TJSC - 5027309-17.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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01/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5027309-17.2025.8.24.0930/SCAUTOR: AMELIA CUSTODIOADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo procedentes em parte os pedidos para: a) revisar a taxa de juros remuneratórios nos contratos objetos da lide, que passarão a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, com o acréscimo de 50%, conforme série constante na fundamentação e observando os percentuais relativos à data de cada contrato; b) afastar a mora; c) determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024.
A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024.
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. -
31/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 08:55
Julgado procedente em parte o pedido
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19/08/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 22:20
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP336353 - PETERSON DOS SANTOS)
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24/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5027309-17.2025.8.24.0930/SC AUTOR: AMELIA CUSTODIOADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, em 15 dias, indicar de forma pormenorizada e individualizada quais encargos efetivamente pretende revisar, correlacionando-as com o(s) contrato(s) firmado(s), pois "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas" (Súmula 381, STJ).
Em se tratando de obrigação com variação de encargo mensal (cheque especial, cartão de crédito, etc), deverá também indicar o período que pretende a revisão, sob pena de não conhecimento.
Sobrevindo aos autos, intime-se a parte ré para, querendo, se manifestar em 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento. -
20/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 18:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/06/2025 14:55
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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20/06/2025 02:54
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 01:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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12/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5027309-17.2025.8.24.0930/SC AUTOR: AMELIA CUSTODIOADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
11/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/06/2025 17:00
Alterado o assunto processual
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11/06/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 15:02
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP336353 - PETERSON DOS SANTOS)
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09/06/2025 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 07:30
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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16/04/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/04/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMELIA CUSTODIO. Justiça gratuita: Deferida.
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12/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 12:52
Decisão interlocutória
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27/03/2025 02:22
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 07:18
Decisão interlocutória
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25/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMELIA CUSTODIO. Justiça gratuita: Requerida.
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25/02/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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