 5 (cinco) dias, providenciar a antecipação das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo Oficial de Justiça. -
25/06/2025 17:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10730975, Subguia 5606554 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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25/06/2025 17:16
Link para pagamento - Guia: 10730975, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5606554&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5606554</a>
-
25/06/2025 17:15
Juntada - Guia Gerada - DIVONEI NELSON BERNA - Guia 10730975 - R$ 33,04
-
25/06/2025 14:59
Juntada de Petição
-
25/06/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
-
23/06/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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23/06/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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23/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
-
23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014294-45.2022.8.24.0005/SC EXEQUENTE: DIVONEI NELSON BERNAADVOGADO(A): IGOR ALVES DE SOUZA (OAB SC055260B)ADVOGADO(A): RAMON HENRIQUE MACANEIRO (OAB SC020764)EXECUTADO: CCX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB MT006218O) DESPACHO/DECISÃO 1.
Em que pese ainda não tenha havido o trânsito em julgado da decisão que extinguiu a recuperação judicial da executada, já houve o julgamento da apelação interposta, ocasião em que o TJSC manteve a sentença: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 485, VI).
INSURGÊNCIA DO GRUPO SOCIETÁRIO EM RECUPERAÇÃO. PLEITO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO.
PEDIDO PREJUDICADO, ANTE O JULGAMENTO DE MÉRITO.
NÃO CONHECIMENTO.DEFENDIDO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS PARA DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUBSISTÊNCIA.
GRUPO SOCIETÁRIO SEM DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL SIGNIFICATIVA NOS ÚLTIMOS DOIS ANOS.
REQUISITO INDISPENSÁVEL (ART. 48 DA LEI N. 11.101/2005).
PRECEDENTES.1.
A recuperação judicial é o meio processual adequado para o empresário preservar a atividade empresarial existente, jamais deve servir como instrumento para reativação de atividade que já se encontra paralisada.2.
Afinal, "[...] para o processamento da recuperação judicial, a Lei 11.101/2005, em seu art. 48, não exige somente a regularidade no exercício da atividade, mas também o exercício por mais de dois anos, devendo-se entender tratar-se da prática, no lapso temporal, da mesma atividade (ou de correlata) que se pretende recuperar" (AgInt no AREsp n. 1.778.685/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 21/10/2022).3.
Logo, não restando demonstrado o desenvolvimento de atividade empresarial pelo empresário (sociedade empresária ou empresário individual) nos últimos dois anos (art. 48 da Lei 11.101/2005), afigura-se descabida a propositura de ação de recuperação judicial.CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
PRETENDIDO AFASTAMENTO.
NÃO ACOLHIMENTO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL INTENTADA APENAS COM O FIM DE BLINDAGEM PATRIMONIAL DOS DEVEDORES, INCLUSIVE COM A INCLUSÃO DE DÉBITOS QUE JAMAIS PODERIAM SUJEITAR-SE AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ATOS DE MÁ-FÉ CARACTERIZADOS (CPC, ART. 80, II E III).
SANÇÃO MANTIDA.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO.(TJSC, Apelação n. 5008828-91.2023.8.24.0019, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Osmar Mohr, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2025).
Desse modo, indefiro o requerimento de suspensão. 2.
Alega a executada que a obrigação perseguida neste feito não pode ser cumprida, porque o imóvel objeto da execução já foi alienado para terceiros, requerendo a conversão em perdas e danos.
O contrato anexo ao evento 82, contudo, refere-se a outro imóvel.
Desse modo, EXPEÇA-SE mandado de imissão na posse, em favor da parte exequente, dos apartamentos nº 206 da Torre A e nº 206 da Torre B, e vagas de garagem nº G3-07 e nº G3-10, do Biguaçu Towers Condomínio Residencial e Comercial. 3. Cumpra-se.
Intimem-se.
Balneário Camboriú, 18 de junho de 2025.
Eduardo CamargoJuiz de Direito -
20/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 14:26
Decisão interlocutória
-
31/03/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 06:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
24/03/2025 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
23/03/2025 11:52
Juntada de Petição
-
11/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
01/02/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
01/02/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
30/01/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 16:48
Decisão interlocutória
-
11/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
05/07/2024 18:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/07/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 09:41
Juntada de Petição
-
08/05/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
24/04/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
10/04/2024 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/04/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2024 15:18
Decisão interlocutória
-
04/04/2024 18:02
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
04/04/2024 17:10
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
29/01/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
16/11/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
31/10/2023 10:13
Juntada de Petição
-
23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
17/10/2023 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
17/10/2023 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
13/10/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/10/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/10/2023 18:41
Decisão interlocutória
-
11/08/2023 09:21
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50332802820238240000/TJSC
-
11/08/2023 09:21
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50332802820238240000/TJSC
-
01/08/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 18:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50332802820238240000/TJSC
-
27/06/2023 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
16/06/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5735219, Subguia 2989335 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
-
03/06/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
02/06/2023 19:20
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50332802820238240000/TJSC
-
02/06/2023 19:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5735219, Subguia 2989335
-
02/06/2023 19:10
Juntada - Guia Gerada - CCX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 5735219 - R$ 635,09
-
12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
04/05/2023 11:51
Juntada de Petição
-
03/05/2023 14:22
Juntada de Petição
-
03/05/2023 14:05
Juntada de Petição
-
03/05/2023 14:05
Juntada de Petição
-
02/05/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2023 14:29
Decisão interlocutória
-
06/03/2023 20:47
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
11/11/2022 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 13:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4531001, Subguia 2390563 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.202,50
-
01/11/2022 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
31/10/2022 14:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4531001, Subguia 2390563
-
31/10/2022 14:03
Juntada - Guia Gerada - CCX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 4531001 - R$ 1.202,50
-
10/10/2022 13:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
-
28/09/2022 18:02
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/09/2022 09:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
14/09/2022 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
14/09/2022 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
13/09/2022 13:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4223073, Subguia 2240246 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,63
-
12/09/2022 09:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4223073, Subguia 2240246
-
12/09/2022 09:25
Juntada - Guia Gerada - DIVONEI NELSON BERNA - Guia 4223073 - R$ 24,63
-
08/09/2022 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2022 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2022 14:36
Determinada a intimação
-
17/08/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 18:12
Juntada de peças digitalizadas
-
10/08/2022 16:20
Distribuído por dependência - Número: 03048041620198240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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