TJSC - 5044543-12.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 18:27
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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17/06/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSIANE COSTA. Justiça gratuita: Deferida.
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14/06/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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11/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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11/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5044543-12.2025.8.24.0930/SC AUTOR: JOSIANE COSTAADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO 1. Não obstante a possibilidade de exercício do juízo de retratação (arts. 331 e 485, § 7º, do CPC) por ocasião do recurso de apelação contra sentença de: a) indeferimento da inicial; b) improcedência liminar do pedido; e c) julgamento sem resolução do mérito, MANTENHO a sentença por seus próprios fundamentos. 2. Não há mais juízo de admissibilidade neste grau de jurisdição (art. 1.010, § 3º, do CPC), de modo que, se não houve triangularização processual, não se mostra necessária a intimação da parte adversa para apresentar contrarrazões (TJSC, Apelação n. 5003201-52.2021.8.24.0092, rel.
Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-09-2023), os autos devem ascender ao TJSC, independentemente de qualquer despacho. 3.
Se já houve triangularização processual, dê-se vista ao recorrido para contrarrazoar, em 15 dias, e, na sequência, ascendam os autos ao TJSC. -
10/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:59
Decisão - Juízo de retratação negativo
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10/06/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 19 Justiça gratuita: Requerida
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10/06/2025 11:04
Conclusos para decisão
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10/06/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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19/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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16/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 18:34
Indeferida a petição inicial
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15/05/2025 16:52
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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10/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 19:29
Juntada de Petição
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25/04/2025 12:15
Juntada de Petição
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 18:05
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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02/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 17:41
Decisão interlocutória
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28/03/2025 13:28
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSIANE COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/03/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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